Prezad@s amig@s,
Pensando na liberdade de expressão, decidi liberar os comentários anônimos. Usem com responsabilidade, porque ter a oportunidade de expressar-se livre e no anonimato é um privilégio, não um direito.
O comentário poderá ser anônimo, mas estará sujeito à revisão do editor do blog. As palavras de baixo calão, a publicação de conteúdo ofensivo e/ou de ataque injustificado estão banidas deste blog.
Obrigado por seu interesse.
Pensando na liberdade de expressão, decidi liberar os comentários anônimos. Usem com responsabilidade, porque ter a oportunidade de expressar-se livre e no anonimato é um privilégio, não um direito.
O comentário poderá ser anônimo, mas estará sujeito à revisão do editor do blog. As palavras de baixo calão, a publicação de conteúdo ofensivo e/ou de ataque injustificado estão banidas deste blog.
Obrigado por seu interesse.
5 comentários:
Curiosa essa decisão de alguns mantenedores de páginas da internet (na qual me incluo), em "liberar" comentários apostos por anônimos.
É bem provável que o fruto na nossa livre manifestação do pensamento não esteja sendo hospedado em território nacional, o "Lobo frontal", por exemplo, é gerado em terras d´além mar.
Observando por essa linha de raciocínio, a questão territorial nos compele a utilizar da Constituição brasileira, seja nas relações pública, ou entre particulares (no caso de hospedagem em território nacional, ou, quiçá, manifestação registrada em tal localidade).
Assim, nosso texto constitucional assegura expressamente a liberdade de expressão, todavia, restringe essa liberdade em caso da utilização do anonimato.
A restrição é óbvia. Se da mesma forma o texto constitucional assegura a reparação ao dano causado à honra e à imagem, como se poderá acionar alguém em juízo, numa ação indenizatória, se utilizou do anonimato para proferir as palavras, ou materilizar os gestos ofensivos aos editores de blogs?
Essa simples decisão dos editores em "liberar" a postagem anônima, não seria inconstitucional? Partindo do pressuposto que não se pode renunciar a direito fundamental? Ou mais, não seria, para além disso, uma renúncia indireta ao direito a reparação ao dano causado, posto que, em tese, não seria possível identificar o emissor do comentário?
Ou seja, o Big Brother invade a constituição ao vigiar seus participantes, diuturnamente em seus momentos de intimidade e vida privada?
No meu caso, o blog Captamente (www.captamente.blogspot.com) é possível a postagem de qualquer comentário, desde que, relacionado ao tema ventilado, e que não seja ofensivo aos emissores de outros comentários, bem como ao editor.
Parabéns pela decisão!
Opa, mas, e as respostas da perguntas?
Oi Jório! Obrigado pelos comentários. E ainda mais pelas perguntas.
Considerando que a autoridade em Direito Constitucional aqui é você, vou utilizar o bom senso.
Para começar, a questão dos comentários serem anônimos ou não é tão importante? Na Internet qualquer um pode ser quem quiser; basta conhecimentos mínimos em informática para forjar uma identidade... de que adiantaria tanta preocupação?
É natural que a liberdade de expressão traga consigo responsabilidades (é o equilíbrio entre direitos e deveres).
Ainda, quem foi que disse que nossa Constituição estava preparada para a Internet? A rede é um espaço anárquico! E eu não vejo problema nenhum em permitir a postagem de comentários anônimos. Se o anônimo não se "comportar", apago o comentário, simplesmente.
E quer saber, estou pouco me lixando se vão me abrir um processo ou não. Só desabilito o anonimato se for forçado a fazê-lo judicialmente. E caso encerrado.
E se quiserem dizer que não gostam do blog ou qualquer coisa... que posso fazer? É pra isso que os comentários servem!
Gostou das respostas?
Abração.
An(t)ôni(o)mo
Parabéns, gostei muito do seu blog. Ganhaste mais uma leitora.
Ah.. qnto ao tema em tela, minha resposta está no blog de Jório!
Forte abraço!
Micheline Maylen
Postei minha opinião no Jórios´s...dá uma sacada lá...
Seu blogger é muito bom. Voceh estah de parabens!!!!! Que bom que abriu espaço para os leitores anonimos.
beijos,
Rose
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