quinta-feira, dezembro 26, 2013

Hollywood e suas apostas na distopia

Um dos filmes mais curiosos lançados este ano (2013) foi "Elysium": drama de ficção científica, no qual a população mundial é controlada por um sistema político gerenciado por poderosas corporações. Esse gênero de ficção científica já é bem conhecido das audiências: inevitavelmente, o sistema de produção vigente (capitalista) leva a Sociedade (baseada num modelo cultural anglo-saxão) a uma necessária privatização total do Estado, num contexto de brutal escalada de violência e degeneração moral. Assim, há o protagonismo de cidadãos e cidadãs comuns (blue collars), antagonizados pela frieza de empresários e empresárias bem sucedidos (white collars).


Essa tensão discursiva, que tem por polos os "colarinhos azuis" como uma espécie de homo sacer, e os "colarinhos brancos" representando os bem sucedidos homo economicus, é uma tentativa de ambientação da platéia num contexto futurístico (campo imaginário), partindo da realidade atual (campo real). Esse futuro seria o resultado fatalístico da competição individualista, responsável pela destruição dos valores coletivos. Esses valores (campo simbólico), por sua vez, seriam os alicerces de um sistema, pertencentes aos regimes democráticos obliterados pelo consumismo e pelas leis exatas, inumanas e matemáticas dos mercados.

Seguindo no mesmo tom de "Elysium", existem diversas películas, dentre as quais merecem destaque: Alien (1979, 1986, 1997); "Exterminador do Futuro" (1984, 1991, 2003, 2009); "Robocop" (1987, 1990, 1993); "O quinto elemento" (1997);  "The Matrix" (1999, 2003.1, 2003.2); além da famigerada saga de Milla Jovovich em Resident Evil (2002, 2004, 2007, 2010, 2012); e o recente filme de Ridley Scott, "Prometheus" (2012). Porém, há uma ironia: todos esses filmes pertencem a grandes corporações, que investem nesse tipo de gênero (Sony Pictures, 20th Century Fox, TriStar etc). 

O que chama a atenção em "Elysium" é o fato de que há uma irrefutável clivagem entre ricos e pobres, numa sociedade futurística com tecnologia suficiente para criar novos mundos - ou estações espaciais habitáveis, como é o caso -, curar doenças e prolongar a vida da população indefinidamente, e construir meios de transporte ultra rápidos e eficientes. Mas, qual o cenário apresentado no filme? A população rica habita a estação espacial, gozando de todos esses benefícios, permanecendo aquartelada e protegida de qualquer tipode contato com a classe pobre. A maioria esmagadora da população mundial vive na miséria, sendo tratada brutalmente por policiais-robots, desprovida de todos os direitos, numa espécie de Estado Global falido. 

O filme é ácido: não há saúde, nem direitos aos trabalhadores. As pessoas da Terra vivem nos escombros do que outrora foram grandes e suntuosas cidades, cercadas pela poluição (melhor dizer, absoluta devastação ambiental) e sem instituições intermediadoras dos conflitos sociais. Ainda, apresenta o crime organizado como uma alternativa à ausência estatal e à brutalidade corporativa, como se ele fosse um ensaio popular diante de uma carência sócio-institucional. Porém, antes de querer arrumar suas malas e ir morar em Elysium, vale referir que os burocratas-corporativos, quer dizer, o corpo político responsável pela administração dessa grande Empresa Global, utilizam-se de forças militares convencionais (robots) e não-convencionais (mercenários), fazendo uso de golpe de Estado, abuso de autoridade e, enfim, tudo o quanto for possível para a manutenção do status quo e de seu enriquecimento imoderado e luxurioso.

Com certeza, pode-se afirmar que "Elysium" é uma dura crítica ao capitalismo financeiro e corporativista, concretizado nos últimos anos por políticas neoliberais. Todavia e ao contrário do que se possa imaginar, a crítica levantada pelo autor da obra é, antes, a favor de um conservadorismo e de um retorno às benesses de um sistema produtivo que tinha amparo e respaldo no individualismo iluminista e liberal de um Estado garantista. Sem querer antecipar o final da estória (spoiler alert!), a "revolução" impetrada pelos heróis não estabelece a eliminação das classes hierarquicamente superiores, nem a divisão de todos os bens sociais do trabalho. O desfecho da trama tão simplesmente se resume numa restituição: são devolvidos à população mundial aqueles direitos fundamentais que foram usurpados pelo grande capital transnacional e corrupto. Nada de revolução, nem propriamente uma reforma. Apenas restituição.

Como se poderia antever, seria bastante contraditório para a Sony Pictures ou qualquer outra grande corporação defender um posicionamento revolucionário (no correto significado do termo). Nesse gênero cinematográfico, a proposta é sempre conservadora, numa tentativa de redenção por meio da manutenção de um sistema de produção "livre" (no campo simbólico), mesmo que esse sistema não seja livre (no campo real).

É dizer: o grande alívio da platéia é constatar que os heróis e heroínas estão sempre à procura de remeter sua realidade futurística ao passado no qual se encontra a platéia, e isso, por si, seria libertário, exatamente porque redime a platéia de qualquer responsabilidade por esse futuro que está por se concretizar a qualquer instante. Mas libertário, sem ser emancipatório, exatamente porque somente os campos do real e do simbólico seriam transformados, haja vista a inexistência de uma promessa utópica (imaginário), que pusesse um fim definitivo à violência, à acumulação desproporcional e à desigualdade generalizada. Libertária porque se limita apenas à restituição das regras de um jogo competitivo, atávico e matemático, presente inclusive na personalidade dualística dos atores sociais - todos submetidos à lógica da violência, da ganância e da lei do mais forte.

Dessa forma, conclui-se que essa aposta de Hollywood em filmes que projetam cenários nos quais as sociedades vêem-se em um estado de calamidade generalizado (distopia) é, na realidade, uma ferramenta de controle muito bem organizada. Ela proporciona o ganho simbólico de redenção, na figura do herói (homo sacer) que se sacrifica em prol da continuidade do real (desta realidade), vingando-se dos anti-heróis (homo economicus). E isso só se torna possível diante da natureza dicotômica - profana e sagrada - desses heróis imaginários, cúmplices dos espectadores.

segunda-feira, outubro 28, 2013

A "Fortaleza apavorada" e o "apocalipse zumbi"


Existe uma grande aproximação narrativa entre o seriado televisivo "The Walking Dead" e o sentimento de insegurança que se instalou no espírito urbano de uma parte da população de Fortaleza (Ceará / Brasil). Sendo possível fazer uma metáfora entre o programa televisivo e a intitulada "Fortaleza Apavorada", talvez seja também possível demonstrar que há uma lógica inerente às novas formas de dissociação entre as diversas realidades urbanas, a partir da perspectiva da exclusão social. Assim, ficariam mais expostas as linhas divisórias -- abissais -- que dividem a cidade, de forma caricata em relação às outras capitais brasileiras. Dessa foma, estar apavorado é fugir dos nossos "zumbis sociais".


Primeiramente, vamos situar a narrativa do "apocalipse zumbi", presente na obra cinematográfica citada. Trata-se de um gênero que ganhou popularidade nos países anglo-saxões por meio da obra do europeu George A. Romero - "The Night of the Living Dead" (1968) -, no qual a humanidade é destruída por uma calamidade qualquer (vírus, bactéria, radiação etc), que transforma os seres humanos em zumbis comedores de carne humana. Sem entrar no enredo propriamente dito -- até mesmo porque há diversos filmes com a mesma narrativa, com pequenas variações --, o que importa observar é a forma como a população que consegue sobreviver à praga global entrincheira-se, de forma a evitar o contágio, visto que qualquer mordida de um contaminado e a morte transforma o sobrevivente num morto-vivo.

Nesse contexto, os "normais" são aqueles que conseguem evitar o contato e, evidentemente, a contaminação com os "anormais"; isso significa que, para continuar vivo, o grupo de humanos rivaliza necessariamente por acesso aos recursos econômicos (água, comida, remédios etc) nos espaços sociais onde há uma infestação de "comedores de gente". E como fazer para evitar ser transmudado num zumbi? Armas! Armas e muita violência, posto que essas pessoas, no seriado, vivem num estado de anormalidade, no qual todas as instituições estatais e sociais foram destruídas -- imperando a máxima de "cada um por si" e do "salve-se quem puder", diante da qual a eliminação dos fracos e contaminados é quase mandatória, para garantir a continuidade da vida e do acesso aos recursos que a garantem. 

Nenhuma outra narrativa parece tão apropriada quanto aquela, para se delinear a segunda narrativa deste texto, qual seja, da "Fortaleza apavorada". Esta, por sua vez, reside no sentimento de "abandono", que deriva da insegurança pública que transpôs os limites da periferia pobre e invadiu o centro financeiro da capital alencarina. A violência -- tanto a institucionalizada, quanto a não-institucionalizada --, que era uma realidade das comunidades carentes (favelas) que circundam o centro urbano propriamente dito, agora converte-se numa regra geral, diante da impossibilidade de se concertar os problemas inerentes à pobreza e correlata incapacidade de se controlar a criminalidade somente com o recurso à polícia.

Em outras palavras, isso significa que, enquanto a violência física (agressões, mortes, assassinatos, roubos, estupros etc) faziam parte do cotidiano apenas das pessoas submetidas à violência econômica (pobreza, marginalização etc), a camada beneficiada pelo gozo dos direitos e das facilidades do mercado levava sua vida de consumo com um certo receio: a de que esse consumo poderia ser eventualmente suprimido. Isso porque a cidadania, nos tempos que correm, resume-se à cidadania econômica de consumo; quanto mais consumo, mais cidadania, maior é a inserção social e, consequentemente, mais "normal". Significa, também, que toda e qualquer forma de comportamento que danifique ou se rebele contra a autoridade da lei do mercado -- que define essas linhas urbanas (abissais) -- precisa ser combatida com a violência física apropriada e institucionalizada, com a proporcionalidade do delito cometido (como se pudesse ser submetida à análise economêtrica, como uma grandeza de ordem econômica, e não social).

Diante disso, é necessário reconhecer duas posições nessa comparação: (a) a da maioria numérica desprovida dos recursos financeiros e do espaço urbano central, do qual só podem aspirar a utilização caso estejam a realizar serviços e a produzir bens que não irão consumir; (b) a da minoria numérica, sobrevivente às calamidades da pobreza. No primeiro espaço, há o domínio das drogas, da banalidade da violência, da violência doméstica e urbana como condições inerentes à vida. No segundo espaço, prevalece a competição pelo acesso aos bens e aos serviços e a submissão à lex mercatoria (uma lei acima do próprio Estado, supranacional) -- sendo esta última elevada à categoria de dogma (realidade inquestionável).

Diante disso, quais as soluções apresentadas pela "Fortaleza Apavorada"?

A primeira delas vem da confiança (ainda que simbólica) nas instituições sociais consubstanciadas no aparato estatal. Nesse ponto, a reivindicação é por melhoria do aparelhamento, remuneração e do efetivo das forças policiais (recrutadas, também, dentre os cidadãos com menor poder aquisitivo) -- efetivo humano que, por razão das contingências sócio-econômicas, vê-se obrigado a entrar numa mini-guerra civil com os "anormais" que se inserem no crime. Essa ótica vê no Estado um instrumento coativo legitimado apenas a manter o status quo, visto existir uma ordem normativa superior (lex mercatoria) que é a única infalível e perfeitamente apta a regular a vida social; pertence à leitura weberiana de Estado, que predomina até hoje nos bancos das faculdades de Direito.

A segunda solução é o clamor pelo direito de resposta imediato à violência oriunda da "anormalidade": a violência privada e não institucionalizada, assente na ideia de autonomia e autotutela. Essa perspectiva, ao contrário da primeira, é uma espécie de distopia; distopia não no sentido de "apego à realidade", mas de negação da utopia, pela defesa da sociedade do horror -- um aspecto da sociedade do espetáculo de que nos falava a categoria de Baudrillard. Os adeptos dessa via imaginam um cenário no qual são protagonistas da defesa de seus próprios interesses, por meio de seus próprios recursos -- armas, segurança privada, organizações para-militares e congêneres --, e fazem uso desse discurso porque possuem os meios materiais (armas, carros blindados e dinheiro, enfim), capazes de substituir as instituições sociais e os mecanismos jurídicos democraticamente eleitos para tal desiderato. Trata-se de uma representação narcisística do "eu", que substitui o grande "Outro" (sociedade), por não ver nele a possibilidade de realização de seus interesses.

A terceira e última via, e que menos reverbera nos canais tradicionais de comunicação social, é a que exige a concretude de políticas públicas que ultrapassem a linha desenvolvimentista (ou neodesenvolvimentista) e que realizem o objetivo constitucional (política e utopicamente) positivado, de redução das desigualdades sociais, por meio da não-discriminação e da efetivação dos direitos sociais mínimos (educação, saúde e condições de trabalho digno). Isso porque a "normalidade" não dispõe nem dos recursos, nem da vontade política para realizá-la, haja vista a necessária reorganização de toda a malha de relações sócio-institucionais, que implicaria numa reconfiguração política da República -- única medida capaz de corrigir as discrepâncias entre o ser e o dever ser.

E quais as similaridades entre as duas narrativas, quais sejam, a dos mortos-vivos e a dos fortalezenses apavorados?

A primeira similaridade ocorre na noção de uma necessária separação entre as duas realidades, que só pode ser garantida por meio de uma linha urbana (abissal), que continue a cumprir o seu papel de separar a "normalidade" (do consumo e da opulência) da "anormalidade" (da violências física e da sócio-econômica); separação essa que garanta uma não contaminação entre os providos de recursos materiais e os desprovidos desses mesmos recursos. Isso porque é necessário que se deixe de fazer e que se deixe passar, quer dizer, que se adote uma nova atitude política que ultrapasse a da continuidade da produção e do consumo; é preciso gerar uma "descontinuidade" nessas relações sociais dominantes. Reconhecer isso significa dar reconhecimento ao confronto entre duas urbanidades: (i) uma comum à periferia, da fome e da ausência de dignidade, e (ii) outra à "centralidade", onde se concentra o dinheiro, da plenitude dos bens e das facilidades do mercado de consumo e da opulência.

A segunda similaridade é aquela hegemonicamente traduzida através do recurso à violência institucionalizada e não institucionalizada; ela recorre ao uso da força, das armas, do aparato coativo e coercitivo, como único instrumento capaz de manter afastada a contaminação que ameaça o cotidiano do consumo e da ostentação que somente o mercado (e suas leis internas) é capaz de proporcionar. Nesse sentido, a normalidade é a sujeição a essas normas e a capacidade de usufruto desse "campo do real", na medida em que haja uma adequação entre o que se faz e o que se pode consumir, ou entre os meios e recursos, de um lado, e a medida proporcional e desigual na obtenção dos bens, serviços e acesso aos espaços urbanos, de outro lado.

A terceira similaridade vem pela destruição discurso da terceira via, que seria a reestruturação da sociedade, por meio de regras humanitárias e solidárias que simplesmente não são mais aplicáveis, ante o horror generalizado pela tomada dos espaços sociais pelos "anormais". Essa é a mais cruel de todas as similaridades, pois reconhece que houve (ou que há) um discurso jurídico-político de inserção social, mas que lhe nega qualquer eficácia. A cidadania isonômica é uma promessa que não pode ser cumprida, uma das duas razões: (1) para que ele se cumpra, é necessário suspender as benesses do mercado, sacrificando o consumo e reestruturando a divisão social da riqueza; (2) não vale a pena defendê-lo, pois as pessoas que se beneficiariam dele -- os "anormais" -- não estariam aptos a gozar da "normalidade", por já estarem inaptos ao convívio com os normais (não há cura para a infestação apocalíptica dos zumbi). Diante dessas duas razões (hipotéticas), de uma forma ou de outra, a periferia teria que ser "centralizada", e isso seria o fim do espetáculo proporcionado entre os objetos do consumo e as desigualdades (diferença na concentração do poder social) que eles proporcionam. A única promessa viável é a cidadania econômica, centrada no consumo daqueles que "já possuem".

Antes de se concluir, deve-se reconhecer que o desastre escatológico (apocalíptico) sempre indicou aos humanos que a normalidade diante do horror só se realiza com apelo ao carpe diem -- prática social necessária à continuidade dos modelos de organização social. O "deixai fazer, deixai passar" também é um modelo ideológico subjacente à continuidade, pois se propõe a demonstrar a necessidade de uma conduta permissiva que conduza a um fim (no sentido escatológico) -- representa o "destino final": a síntese que põe termo ao sofrimento e à existência humana, diante de uma lei superior, inquestionável e fatal, sendo, por si, uma estratégia fatal. 

Portanto, o "anormal" é resistir à essa resolução, resistir à morte, à corrupção da carne e do sangue. Insistir em ser -- é essa a estratégia do morto-vivo --  é um comportamento que revoluciona, que se opõe à evolução natural, às "fatalidades" e à morte. Ser um morto-vivo (undead)  reorganiza, traz de volta à vida o que é podre, o que está em decomposição, alterando as dinâmicas do espaço-tempo humano: a insegurança reside no fato de que os "anormais" clamam os espaços (e os bens) materiais dos "não infectados", mesmo que para isso tenham que matá-los. Enquanto isso, os "normais" tem que eliminar os mortos-vivos, ou continuar aquartelados e enclausurados nos condomínios e nas fortalezas... e a urbe segue seu rumo.


sexta-feira, agosto 09, 2013

Egoísmo e Individualismo: dois conceitos independentes.

Para algumas pessoas, a vida em Sociedade é um desafio duplo, pois lhes são cobradas não só o respeito às normas estabelecidas para a convivência mas, também, sacrifícios pessoais para a manutenção da teia social. Não existe outra forma de se colocar esse problema: na vida em coletividade, o egoísmo é uma patologia social, que afeta o equilíbrio e a organização sociais, prejudicando a formação das relações intersubjetivas duradouras e fragilizando as tentativas de comprometimento entre os indivíduos em prol de interesses comuns.

Entretanto, antes de avançar com essa discussão, é preciso relembrar um dado importante: egoísmo e individualismo são dois termos distintos, sendo necessário se estabelecer uma distinção preliminar, para que se possa avançar, no sentido de combater os discursos pró-egoísmo que têm se multiplicado na última década - deflagrados por um incremento da atual fase da sociedade de espetáculo, na qual a auto-indulgência e a procura pelo prazer têm desconstituído de valor o discurso humanista. 


O individualismo tem uma acepção especial nas Ciências Sociais: representa o renascer do homem frente à Sociedade, por meio da noção de que ele é um centro do qual emana dignidade. Esse conceito remonta ao Renascimento (aqui entendido como o ressurgimento da vida urbana no continente europeu), e se reafirma no Iluminismo (uma corrente filosófica contemporânea do surgimento do Estado de Direito e do pensamento liberal, que se opunham ao absolutismo), fazendo com que o indivíduo possa se opor ao coletivismo. Quer dizer, o individualismo surge como uma resposta dada ao aniquilamento do indivíduo perante à Sociedade. Defender esse pensamento, portanto, significa reconhecer o indivíduo como um núcleo moral inserido na coletividade. Em outras palavras, é entender que, embora havendo um organismo maior, que tolhe uma parte da liberdade individual, restará para o sujeito um espaço de liberdade tal que, respeitado, fará com que as potencialidades inerentes à pessoa humana possam florescer. Nesse sentido, o individualismo não nega a existência da coletividade mas, antes, reforça o comprometimento do indivíduo com a preservação das liberdades e garantias individuais, a par das coletivas.

Ao contrário, o egoísmo ou o "culto ao Ego" é uma patologia de natureza psicológica presente nos seres humanos, podendo causar sérios danos aos sujeitos envolvidos em relações sociais nas quais incidam esse comportamento. Durante o processo de aprendizado, da infância à fase adulta, o indivíduo vai superando a fantasia de que é o centro do mundo: dos primeiros passos, na socialização da Escola, ao trabalho, cada qual entende o seu papel nos diversos contextos da vida. Considerando que o egoísmo coloca os interesses do individuo em primeiro lugar e acima dos interesses de todos os outros membros do grupo, é correto dizer que para que haja engajamento social, é preciso haver egoísmo de baixíssima intensidade - a garantia de que a pessoa possa garantir os seus objetivos e projetos de vida e sua sobrevivência, por exemplo. Isso porque o egoísmo pode levar ao egocentrismo, no qual o indivíduo torna-se incapaz de estabelecer vínculos de empatia sem que, para tanto, haja uma compensação pessoal. Isto é,  para o egoísta, as relações somente se tornam possíveis diante de uma retribuição qualquer. Uma das patologias mais graves do egocentrismo é a psicopatia: o doente torna-se absolutamente incapaz de incorporar qualquer compromisso moral com qualquer membro da Sociedade.

Nesse passo, convém dizer que vive-se um tempo em que o egoísmo suplantou o individualismo: as relações intersubjetivas nos grandes centros urbanos e, principalmente, nos países "emergentes" (no passado, eram chamados de subdesenvolvidos), estabelecem-se  por meio das ferramentas tecnológicas que retiraram do contato humano um fator sensível: a sinestesia. Assim, cada vez mais infantilizadas pela diversão das tecnologias digitais, assiste-se à disseminação do egocentrismo em massa, que se multiplica à cliques de mause (mouse) e em "curtidas" nas redes sociais. 

Mas fica a pergunta: se todos fazem, que mal tem? Ou, frustrando uma película que andou em cartaz nos cinemas, "pagando bem, que mal tem"? O mal reside no fato de que, para que haja vida (e aqui tanto faz ser considerada como vida social ou vida natural) é preciso engajamento em atividades e projetos de interesse coletivo. Alguém pode argumentar: "tudo bem, tirando-se o egocêntrico, pode-se ser egoísta e cooperar em atividades de interesse comum". Esse argumento é parcialmente correto: falta incorporar nele a idéia de sacrifício ou akrasia - uma força exterior que faz o indivíduo agir contra seu melhor julgamento ou em desfavor de seus próprios interesses.

Pode-se fornecer, como exemplo, o soldado que se joga sobre uma granada, para salvar seus camaradas. Outra forma não menos heroica, o jovem estudante que protesta contra o corte de árvores numa reserva florestal, para preservar a natureza, sacrificando seu tempo e sua segurança. Ainda, a mãe que deixa de comer para alimentar seu bebê, e por aí vai. A História faz registro das atitudes individuais que, em sacrifício próprio, salvaram as vidas de centenas e, em alguns casos, milhares de pessoas. Na era digital, o apelo à diversão exerce uma influência negativa direta sobre o engajamento de pessoas em atividades coeltivas e sinestésicas, quer dizer, em atividades sociais nas quais ocorra a sinestesia.

Portanto, o saudável equilíbrio social precisa de uma dose de individualismo e uma outra de coletivismo. Embora essa questão venha sendo discutida a pelo menos dois séculos, sem que tenha havido qualquer experiência social perfeita, é plenamente possível equilibrar a equação indivíduo-Sociedade. A solução, longe de ser jurídica, econômica ou propriamente "científica" é, acima de tudo, sensorial: apela ao âmago do ser, aos sentimentos e, enfim, à empatia.


Dedico este texto aos meus amigos: Amélia R. Soares, Henrique B. Frota, Andréia Costa Castelo Branco Sales, Erika Menezes e Juliana Freitas Ferreira. Obrigado pelo bom exemplo.

terça-feira, junho 25, 2013

Dilma, plebiscito e quebra da ordem constitucional - será? Por Rodrigo de Lima

Discussão pertinente esta lançada pela Presidente da República, sobre convocar um plebiscito específico popular para tratar de alguns assuntos que pautam a agenda nacional. A respeito do tema, seria interessante observarmos algumas contribuições, em especial as trazidas por Gomes Canotilho (que, creio, todos reconhecem e respeitam, inclusive o nosso STF), Jorge Miranda e diversos juristas alemães, franceses e italianos, infelizmente pouco difundidos.

A questão central parece tratar-se do receio da instação de um poder constituinte (poder de revisão) ilimitado, absoluto, portanto, seja em relação a limites formais (matérias e assuntos a serem abordados), bem como em relação à competência do órgão revisor (competência quanto ao sujeito e limites daí oriundos).



Para as duas hipóteses acima aludidas é farta a contribuição doutrinária, jurisprudencial e de textos legislativos prevendo a possibilidade de instalação de um processo revisor específico, por meio de plebiscito. Apenas a título de curiosidade, e para fundamentar a adoção da tese lançada pela Presidente, existem três limites estabelecidos para o poder de revisão, quanto ao sujeito, estabelecidos pelo pensamento doutrinário:

1. O órgão de revisão é o próprio legislativo ordinário

Aqui no Brasil, isso se daria por meio de aprovação, segundo os ditames constitucionais, de uma proposta de emenda consitucional, ainda que com pareceres de órgãos não legislativos.

Uma observação necessária é a de que, em momentos de constestação da legitimidade do sistema de representatividade como é o caso presenciado no Brasil, essa opção acabaria por ser a mais inviável em termos de efetividade do processo revisório, pois, nos dizeres de CICCONETTI, não deixa de ser uma opção interna e pouco permissiva aos anseios das ruas. Apenas a título de curiosidade, esse modelo foi utilizada pelo “Grande Conselho do Fascismo”, que dava pareceres não vinculantes (em tese) sobre a revisão da Constituição.

A questão é se poder-se-ia traçar um paralelo (de corpo) entre o Grande Conselho e as nossas Comissões Congressuais ou mesmo órgãos de outros poderes. Caso esse modelo fosse o escolhido, ter-se-ia uma representatividade mitigada ou minorada, especialmente quando se trata de momentos de crise institucional (como a que ocorre atualmente, em relação ao sistema representativo).

2. O órgão de revisão é o órgão legislativo, mas a revisão exige a participação direta do povo

O órgão legislativo assumiria a posição de protagonista limitado à manifestação por meio de referendo obrigatório (seja prévio – plebiscito, seja posterior – referendo em espécie) do conteúdo a ser modificado. Essa possibilidade existe e está prevista nas Constituições holandesa (art. 204) e belga (art. 13). É, ainda, a opção adotada pelo sistema francês, (artigo 89 da Constituição francesa) e em termos parciais, pela constituição italiana (artigo 128). Não se esqueça ainda do caso suiça (artigos 18 e 120 desta constituição).

3. O órgão de revisão é um órgão especial

Aqui, poderá o órgão ter ligação ou não com o órgão legislativo normal, podendo ser protagonizado pela reunião das duas Câmaras (Casas Congressuais no Brasil) ou por órgão especialmente eleito para o efeito. Essas hipóteses são admitidas, a título de exemplo, tanto pela Constituição francesa de 1958, em seu artigo 89, item 3, como pela Constituição argentina, em seu artigo 30.

Como se vê, a possibilidade é perfeitamente factível e presente na Teoria da Constituição e na prática do Direito Constitucional, a contrario sensu do que diz o Senhor Luís Roberto Barroso em entrevista publicada no youtube:


A outra questão a ser objeto de tratamento específico diz respeito a existência ou não de limites materiais aplicáveis a um poder de revisão. Numa primeira impressão, a corrente tradicional filia à ideia de ilimitação ou caráter inconteste e absoluto do poder de revisão parece ser a mais lógica. Mas não se sustenta, igualmente, em face da Teoria da Constituição.

A limitação do poder de revisão já pode ser tratada em Loewenstein (em sua obra Teoria de la Constitución), autor não estranho à nossa primaveril academia. Visa barrar a disposição da Constituição ao sabor das próprias maiorias congressuais, inertes ao clamor popular, como parece ser o caso do Brasil na atualidade, evidenciando um deficit de legitimidade democrática dos representantes do Poder Legislativo. Num sistema parlamentarista, a solução seria óbvia, com a queda do Parlamento e a convocação, pelo Chefe do Poder Executivo, de novas eleições. Não é o que ocorre num sistema Presidencialista. As maiorias Congressuais são estáveis e apenas são modificadas – numa primeira análise, pelo voto popular expresso nas urnas. E como essas parecem não representar os anseios das ruas, pertinente que as alterações se façam por meio de outro órgão – o titular da própria soberania, por meio de plebiscito.

Uma das formas existentes em se limitar o poder de revisão é a fixação de prazo (fator temporal) para a realização de um processo de revisão, como parece ter sido a opção de nosso legislador constituinte de 1988 (originário (?)), presentes nos artigos 2º e 3º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Note-se que o aludido artigo 2º, para além da delimitação de prazo, explicita a limitação de matéria a ser tratada quando atribuiu ao referendo popular a escolha da forma e do sistema de governo que deveriam vigorar no país. Limitação de matéria é, assim, perfeitamente possível, inclusive por meio de constituinte que atribui ao titular da soberania o exercício direto do poder de escolha revisora.

Em segundo lugar, notável o teor do também citado artigo 3º, que, na esteira do artigo 2º, delimita prazo para revisão, mas estalece na segunda parte do dispositivo um poder de revisão geral, a ser realizado nos termos específicos daquele dispositivo, com a validade das proposições adotadas desde que aprovadas pela maioria absoluta dos membros do Congresso, em sessão unicameral – conjunta, portanto.

Vislumbrados tais dispositivos, seria difícil negar que o nosso constituinte (originário (?) não tenham recepcionado as duas possibilidades de revisão do texto – ilimitada e limitada em razão da matéria, qualificada, no caso do artigo 2º, pela participação de órgão distinto do órgão legislativo normal – o POVO.

A baila de uma conclusão, restarai uma abordagem, ainda que passageira, da recepção pela Teoria da Constituição de fixação de limites à atuação do revisor, independentemente do órgão que protagonize a revisão. A esse respeito, H. NEF, autor alemão (Die materielle Schranken der Verfassungsrevision, in ZSR, 1942, pp.III e ss), , citado por Gomes Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 4ª ed., 2000, p. 1030), assevera que nem toda matéria poderá ser objeto de revisão constitucional. Há limites. Não seriam eles os inferiores, pois toda matéria não constitucional ou infra-constitucional pode, em determinado momento, sofrer o movimento de constitucionalização.

Agora, outra coisa se passa em relação aos limites superiores. Há normas, como diz o jurista alemão citado por Canotilho, normas cerne da Constituição que não são passíveis de revisão. Podem eles ser expressos ou mesmo implícitos, na esteira do referenciado por Marcelo Rebelo de Sousa (in Valor jurídico do ato inconstitucional, cit., pp. 286 e ss.), de acordo com uma escala de valores pré-estabelecida no próprio texto. O que acaba por se revelar de difícil mensuração em nosso caso, em razão da diversidade das pretensões esboçadas nas ruas.

A mesma questão já havia sido posta por Thomas Jefferson, em seus escritos (Writings) sobre a possibilidade de uma geração impor suas condições à outra. Sua resposta a respeito é culturalista, nos termos de que o “processo histórico”, apesar de incontido, não significa sujeição de todos os valores a um processo revisório. A revisão total ou absoluta, assim, estaria descartada. Nesse mesmo sentido opina Herman Hesse (in Grundzüge, pp. 272-3). E é o que parece ter optado o Constituinte (?) na lavra das cláusulas constantes nos primeiros artigos de nossa Constituição de 1988.

Relativamente à questão, algum pensamento do professor Jorge Miranda a respeito torna-se indispensável:
Daqui não decorre, porém, que o poder constituinte equivalha a poder soberano absoluto e que signifique capacidade de emprestar à Constituição todo e qualquer conteúdo, sem atender a quaisquer princípios, valores e condições. Não é poder soberano absoluto – tal como o povo não dispõe de um poder absoluto sobre a Constituição – e isso tanto à luz de uma visão jusnaturalista ou na perspectiva do Estado de Direito, como na perspectiva da localização histórica concreta em que se tem de pronunciar o órgão nele investido. O poder constituinte está sujeito a limites.
Na sequência, discorre o Professor da Universidade de Lisboa sobre os limites denominados transcendentes, imanentes e heterônomos. Discussão pertinente, mas em outro momento.

A guisa de conclusão, ao menos, em termos de teoria e prática constitucional, gostaria de contribuir para apaziguar os ânimos dos colegas e nobres amigos, concluindo não apenas pela admissibilidade da adoção da proposta feita pela Presidente da República, como também para aplainar, ao menos em termos comparativos e doutrinários da melhor estirpe, a postura do Leviatã em releção ao tema. Temos um sistema de controle de constitucionalidade para eventuais abusos, caso sejam verificados. O que é, discutivelmente, de difícil ocorrência, em face dos ares de sensibilização que norteiam a jurisprudência e prática da Suprema Corte de nosso país. Observemos.


Rodrigo Costa Ribeiro de Lima é Mestre em Ciências Jurídico-Políticas/Direito do Estado – Universidade Coimbra/FADUSP e Professor do Centro Universitá rio do Norte Paulista – UNORP.

Considerações sobre a "Constituinte Exclusiva para a Reforma Política" - por Fernando Castelo Branco

"Muita gente está me perguntando sobre a proposta de um Plebiscito para Constituinte Exclusiva relativa à Reforma Política. Bom, vamos lá:



"O Poder Constituinte Originário, que é aquele que de forma soberana, ilimitada e incondicionada, elaborou a Constituição promulgada em 1988, previu de maneira taxativa a possibilidade de alterações de seu texto. Repito para ser bem claro: previu de maneira TAXATIVA.

"Não há qualquer possibilidade de uma Constituinte Específica para a Reforma Política.

"O Congresso Nacional (e nunca a Presidente da República!) pode convocar um plebiscito acerca de uma nova Assembleia Nacional Constituinte? Pode sim. Mas nesse caso a Nova Constituinte teria poderes ilimitados e incondicionados para elaborar uma Constituição Inteiramente Nova, e não apenas para modificar o texto existente.

"O que Presidente da República fez foi pura retórica. Ela sabe melhor do que eu que a proposta é incostitucional.

"Lembrem-se: o Povo é titular permanente do Poder Constituinte Originário. Pode, a qualquer tempo, se dar uma nova Constituição. Constituinte com poderes originários é incondicional e ilimitada, portanto, não pode ficar restrita à alteração dos dispositivos que versão sobre direitos políticos e eleitorais. Constituinte com poderes derivados, é limitado e condicionada pelo texto da Constituição em vigor. E o texto em vigor não trata da possibilidade apresentada pela Presidente da República. Simples assim".

Fernando Antônio Castelo Branco Sales possui graduação em História pela Universidade Estadual do Ceará, licenciatura plena (2003), graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza, bacharelado (2004) e mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2008). Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Classes Sociais Democracia e Grupos de Interesse, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, história e política externa e democracia.

Genealogia dos Direitos Humanos: um axioma e sete teses - por Costas Douzinas (*)

Abaixo, fazemos a citação da obra de Costas Douzinas, que apresenta 07 (sete) teses acerca da composição teórica dos Direitos humanos.

"O Axioma dos Direitos Humanos - O fim dos direitos humanos é resistir à dominação e opressão, pública e privada. Perde-se essa finalidade quando se tornar a ideologia política ou idolatria do capitalismo neo-liberal ou a versão contemporânea da missão civilizatória.



"Tese 1 - A idéia de "humanidade" não tem nenhum significado fixo e não pode atuar como fonte de moral ou de regras jurídicas. Historicamente, a idéia tem sido usada para classificar pessoas como totalmente humanas, menos humanas e desumanas.

"Tese 2 - Poder e moralidade, império e cosmopolitismo, soberania e direitos, lei e desejo não são inimigos fatais. Ao invés disso, a ordem estrutural de cada época e sociedade são um amálgama histórico específico entre formas de poder e moralidade.

"Tese 3 - A Ordem Pós-1989 combina um sistema econômico que gera uma enorme desigualdade e opressão estruturais, com uma ideologia jurídico-política que promete dignidade e eqüidade. Essa imensa instabilidde contribui para a sua extinção.

"Tese 4 - Universalismo e comunitarismo mais que opostos, são dois tipos de humanismo dependentes um do outro. Eles são confrontados pela ontologia singular da eqüidade.

"Tese 5 - Nas sociedades capitalistas avançadas, os direitos humanos despolitizam a política.

"Tese 6 - Nas sociedades capitalistas avançadas, os direitos humanos tornam-se estratégias para a publicização e legalização do (instável) desejo individual.

"Tese 7 - Para um cosmopolismo do devir (ou a idéia de comunismo)".

 (*) Tradução livre.

Costas Douzinas é professor de Direito, na Birkbeck University. É colunista habitual do Guardian, onde escreve sobre a Grécia. É igualmente conhecido pelo seu trabalho nas áreas dos direitos humanos, da estética, da teoria jurídica pós-moderna e da filosofia política. Entre as suas obras incluem-se "The End of Human Rights" (Hart, 2000) e "Human Rights and Empire" (Routledge-Cavendish, 2007). http://criticallegalthinking.com/author/costasdouzinas/

Agradecimentos à Thiago Mota, que disponibilizou o texto em inglês:

The Human Rights Axiom - The end of human rights is to resist public and private domination and oppression. They lose that end when they become the political ideology or idolatry of neo-liberal capitalism or the contemporary version of the civilizing mission.

Thesis 1 - The idea of ‘humanity’ has no fixed meaning and cannot act as the source of moral or legal rules. Historically, the idea has been used to classify people into the fully human, the lesser human, and the inhuman.

Thesis 2 - Power and morality, empire and cosmopolitanism, sovereignty and rights, law and desire are not fatal enemies. Instead, a historically specific amalgam of power and morality forms the structuring order of each epoch and society.

Thesis 3 - The post-1989 order combines an economic system that generates huge structural inequalities and oppression with a juridico-political ideology promising dignity and equality. This major instability is contributing to its demise.

Thesis 4 - Universalism and communitarianism rather than being opponents are two types of humanism dependent on each other. They are confronted by the ontology of singular equality.

Thesis 5 - In advanced capitalist societies, human rights de-politicize politics.

Thesis 6 - In advanced capitalist societies, human rights become strategies for the publicization and legalization of (insatiable) individual desire.

Thesis 7 - For a cosmopolitanism to come (or the idea of communism).

segunda-feira, junho 24, 2013

Considerações sobre a mobilização das massas no Brasil - por Newton Albuquerque

Os eventos de mobilização de massas no Brasil estão a nos cobrar uma reflexão mais exaustiva, fugindo dos impressionismos e das abordagens unilaterais. A Academia - não a dos músculos brandidos pelos policiais e agentes provocadores - precisa se deter nas expressões contraditórias que se aninham no bojo das manifestações de massa que tem ocorrido.


De um lado percebe-se nitidamente um esgotamento da representação, pelo menos em sua feição liberal clássica, engolfada pela torrente do Capital e dos processos de financiamento eleitoral que tudo constrange e uniformiza. Os partidos, quase sem exceção, incluindo aqui o PT, genuflexa perante as construtoras, as grandes empresas, os banqueiros, as imobiliárias, etc, buscando a grana para o azeitamento das campanhas, cada vez mais "profissionalizadas", cabendo aos militantes um papel mirrado, de tarefeiros acríticos á soldo de estruturas institucionais de candidatos, Vinculação subalterna que adultera os programas de esquerda, rebaixa seus horizontes de ação ao nível da "administração do cotidiano", onde o que prepondera é a racionalidade dos "ganhos parciais", da "melhoria de vida" encerradas na narrativa triunfante do capitalismo global. Pior preso a uma visão legitimadora do consumismo e do ideal medíocre, esquálido do ponto de vista cultural e estético de se tornar "classe média". Daí o esgarçamento, cada vez maior, entre as expectativas dos recém integrados a sociedade e a frágil elaboração civilizatória de alternativas para além da brutalidade da sociedade de mercado. A juventude em especial, apesar da dispersão atomizadora, das apreensões de mundo fundadas no desejo individualista, sente-se esmagada, pressionada em sua existência pelas retortas da uniformidade e do controle asfixiante de um capitalismo devorador do "tempo livre" e da expressão autêntica da personalidade. Tendências mórbidas que não são contrarrestadas por nenhum partido ou movimento tradicional, dada a assimilação pragmática dos mesmos à ordem, ou seja porque a "tribalização moral" de suas reivindicações não cabem em lógicas propriamente institucionais como são os partidos. Nesse sentido, a especificidade da categoria juventude nos lança desafios, requer criatividade para repensar dimensões utópicas que a motivem. "O amor que teme pronunciar o nome" praticado pelas burocracias de determinados setores de esquerda, traveja o desenvolvimento do socialismo, de sua dimensão libertária, da revisitação dos fundamentos ético-políticos do comum. Isso explica um dos fatores da mobilização, mas parece-me que há outros motivos, razões que o explicam que também não podem ser desconsiderados.

Um outro aspecto, a meu ver, tem a ver com a "desilusão" trazida pelos megaeventos urbanos em que se veiculou a crença de que investimentos vultosos catapultariam as cidades, sua gente ao "Primeiro Mundo", produzindo melhorias generosas na qualificação do espaço urbano, na ampliação dos serviços, das ruas, dos transportes, etc. A compreensão que isto não correria gerou um furor cívico na sociedade, particularmente junto àqueles mais suscetíveis a ideologia do 'urbanismo de exceção", dos adeptos da supremacia dos milagres da técnica, das virtudes intrínsecas da modernidade, notadamente em relação a nossa classe média. Tal descompasso trouxe à tona a inviabilidade do plano modernizador, da perpetuidade de nossas mazelas endêmicas que vão desde a insegurança, passando pela precariedade das malhas viárias, dos sonhos "civilizadores" de nos tornarmos uma espécie de Barcelona tropical.

Creio que outro aspecto está relacionado a dinâmica mobilizante de um conservadorismo protofascista que dialoga com as ondas longas do autoritarismo nativo em que o hipermoralismo é apenas a ponta do iceberg do sentimento de repulsa de setores médios, pequeno-burgueses, a "insignificância" de sua função política, social e cultural, após o desplugar das classes trabalhadores de sua direção mais direta. Segmentos da vaga "classe média" que não aceitam ter perdido o protagonismo de sua influência sobre as eleições, nem de figurar como o alvo preferencial das estratégias do país, inclusive no âmbito cultural. A ênfase nos governos Lula/Dilma no "pobreletariado" - como menciona André Singer em seu "Sentidos do Lulismo"- ao mesmo tempo que favorecia o incremento dos ganhos e lucros do empresariado, trouxe a classe média um sentimento de abandono, de secundarização social. Agora seus jovens ao envergar a simbologia do nacional buscam resgatar sua importância, secretando sua revolta, exprimindo seus códigos normativos e valores centrados na exemplaridade da moralidade privada como modelo para a política.

Não tenho a pretensão de apreender toda a realidade, sempre mais complexa e diferenciada, nem pretendo ocupar o lugar dos "cientistas políticos" mais versados no assunto, mas apenas de contribuir para o debate em meio a tantos desencontros, tateios e perplexidades. O fato é que precisamos nos debruçar sobre esses eventos para melhor compreendê-los, disputar sua hegemonia atualmente conservadora, e ajudar a que se dirijam mais à esquerda. Como mais à esquerda precisam ser deslocados o PT e os órgão de representação dos trabalhadores e do povo. O Brasil precisa retomar o veio das mobilizações sociais contra o Capital, recolocar no centro o debate sobre estratégia socialista, aprofundar a democracia.

Newton de Menezes Albuquerque possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1993), mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2001). Atualmente é Professor Adjunto da Universidade de Fortaleza, professor adjunto da Universidade Federal do Ceará e membro do Conselho Curador da Fundação Perseu Abramo. Atua principalmente em Teoria do Estado Direito Internacional e desenvolve pesquisas com os seguintes temas: sociedade internacional e soberania; Estado nacional e democracia no Brasil e direitos fundamentais.

quarta-feira, junho 19, 2013

O "Gigante acorda": acordou para o que?

Nas últimas duas semanas, temos assistido a um fenômeno bastante interessante no Brasil: insurgências em diversas capitais brasileiras, que colocaram o povo na rua, contra os interesses dos governos de Estados e municípios. Houve também repercussão nacional, quando a Presidente da República, senhora Dilma Rousseff foi vaiada no jogo de abertura da Copa das Confederações. Some-se a isso a manifestação inaugural, na cidade de São Paulo, que desencadeou o processo, exatamente no centro da força econômico-financeira do País.

Mas existe um movimento político organizado? Onde foram organizadas essas manifestações? As informações passadas pelas empresas de comunicação privadas estão sendo manipuladas contra os manifestantes?

A primeira informação relevante acerca das manifestações é que a maioria é composta por donas de casa, trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos, desempregados, estudantes e professores universitários. É uma massa disforme, não organizada de pessoas que, movidas por vários interesses, convergiram para formar uma multidão de indignados com os mesmos desafios de sempre: inflação, desemprego, corrupção, ineficiência do Estado diante das políticas públicas relativas à saúde, transportes, educação, infraestrutura dentre várias outras.


Um fator também relevante na mobilização popular é óbvia: o fato de o Brasil estar em foco, diante da realização da Copa das Confederações, orquestrada pela FIFA. No País do futebol, alguém reportou, seria natural que os brasileiros aproveitassem o momento para protestar. E protestam, inclusive, diante de diversas exigências relativas a deveres impostos ao governo brasileiro, relativos à segurança e direitos sobre produtos e serviços prestados aos espectadores nos estádios, e assim por diante. Diante dos olhos de milhões de brasileiros, viu-se o governo federal e dos Estados-membros dobrarem-se diante das exigências de tal organismo internacional, além, obviamente, dos elevados gastos públicos com a construção de estádios de futebol e outras obras - todas atrasadas, super-faturadas e, como se declara à boca miúda, objetos de fraudes com desvio de verbas.

Essa multidão organizou-se nas mídias sociais digitais, notadamente, no Facebook e Twitter. A versatilidade dessas mídias, que podem ser acessadas da maioria dos dispositivos de comunicação móvel (telefones celulares, tablets e afins) favoreceu a organização e a disseminação de diretrizes aos manifestantes. Os encontros têm sido marcados em páginas, onde o manifestante consegue não apenas as informações sobre as passeatas, como também arregimenta a participação de colegas e familiares, aos eventos programados em locais públicos.

O interessante desse suporte digital é que, por comportar conteúdo audiovisual, ele tem servido, também, como veículo de comunicação social, demonstrando a truculência com que as autoridades públicas têm tratado os manifestantes. Não é incomum, sendo correto afirmar que abundam fotos e vídeos sobre ataques de ambos os lados - e a violência surge, aqui, como um tema também a ser discutido.

De fato, tanto os governos, quanto os insurgentes alegam que há violência: os manifestantes são acusados de depredar o patrimônio público, além de causar transtorno ao trânsito e aos demais membros da população; os governantes são acusados de usar a força policial para amedrontar e agredir a população. Importante, contudo, é ressaltar o seguinte: estas manifestações são compostas por uma "panaceia" de indivíduos (uma variedade de opiniões e matizes culturais capaz de curar todos os nossos "males" sociais); dentre esses indivíduos, existem aqueles que apelam à violência, e que tem sido até controlados por outros manifestantes. O que é importa é afirmar: a violência e a depredação do patrimônio público e privado não têm sido os objetivos nem a tônica do movimento - a despeito do que temos assistido nas empresas de comunicação televisiva; o movimento tem natureza pacífica.



Quanto aos que se indignam diante disso tudo, um recado breve: esse é um fenômeno social interessante, inovador e que pode ser útil para o aprofundamento da democracia brasileira. Jorge Hélio, meu antigo professor de Direito Constitucional e, atualmente, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, fez a seguinte provocação: "Que tipo de democracia queremos? Uma democracia de manifestações pacíficas? Ou de demonstrações violentas?". Esse questionamento deve ser encarado da seguinte forma: ambas são formas qualificadas de democracia; compete ao povo escolher qual das duas prefere. E a quase-totalidade dos insurgentes escolheram manifestar-se pacificamente.

No meio disso, está a mídia tradicional, sendo acusada de selecionar as informações que são repassadas ao grande público, tendenciosamente favorecendo os interesses dos industriais e governantes. Nesse aspecto, várias são as opiniões e estudos que podem ser chamadas a explicar essa tendência da mídia tradicional, mas prefiro apelar para a seguinte: na composição da mensagem que é passada ao público, além de outros fatores, imperam tanto o sensacionalismo que movimenta os índices de audiência, quanto a óbvia falta de uma percepção sistêmica do problema. Também é cediço que sempre se opta por este ou aquele padrão editorial, que beneficie este ou aquele interesse, mas conjecturar sobre isso é abrir a discussão para um viés que, neste texto, não é a principal "linha editorial" - e o que demandaria um esforço enorme, já realizado em outros documentos lançados neste blog.



Escolhemos a subsidiariedade: aqueles que estão em contato direto com o conflito têm melhores condições de resolvê-lo e maior legitimidade para falar sobre ele. Não pode haver uma dúvida sequer: este é um movimento político, de uma sociedade civil desorganizada. Não está sendo dirigido, até o presente momento, por nenhum partido político, mas é um movimento político. Embora o significado desse termo tenha se perdido nos últimos anos, ele é também ideológico: efêmero e desprovido de essência. Como tudo o que vem se produzindo no campo do social, não há solidez de princípios, nem um foco exclusivo de atuação. Chega a congregar setores político-partidários que, tradicionalmente, são antagônicos, mas tem por mérito a re-utilização e re-significação do espaço público. É uma forma de (des)organização política: informal, autóctone e soberana.

Entretanto, é muito conveniente ressaltar o seguinte: esse movimento ainda é, e provavelmente ainda será durante muito tempo, observado com muita desconfiança pela sociedade brasileira. Não temos a tradição de nos rebelar, porque nossa capacidade política se resume à participação no processo eleitoral, que tem uma periodicidade num interstício de 02 anos. Fomos acostumados a um distanciamento das questões políticas; um ditado popular estabelece que "futebol, religião e política não se discute". Esse dizer popular revela que essas três paixões encontram-se num mesmo nível, e ajudam a compor o imaginário sentimento de pertença da população, unificada culturalmente em torno de alguns "símbolos nacionais": samba, futebol, carnaval e obediência.

Isso significa, também, que espera-se dessa insurgência um comportamento compatível com o estado de torpor que uma sociedade economicamente emergente precisa, para que possa continuar a haver o consumo de bens. É notório e, de uma certa forma, escandaloso que o sistema econômico precise limitar as manifestações populares a níveis ponderados de manifestação democrática; em recente entrevista, o Secretário-Geral da FIFA chegou a afirmar que uma Copa do Mundo organizada num país autoritário, como a Rússia, seria menos problemático do que uma organizada na Alemanha ou no Brasil, onde há democracia. Essa afirmação reconhece a complexidade das demandas sociais, consideradas atentatórias à segurança do consumo dos produto-serviço oferecidos pela FIFA; tal perspectiva teme que a visibilidade do evento seja catalizador de novos protestos e revolta populares. Mas isso também pode ocorrer numa paralização de uma categoria qualquer que, durante um dia semana, no horário comercial, bloqueie uma avenida e impeça outros trabalhadores de trafegar rumo ao trabalho, ou impedir que os consumidores se dirijam aos shopping centers (me ocorreu a origem estrangeira do termo, neste instante...). Segurança para o consumo, segurança para o lucro.

O espaço público, agora, se desloca para um outro lugar. Esse lugar é digital, virtual, mas é tão real como a extinta praça pública. Ele é composto por bits e bytes, e ainda não está completamente regulado, porque é caótico na sua composição, dinâmico na sua entropia e negentropia, e sistêmico na sua operacionalização. Todas essas caracterísitcas tornam bastante difícil um controle sobre as informações que são ali difundidas. Se é certo que um serviço possa ser bloqueado e até mesmo fechado, é também correto que outros sítios agregadores surjam, com velocidade superior à da burocracia estatal. Se as pessoas estão confinadas em seus apartamentos e casas, com cercas elétricas e sistemas privados de segurança; se a praça pública é o espaço da droga e do crime, o cidadão encontrou um novo local para as suas demandas e organização política, e tem partido desse não-lugar de volta às ruas, à praça pública. Liberdade de locomoção, liberdade de expressão e manifestação do pensamento.

As empresas privadas e públicas de comunicação social continuam a ter uma maior inserção, no que pertine ao alcance de zonas rurais e nas camadas sociais sem acesso à Internet (ou que ainda utilizam-na precariamente, como fonte de informação). O que impõe aos insurgentes o desafio de transpor os limites sócio-econômicos naturalmente associados à tecnologia de informação, e de levar as informações sobre o que está ocorrendo ao resto da população.

Por fim, compete-nos avaliar duas coisas: (1) está havendo um conflito jurídico-político, no Brasil e (2) nossa democracia está amadurecendo. Nós que clamamos uma nova hermenêutica, efetuada sobre uma Constituição aberta (para utilizar a expressão de Peter Häberle), e que desejamos nos inscrever como membros de uma comunidade internacional civilizada, precisamos considerar se vamos sacrificar nossa liberdade em prol da segurança; se vamos aquietar nossas indignações e assegurar nossos interesses de mercado (sim, fazemos parte dele, pois somos produtores-consumidores de bens e serviços, e não nos resta mais nenhuma gota de hipocrisia para esconder isso). Temos que decidir, ainda, se vamos continuar vivendo numa Democracia não-democrática. Esse é o legado que temos a deixar, para a próxima geração.

Fotos e vídeos recolhidos na manifestação ocorrida hoje, na cidade de Fortaleza, registrando a violência policial patrocinada pelo Governo do Estado do Ceará.

sexta-feira, fevereiro 22, 2013

Direito e Força

O pensamento analítico ocidental define força como tudo aquilo que possa mudar o estado no qual se encontra um objeto. Para isso, foram formuladas duas classificações na Física, que podem ajudar o jurista a compreender o conceito de força. A primeira, é a força de campo: uma força que age à distância, e provoca uma alteração no estado inicial de um corpo. A segunda, é a força de contato: que necessita de dois objetos em contato, para que possa haver a transferência de energia capaz de alterar o status corporis, pelo contato da matéria.


Mas, por que falar de  Física, para comentar acerca do Direito? Por dois motivos. Primeiro, porque precisamos recorrer a conceitos externos à nossa disciplina, que devolvam aquilo que estudamos ao mundo natural; o Direito é um fenômeno social, parte do mundo dos fatos, vez que o ser humano não está dissociado da natureza - embora isso contrarie o pensamento positivista. Segundo, porque a mente humana lida bem com metáforas; o processo cognitivo segue, dentre outros fenômenos menos nobres, algumas etapas racionais: do concreto para o abstrato, do abstrato para o abstrato pensado, e do abstrato pensado para o concreto pensado. O ser humano, portanto, ao passo em que é transformado pelo conhecimento, impregna os objetos do mundo com o seu raciocínio, com significados, modificando a sua forma de percepção do real. Assim, por utilizarmos uma linguagem transversal, podemos atingir objetivos mais amplos do que se utilizarmos apenas a habitual.

Dessa forma, podemos assumir que o Direito é um fenômeno do mundo das idéias, que se transfere à realidade por meio da ação humana: atos que são praticados por meio de forças, de razões e, também, de sentimentos ou emoções, do acaso e de contingências sócio-ambientais. Não precisamos dizer que esse fenômenos é registrado documentalmente, dispendendo o trabalho de muitos, quer para sua conservação, quer para sua transformação.

As percepções de mundo e ações humanas são traduzidas em forças de campo e forças de contato, respectivamente: aquelas que dirigem a tomada de decisões, controlando ideologicamente as atitudes, são forças de campo, como a Moral, as religiões, o Direito, a Economia, Psicologia, Matemática e tantas outras normas sociais; essas não precisam do contato: são referenciais teóricos que guiam o agir, instituídas quer através do consenso, quer através da violência. E, por falar em violência, as forças de contato são aquelas atribuições exercidas pela Sociedade, amparadas pelas forças de campo: as instituições estatais e empresariais, os agentes estatais, as pessoas incumbidas da função de punir, prender e controlar, que executam suas funções interagindo com os indivíduos, por meio das relações intersubjetivas que colocam as pessoas em contato e, caso as "leis das forças de campo" sejam descumpridas, praticarão atos para reorganizar a matéria.

Ocorre que, ao contrário das forças de campo naturais, como a gravidade, o ser humano não é capaz de criar as suas "forças de campo" de forma a que atuem de forma perfeita; por não dispor de uma visão holística do Universo, e por estar limitado aos padrões não só de análise mas por questões biológicas que o impedem de ter uma visão do todo, a humanidade produz leis e códigos de conduta baseados na sua percepção que, sedo muito alargada ou reduzida - não importa -, jamais age prevendo todas as possibilidades e certezas.

O mundo natural e o social, o universo circundante, todos os elementos que nos cercam trazem uma infinidade de informações; todas as variantes de uma determinada realidade observada só tornam possível a descoberta de pequenas probabilidades. Mesmo que possamos deduzir um evento imediato a uma determinada ação, já podemos imaginar os infinitos desdobramentos que um simples ato poderá ter no futuro, afetando vários outros atos, em cadeia, até os limites da imponderabilidade - tornando-nos incapazes de prever o futuro.

Essa nova forma de observar o mundo foi-nos trazida pela Física quântica, que colocou em causa todos os conhecimentos adquiridos pela Mecânica e, dizem alguns estudiosos, pondo em causa até a Termodinâmica. Medindo as menores partículas que compõem a matéria, os cientistas descobriram que não é possível medir, ao mesmo tempo, a velocidade e a posição de um elétron, por exemplo; isso significa que, todas as vezes que tentamos descobrir a velocidade de um elétron, alteramos a sua posição, e vice-versa. Da mesma forma, se fizermos um furo numa cartolina, e colocarmos uma fonte luminosa (uma lanterna) por detrás dessa cartolina, com os raios de luz incidindo sobre o furo, observaremos uma projeção desfocada, porque fizemos com que o fóton se comportasse, ao mesmo tempo, como onda e como partícula, alterando tanto a onda quanto a partícula.

Mas, qual a influência dessa imponderabilidade no Direito e em outras áreas do conhecimento humano? Profunda. Devemos tomar consciência de que todas as tomadas de decisão são tão limitadas quanto nossas percepções; mesmo que dispuséssemos de todas as informações, não teríamos como prever eventos que se encontram adiante da nossa capacidade ante o imponderável. As análises simplistas que juristas, economistas e todos os "istas" disponíveis e de plantão fazem sobre a realidade serão sempre limitadas pelo acaso. Foi por isso que desenvolvemos uma ferramenta bastante útil: o diálogo, no qual cada uma das partes envolvidas por um problema pode apresentar o seu ponto de vista desse mesmo problema, aumentando, assim, o leque de possibilidades de solução.

Daí a importância de termos forças de campo que sejam bastante cuidadosas na operacionalização das forças de contato: o mau emprego dos recursos naturais, o mau uso da violência (essa temível e necessária característica bio-antropológica), o mau uso dos recursos econômico-financeiros (...), todos os riscos inerentes às nossas ações devem ser exaustiva e finamente calculados porque, mesmo que ainda nos arvoremos como únicos intérpretes do mundo natural, temos que nos lembrar não só das análises limitadas que fazemos, mas, também, temos que levar em conta o imponderável, o imprevisível. Nesse contexto, nós elegemos o Direito como uma força de campo no controle e prevenção de riscos: embora não seja uma ferramenta útil para repará-los ou remediá-los, impõe limites e previne-os, diante das experiências passadas.

Por falar em imprevisível, olhemos para o ser humano e a infinidade de condições na qual se encontra. Uma análise objetiva do sujeito poderá ser útil a alguns interesses imediatos, localizáveis no tempo presente, como o de ter acesso às riquezas naturais e sociais, como os minérios e o dinheiro. Mas essa análise objetiva do sujeito é, além de egoísta, quer dizer, além de desconsiderar a alteridade, aliena o observador ou a observadora, tornando-o insensível quanto a posição do outro que, porventura, esteja submetido à dificuldade ou à opressão, ou seja, em condição objetiva diferente em relação àquele que analisa. Uma análise subjetiva do sujeito também apresenta riscos: pode induzir à massificação e à perda de identidades, diante de um súbito desejo que brota no observador ou na observadora, da padronização, generalização e igualitarização, por meio de um desejo de que os fenômenos e pessoas sejam vistas à sua maneira.

Isso nos indica que o Direito, como uma força de campo, é um instrumento à nossa disposição para substituir a violência, como força de contato. Mas, como todo instrumento, não é bom, nem mau, e muito menos, um bem ou mal (do ponto de vista moral). Embora seja um bem ontológico, no sentido patrimonial, pois fruto da cultura, alerta-nos para o fato de que existe a violência, e que ela poderá ser utilizada, como último recurso.

Por isso, por ser um objeto do mundo cultural, o Direito é útil ou inútil. Ele também pode ser o fruto de uma violência anterior, que moldou um organismo social, fazendo-o aceitá-lo, e que pôs fim a um outro regime anterior. Mas, devemos nos lembrar que as sociedades humanas sempre tiveram modelos de normas de conduta, e que são elas que nos orientam à compreensão da realidade circundante. Por meio de erros e acertos, construímos e registramos a História, deixando de contar esse ou aquele detalhe que, na altura do registro, parecia irrelevante - por isso, não temos uma única e verdadeira compreensão do real, pois houveram várias narrativas silenciadas nesse processo.

Para mudar tudo isso, seria necessário reinventar tudo: do ser à coisa, atribuindo novas interpretações a tudo, por meio de análises, sínteses, lógicas e dialéticas reinventadas.

Portanto, se quisermos admitir que o Direito é uma força - diante da precariedade e das limitações das linguagens -, temos que perceber que é uma força bem distinta da violência. A sua composição, como tudo, depende da cognição humana. E essa cognição é o nosso autêntico problema. Que mundo? Que Direito? Quo vadis?

terça-feira, janeiro 15, 2013

Libertarianismo: deturpação do conceito de emancipação social

  • AS TESES DISCUTIDAS
O libertarianismo é uma corrente de pensamento que defende a destituição da figura do Estado, que seria substituído por um não-regime de auto-governo (self-government), através de unidades locais de organização social. Em sua gênese, apropria-se de alguns aspectos da teoria anarquista do século XIX, mas diverge quanto aos critérios de emancipação social porque não propõe uma ruptura com os sistemas de produção e apropriação da riqueza social - a despeito de propugnar a eliminação da figura do Estado. Seus teóricos (os economistas Ludwig von Mises e Milton Friedman são os grandes expoentes) partem da concepção norte-americana de federação e propugnam o desmembramento e fim do Estado de uma maneira genérica ou global.



Por quem sorri Friedman?
Dentre as "revolucionárias" ideias associadas a esses dois economistas, e aos libertarianistas, estão: o fim do Direito Tributário, a extinção das normas regulatórias que compõem o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário, a completa desregulação da economia (um retorno da ideia de mão invisível e da teoria das expectativas racionais, que auto-regulam o mercado) e o fim de todos os tipos de intervenção na liberdade dos capitalistas, como o Direito do Consumidor.

Até dá para fazer piada, caso prosperasse tal ideia no Brasil: o "terrível" exame da Ordem dos Advogados ficaria bem mais fácil, e haveria infinitamente menos reprovações, pois os estudantes estudariam apenas Direito Empresarial (que tem mais ou menos uns quatro modelos de petição, na segunda fase)... Mas, defender isso é querer "esticar demais a baladeira" e brincar com a inteligência alheia, ou não?

Para não dizer que Friedman era assim tão sinistro (sic), ele era favorável à liberação de todas as drogas (todas elas! Uáu...). Com certeza, a essas alturas, você deve estar se perguntando o que sobra, quando se desmonta o Estado... Sobram apenas as grandes corporações e multinacionais, que passariam a explorar economicamente todas as atividades antes reguladas e controladas pelo Estado - evidentemente, para quem poder pagar por elas: polícia, saúde, educação, corpo de bombeiros, correios etc. E, quem sabe, até o tráfico legalizado de drogas, que tal?

É cediço que existem diversos argumentos que amparam as teses acima ventiladas. Todas elas são embasadas em conceitos micro-econômicos que prospectam vultosos lucros e vantagens para aqueles que, detendo o poder econômico, puderem participar da divisão desse maravilhoso e rentável "bolo".

Entretanto, convém lembrar que a esmagadora maioria da população mundial (para não falar só a nível de Brasil) vive em condições precárias de subsistência -- o Sol não nasceu da mesma forma para todos. A não ser que esses senhores estejam a propor algum tipo de medida genocida -- daquele tipo de solução adotada no Brasil, décadas passadas, de resolver o problema da fome deixando que os miseráveis morressem de fome --, é de se concluir que bilhões de pessoas estariam automaticamente excluídas da participação de tão eficiente modelo, por uma simples razão: enquanto os Estados organizam a distribuição de serviços públicos de forma gratuita, as empresas privadas só fornecem serviços mediante a contra-prestação (pagamento). E somente se esses serviços forem lucrativos (caso contrário, são descontinuados).

Vamos relembrar uma das frases mais interessantes de Friedman: "Não se distribuem almoços grátis". Não? Essa é a proposta; um futuro tenebroso, no modelo libertarianista, quase eugênico e, sem dúvida, apelando à "seleção natural": aqueles que não forem aptos, sucumbirão.Solidariedade? Zero.
  • O FIM DO ESTADO
A priori, essa noção de emancipação por meio da destruição do Estado pertence às correntes do pensamento sociológico e revolucionário que tiveram por base não apenas as ideias iniciais de Jean-Jacques Rousseau, mas se desenvolveram décadas depois nos trabalhos de pensadores como o irlandês Edmund Burke, ou o russo Peter Alexeyevich Kropotkin. Mas essas correntes contemporâneas não trataram do anarquismo em primeira mão; a ideia de uma sociedade "sem-governo" remonta ao período clássico da Antiguidade, e as discussões em torno disso são milenares; Júlio César teria dito, na conquista do povo lusitano: "Que povo é esse, que nem se governa, nem se deixa governar?".

Porém, a História demonstra que um determinado povo, que tem a pretensão de habitar um determinado território, e viver sem a opressão de outros, deve organizar suas relações políticas de cooperação. Não há registro de nenhum agrupamento humano que tenha prosperado sem a organização de um governo. Até o termo "civilização" pressupõe um certo grau de organização sócio-político-cultural, com a divisão interna do trabalho e a consecução de objetivos comuns. Aqueles que não se organizam politicamente e agem sem cooperação e solidariedade são facilmente dominados por grupos mais fortes e/ou numerosos -- sucumbem e perecem diante da competição por riquezas sociais e recursos naturais.

Noam Chomsky, um dos mais respeitados professores do Massachusetts Institute of Technology, filho de imigrantes anarquistas ucranianos erradicados nos Estados Unidos da América desde o começo do século XX, em um debate com o ex membro do Partido Comunista, o francês Michel Foucault (falecido professor de filosofia, psicologia e história da Université Lille e da École Normale Supérieure), depois de muito debater o tema anárco-comunitário versus comunismo, admitiu que o atual estágio de organização social em torno da figura do Estado possibilitou à humanidade uma melhoria extraordinária na qualidade de vida das populações. Acrescentou, ao final do debate que, pondo-se fim à figura do Estado, as populações estariam sujeitas à ação da mafia e do crime organizado internacional que, dispondo de recursos financeiros e de armas, poderiam desestabilizar não só as pequenas comunidades, mas aquilo que se entende por "nações".
  • CRÍTICAS PONTUAIS AO LIBERTARIANISMO
A primeira e óbvia crítica ao libertarianismo é aquela que constata haver um projeto de submissão das populações às formas empresariais de organização das relações sociais. Nem se pode cogitar a possibilidade de um exército privado -- pois isso seria uma mera reprodução do Estado Absolutista, que concentrava poderes militares nas mãos dos aristocratas e do monarca --, nem se pode cogigar uma organização paramilitar com interesses determinados apenas pelo lucro. Pois. Como é sabido, a teoria libertarianista não promove, antes, pelo contrário, repele qualquer compromisso solidário de bem estar dos povos. Apenas os interesses individuais são garantidos. Conseqüência de uma deturpação do pensamento neoliberal, o libertarianismo foca sua atenção apenas no valor liberdade; e se essa liberdade for garantida aos acionistas, tudo é permitido, inclusive a submissão de uma população desarmada ou desorganizada militarmente.

Essa mesmo desprendimento do libertarianismo com o bem estar populacional, levanta a segunda observação crítica: ele atenta contra os serviços de primeira necessidade que não geram lucros. Vejam-se alguns exemplos: (a) a construção de estradas pode ser considerado um investimento econômico, e pode trazer bons lucros, se for direcionado ao escoamento da produção e da organização de acesso às empresas, fábricas e comércio, mas as populações de baixa renda se veriam desprovidas desse recurso, a não ser pela atitude caridosa dos proprietários dessa "nova organização política", ou se eles mesmos as construíssem; (b) os serviços públicos de saúde desapareceriam, dando lugar a um tipo de prestação lucrativa que só admitiria o acesso a esses serviços por aqueles que pudessem pagar por eles; (c) quem não pode pagar por segurança, fica sem polícia, sem bombeiros, sem salva-vidas, e se você acha que a polícia pública é violenta (mesmo vinculada a preceitos constitucionalmente assegurados), imagine uma polícia que é comandada apenas pelo dinheiro - já ouviu falar na expressão capanga, ou jagunço?

Em terceiro lugar, existem aqueles argumentos sobre a corrupção e a burocracia. Até onde se sabe, a corrupção é um mal registrado pela humanidade desde tempos imemoriais, e ela florece em igual proporção à omissão dos administrados, não sendo um privilégio de nenhuma sociedade em particular. Se no Estado Democrático, que pressupõe a participação da população nas decisões governamentais, há corrupção, pense nesse "novo modelo", no qual não há participação! Seria a corrupção em absoluto, pois não haveria como averiguar o bem comum -- apenas o bem empresarial. 

Na realidade, o bem comum seria somente a medida do que é consumido; isso levaria à seguinte hipótese: havendo consumo, há bem estar, continua-se com a prática; não há consumo, não há bem estar, ajustam-se as práticas. Entretanto, o bem estar não é meramente o ato de consumir produtos; é o ato de poder participar igualitariamente de uma Sociedade, na produção de cultura, de política, e de bens também, além de outras coisas. Além do mais, qual o destino de quem não puder consumir aqueles produtos citados acima (educação, saúde, transporte, segurança)?

Convém salientar, por falar em Democracia, que Suécia, Suiça, Finlândia (...) são Estados democráticos, quer dizer, não existe só a democracia à brasileira, ou à yankee. Não existe democracia só em países pobres. E todos os povos ricos e desenvolvidos preservam as suas instituições estatais, protestam contra os desmandos e abusos, cobram e fiscalizam seus representantes.

Finalmente, porque faz-se tarde, a despeito de ainda haver uma tendência de sobrevalorização do modelo norte-americano de cultura política -- negligenciando várias outras experiências sócio-políticas ao redor do planeta --, a teoria tem se alastrado em alguns círculos acadêmicos dominados pela elite econômica e pelos seus seguidores. Faz parte de um sistema de crenças, que não propõe efetivamente nada de incrível e nem de novo (considerada sua existência paralela ao neoliberalismo), visto que desde os anos de 1980 que existem discussões sobre a privatização de todos os espaços públicos e livres do mundo.
  • CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ante o exposto, ficam alguns questionamentos: como vai se chamar a instituição que surgirá em substituição ao Estado? Quem mandará nela? Pode-se pensar em BRASIL S/A? Quem seriam os acionistas? Quanto você tem no bolso? Hum...

O que leva à seguinte conclusão: o modelo libertarianista garante a máxima liberdade para aqueles que detém recursos econômicos, e a máxima opressão aos desprovidos. A proposta é uma deturpação do conceito de emancipação.

O conceito de emancipação trabalha com a ideia de mudança social que promova a melhoria das condições de vida da população, como um todo, por meio do sopesamento de valores compartilhados a nível social. As sociedades que conseguiram avançar tecnologicamente, economicamente e garantiram melhores índices de bem estar às suas populações foram exatamente aquelas que alicerçaram suas instituições na solidariedade, no controle e na fiscalização de seus Estados nacionais. O resto é presunção de economista.

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P.S.: Talvez essa ideias sejam bastante sedutoras ao jovem desavisado, ou àquele aluno de Direito meio preguiçoso -- que não gosta de estudar Ciência Política, Filosofia, Sociologia... que tem pavor de Direito Constitucional etc. Talvez, a ideia de acabar com vários ramos do Direito fosse até interessante, principalmente para o exame de Ordem... Mas, no fim disso tudo, imagine a concorrência para protestar um cheque! #ficaadica