terça-feira, novembro 21, 2006

Por uma nova Educação no ensino jurídico

Pergunto-me qual é a capacidade de alguns em compreender o Direito e empreender uma busca teórica por sua construção cognitiva. Parece-me que, do ponto de vista da experiência, existem quatro (ou mais) fatores que dificultam este aprendizado: 1) incapacidade de interpretação textual; 2) confusão de conceitos; 3) formulação de posicionamentos a partir do conhecimento vulgar; 4) ineficiência do modelo de ensino jurídico. É bem natural que o exame acurado desta problemática associado à contribuição de outros acadêmicos possa elencar uma série de outros fatores que influenciam nesta questão, só que estes, a meu ver, são alguns itens que todos os professores do curso de Direito costumam identificar de imediato. E, ainda, por ser um curso que habilita o estudante ao mercado de trabalho específico dos bacharéis em Direito - por meio dos concursos públicos para cargos na magistratura, defensoria pública, dentre tantos outros, e ao elementar exame de Ordem -, o ensino jurídico é trampolim para a melhoria da qualidade de vida e de trabalho de seus integrantes, o que o torna cobiçado e desejado por muitos.

Se existe um conflito no processo de aprendizado, ele se torna muito mais oblíquo no ensino superior. O professor, durante o ensino fundamental e médio, é o óbice à diversão da meninada. Querido professor, me ajude...Na Faculdade, ele é o principal "inimigo do aluno" no alcance do sucesso profissional, porque com uma baixa pontuação "que o professor dá", ou o aluno não poderá obter o diploma, ou não conseguirá competir ante às exigências do mercado de trabalho. Ainda, a manutenção da autoridade em sala de aula e a exigência da presença do aluno - estabelecida pelo Ministério da Educação, Cultura e Desporto (MEC) - complicam ainda mais o relacionamento entre essas duas pessoas na abordagem do objeto de estudo. Nas Ciências Humanas, esse conflito e as dificuldades se tornam ainda mais profundas, porque o objeto de análise deve ser submetido à uma diversidade imensa de métodos de observação e leitura, tornando-a não só subjetiva, mas, também, multifacetada - por vezes, são prismas jurídicos, filosóficos, sociológicos, históricos, econômicos, psicológicos e por aí vai. Até avaliar o conhecimento dos estudantes é um constante desafio, tendo em vista que compreender a leitura individual de cada aluno - claro, quando este ser efetivamente pesquisa e estuda o que lhe foi apresentado - poderá ser um incremento constante às aulas expositivas e fomentadores de debates.

O curso de Direito, por exemplo, lida com essa diversidade de métodos, consistindo uma área do saber humano que se dirige por meio do contra-ponto, da discussão, do discurso, do argumento, da retórica. Talvez, uma das mais complexas criações humanas, contém um sistema harmônico, aberto e dinâmico de regras de comportamento, trazendo uma gama enorme de titulares e destinatários dessas normas, ora para realizar a ordem social, ora a econômica, ora a estatal, ora a pública e assim por diante, com normas de natureza pública e privada, de caráter valorativo, prescritivo ou descritivo, com efeitos imediatos e programáticos, de aplicabilidade imediata e dependente de regulamentação posterior, de origem interna e externa. Como adequar este ensino ao calendário de 05 anos de curso? Já no passado, quando as áreas de que se ocupava o Direito eram resumidas um pequeno grupo de normas jurídicas das áreas dogmáticas, de Direito Civil, Penal, Processual (lato sensu), Constitucional (Tributário, Administrativo, Eleitoral, Financeiro) e Comercial, já era tarefa surpreendente apreender o Direito dentro deste tão curto lapso temporal. Com a implementação de normas protetivas das mais diversas áreas do saber humano com o advento de Direito Ambiental, do Consumidor, Direitos Humanos e Bioética, e com o estudo de disciplinas como Ciência política, Filosofia, Antropologia, Sociologia, Psicologia, por mais que se aumente a carga horária dos cursos de Direito, torna-se necessário aumentar o número de anos que o aluno deverá disponibilizar para ter a correta e mais ampla percepção do que se passa neste ramo do saber.

Fico surpreso ao ver o MEC promover as maiores "estripulias normativas", regulamentando os cursos ao redor do País, com o intuito de harmonizar o ensino jurídico, ofendendo muitas vezes a autonomia universitária - que é direito constitucional - e o bom senso - que respeita o interesse que direciona a criação de cursos que atendam os interesses específicos de cada região. Como assim? Primeiro, a autonomia universitária dá liberdade às instituições de ensino superior (IES's) a atribuição de liberdade acadêmica na estruturação das grades curriculares, atendendo diretamente os interesses dos corpos discente (alumni) e docente, num processo democrático sob os auspícios da direção geral e da coordenação de cada curso. Secundariamente, porque cada região tem interesses econônicos e sociais próprios, em que determinada área do conhecimento humano se apresenta como standard para o desenvolvimento regional e local. Por exemplo, corrigir os déficits democráticos no Nordeste, por exemplo, torna imprescindível uma abordagem mais incisiva do Direito público e dos Direitos humanos do quê no Sudeste e Sul do País (aonde a noção de reivindicação, protesto e defesa dos direitos fundamentais está mais presente no dia a dia das populações dessas Regiões). Outrossim, o Direito empresarial e tributário (necessariamente limites ao Poder estatal) e, ainda, o Direito comunitário (evolução do Direito internacional público) são disciplinas que precisam de um maior cuidado no Norte e Nordeste do quê no Sul, Centro-Oeste e Sudeste, ante a aplicação esparsa que cada um desses ramos têm na vivência jurídica dos Tribunais daquelas duas primeiras Regiões.

Qual é o principal objetivo deste texto? Criticar o atual modelo de ensino que é "empurrado goela abaixo" pelo MEC. Porque as divergências culturais e as dificuldades sociais que estão inerentes ao processo de aprendizado necessitam de soluções regionais diferenciadas. É muito mais complicado ensinar Direito internacional no Nordeste, do quê fazê-lo nas Regiões sulistas do Brasil - porque quanto mais perto do Equador, menos se fala outra língua estrangeira, por exemplo, ou menor é o poder aquisitivo e o domínio de (acesso à) tecnologia pela população. E isso se dá não por questões de determinismo geográfico, mas por questões de ordem econômica que são definidas pelo Poder econômico central.

quinta-feira, novembro 16, 2006

O caos nos aeroportos e os problemas de sempre.

Com muita satisfação escrevo meu primeiro artigo no blog, aproveitando para agradecer ao Prof. Torquilho pelo convite e oportunidade que me deu de compartilhar minhas idéias neste espaço.

Neste momento inicial irei me reservar a escrever um ponto de vista, sem maiores técnicas ou aprofundamento teórico, simplesmente um artigo de opinião.
Acredito que todos têm acompanhado o verdadeiro caos que se abateu nos aeroportos brasileiros nos últimos dias, com atrasos absurdos de vôos, falta de informação e jogo de empurra entre os responsáveis pelo controle aéreo do país. Em um primeiro momento, podemos achar que se trata apenas de mais um problema que ocorre no Brasil, porém vejo esta situação com um pouco mais de profundidade, ela simplesmente representa e externa a verdadeira falência do nosso país.


O que temos visto nos aeroportos nada mais é do que o descaso com que as autoridades do Brasil tratam suas responsabilidades, ou seja, uma verdadeira mistura de falta de investimento, ausência de planejamento, corrupção e manutenção de métodos arcaicos.

Infelizmente, no Brasil se faz necessário que ocorra uma tragédia para que haja alguma forma de comoção nacional em torno de temas públicos. O acidente recente com o vôo da GOL nada mais é do que uma combinação de falta de infra-estrutura e inchaço no sistema aéreo do país. Foi preciso a perda de mais de cem vidas para que as autoridades começassem a perceber o caos que se instalou no controle de vôos do país.

Alguns pontos emergem com muita facilidade:

Conforme fontes oficiais, o setor aéreo recebeu metade da verba que o governo destina para sua manutenção (na qual estão inclusos os reparos técnicos, contratação de pessoal e modernização das ferramentas). Então pergunto: onde está a outra metade? Foi retira pelo governo? Ou perdeu-se pelo caminho?
O Brasil é um dos poucos países do mundo onde a função de controlador de vôos civis é militarizada. À primeira vista parece algo não tão nocivo, porém é devido a isso que vemos barbaridades como a do dia 14/11/06, na qual os operadores ficaram aquartelados, ou seja, retidos no trabalho até que a situação se normalizasse. Ou seja, a solução dada pelo governo foi muito simples: ao invés de assumir o déficit de pessoal e iniciar os procedimentos imediatos de contratação, optou-se por "aprisionar" os, já sobrecarregados, operadores para dar uma resposta à sociedade.

A iniciativa privada fez sua parte na aviação brasileira, ou seja, aumentou a quantidade de vôos para suprir a crescente demanda. Já o poder público ficou paralisado em suas atividades e nada investiu para modernizar e expandir o setor.
No Brasil, infelizmente, as repercussões da falência estatal são proporcionais ao poder aquisitivo dos atingidos. Todos sabemos que quem viaja de avião pelo país, com raras exceções, são pessoas que detêm situação monetária mais elevada do que a média nacional, então o clamor vindo do caos que se deu nos aeroportos se torna mais evidente e maior do que situações que já são consideradas "normais" e ocorrem todos os dias diante de nós, como as esperas eternas nos hospitais públicos, a depredação das escolas do país e as elevadas taxas de desemprego.

Assim, pergunto-me: onde iremos parar? O que será do nosso país? Devo confessar que fico extremamente temeroso ao ouvir a declaração que foi dada pelo Ministro da Defesa no início do caos aéreo de nosso país, quando o mesmo afirmou que "não sabia que a situação dos controladores de vôos era tão grave". Aderindo a recente tendência governista brasileira do "eu não sabia de nada", o Sr. Valdir Pires deixa um clima de tensão no ar, pois é preocupante que o Ministro da Defesa (da Defesa!) não tenha conhecimento profundo de suas atribuições. Servindo-me um pouco da ironia, temo que estejamos na iminência de uma invasão por parte de algum país e nosso estimado Ministro sequer saiba que isso possa ocorrer.

Então este é o Brasil: o país que a partir de agora iniciará a "onda do crescimento". Pergunto-me como se dará esse tão falado crescimento, de 5% ao ano segundo as estimativas da Fazenda Nacional, já que o que realmente vejo na realidade brasileira são os nossos talentos de sempre: corrupção, provincianismo, carga tributária crescente, informalidade, desemprego, violência, enfim, completa falência pública e estado de anomia.

Ficam expostas as idéias para reflexão e críticas.

quarta-feira, novembro 15, 2006

Livre circulação e espaço comum europeu

A União Européia (UE) é o resultado de um audacioso plano proposto pelos europeus para a reconstrução da Europa devastada pela 2ª Guerra Mundial. Não obstante os tropeços e dificuldades que esta ação enfrentou e enfrenta, é um marco na História da formação de um novo conceito de mundo globalizado que deve servir de paradigma àquelas nações que anseiam defender-se da vertente econômica capitalista atual - o neoliberalismo.

Embora persista o sentimento de pessimista (Europessimismo) dentre as várias camadas da população euro-cidadã, principalmente daquelas que se ressentem da falta de investimentos e das metas de crescimento econômico, a UE tem o mérito de consagrar a liberdade de movimentação de trabalhadores e pessoas no seu território interno - que é um dos pilares do modelo de cidadania europeu. Por vezes corrigindo mas, também, causando distorções sociais, esse modelo é uma tendência irreversível que trouxe significáveis mudanças na interpretação das normas protetivas sociais, pois estabeleceu o critério de harmonização das normas sociais sem prejuízo aos sistemas previdenciários mais avançados, por exemplo. Ainda, impulsiona, também, uma transformação do pensamento europeu, fragilizando o sentimento nacionalista - por criar um espaço comum que favorece a mistura entre as pessoas dos mais variados países da Europa.


Ora, toda grande idéia carece de pureza na sua praticidade. Dar condições à humanidade de superação de suas dificuldades de convivência é tarefa que esta cidadania européia traz. Como ensina o passado, naquele continente, as políticas nacionalistas só trouxeram benefícios àqueles que dominavam as mais altas esferas do poder - como foi o caso do fascismo -, pois criavam um instinto anti-natural de segregação que ainda produz efeitos naquele continente. A xenofobia européia é decorrente, também, dessa "necessidade" criada pelas ideologias fascistas e fundamentada na defesa da cultura - "custe o que custar".

Atentos a esses desafios, alguns teóricos da integração ressaltam que a miscigenação dos povos (e das culturas) europeus é ação pública comunitária imprescindível à manutenção dessa organização supranacional. Harmoniosamente, o Acordo Schengen é instrumento jurídico suficiente à concretização desse plano integracionista. Por dispor das regras para a livre circulação de pessoas, é elementar à compreensão do que poderá vir a ser essa cidadania européia do futuro. Entrementes, cada vez mais, os processos políticos são trazidos ao seio social como uma ferramenta de legitimidade da UE e, não só circular, mas, também, votar nos representantes políticos comunitários é um direito que se afirma entre cada uma das pessoas que tem a nacionalidade de um dos países membros da UE.

Portanto, as medidas assecuratórias dessa liberadade de locomoção de pessoas na UE, com a supressão das fronteiras nacionais, tornam-se obrigatórias à defesa de direito fundamental dos cidadãos europeus. Por força dos valores defendidos nos tratados comunitários, todas as políticas públicas a serem praticadas deverão encontrar não só por base, mas por limite, a garantia de efetivação e concretização desse direito elementar, com o intuito de concretizá-lo e para que no futuro, ele possa ser universalizado e globalizado à sociedade humana - sem distinção de nacionalidade, etina, religião, convicção política (...).

Direitos do feto?

Qual a extensão do direito à vida? O conjunto de células iniciais nas primeiras semanas de gravidez estão albergadas por este conceito de "direito à vida"? Em caso afirmativo, as células de proveta, nos laboratórios, também estão assim protegidas? Qual é a finalidade da defesa da vida: a vida em si ou o indivíduo que dela poderá se formar? Aqui estão alguns desafios e questionamentos aos autores da bioética.

Recentemente, pesquisadores e médicos britânicos defenderam a tese da insustentabilidade da vida de fetos com menos de 23 semanas e, portanto, a abstenção de cuidados com aqueles que não tenham atingido tal período de existência - com a anuência dos pais. De outro lado, a Corte portuguesa autorizou o referendum sobre o aborto em Portugal - país de maioria católica, no qual dificilmente essa medida seria aprovada. Em ambos os casos, estamos diante do direito objetivo à vida. Até que ponto esse direito deve ser buscado e defendido?


Do ponto de vista prático e por uma questão de natureza jurídico-cultural, o ser humano é considerado titular de direitos no momento que nasce com vida. Porém, esta cultura, no decorrer do século XX, passou a considerar também os direitos do nascituro - como uma reafirmação das regras morais e penais que execram e que punem o aborto. Do ponto de vista filosófico, parece estranho o que se vai aqui afirmar, mas o debate se sobrepõe aos valores - as idéias precisam fluir, para que se legitimem as conclusões. É preciso debater acerca dos direitos à vida e ao patrimônio genético: a defesa da vida abrange não só a vida humana, mas a vida em si, ou seja, todo fenômeno de interação que tenha por unidade elementar o código genético. E questionar-se sobre os direitos do feto é delimitar ainda mais a expressão do direito à vida, adentrando em um interesse da espécie humana.

Preservar a vida é garantir a continuidade do patrimônio genético - objetivo principal de todas as formas de reprodução. Veja a "inteligência" da natureza, ao transformar a reprodução sexuada em atividade prazerosa aos seres - mesmo os insetos arriscam a vida para procriar. Não se fala em continuidade no sentido de perpetuação de apenas um modelo genético, mas na possibilidade de combinações interativas e mutações, que tornam possível a diversidade biológica. O interesse de eficiência não pode se sobrepor ao instinto básico da vida, que é luta pela sobrevivência e "publicação" do patrimônio genético na "livraria da natureza". Essa eficiência econômica e social, buscada na pós-modernidade, deve preservar aquilo que é mais elementar e que, talvez, seja um dos motivos pelo qual a vida em si existe e tornou possível a existência do raciocínio: despertar as mentes daqueles que podem ter suas mentes despertadas à proteção desse conjunto de aminoácidos que, enigmaticamente, insistem em se replicar - desde as bactérias aos grandes mamíferos.

Grosso modo, num caminho inverso, partindo do direito ao aborto ao direito do feto, o que se deveria estar a discutir seria o choque de direitos entre o direito da mãe e o direito do feto. Isso porque a mãe, é indivíduo adulto que tem direitos a serem tutelados, dentre os quais o de livre disposição de seu organismo. O feto, por sua vez, é vida humana que precisa de proteção, também detentor de direito de preservação de seu patrimônio genético. Se a vida é um bem precioso, os recursos econômicos e científicos devem estar voltados à sua preservação e deve ser compromisso da sociedade humana a luta para que toda a diversidade natural seja preservada - ainda mais quando se considera o ser humano enquanto elemento essencial a essa diversidade. Inclusive, para que se considere o que venha a ser um direito individual, deve-se entender que para a existência de indivíduos, necessária se faz a proteção da diversidade étnica existente entre os humanos. Ora, a natureza apresenta algumas soluções inteligentes que deveriam ser copiadas mais repetidamente pela "criatividade" humana.

Quando um projeto natural tem sucesso no meio ambiente, ele consegue perpetuar seu alicerce genético através da reprodução e, em muitos casos, a combinação de códigos entre as espécies e reinos de seres vivos trás resultados surpreendentes quanto à possibilidade de vitória desses projetos - como é o caso dos vírus, que sofrem mutação por absorver seqüências genéticas de células hospedeiras, ou dos seres vivos que co-existem em simbiose e mutualismo. Associar, portanto, desenvolvimento científico com a perpetuação dos códigos genéticos deve ser a preocupação neste século de descobrimentos biológicos.

O feto, ou melhor, o conjunto de células que encontra-se no útero de uma fêmea da espécie humana deve ter a mesma proteção do feto de uma fêmea de urso panda, porque essas mães carregam uma combinação única de DNA que tornam possível a existência de um indivíduo. O direito das mães em não prosseguir com a gravidez deve ser amparado por um método capaz de preservar o código genético daquele embrião. O embrião que encontra-se em poder de um cientista, deve ser preservado para que aquela possibilidade de vida possa um dia se concretizar. Aí estão algumas idéias ao debate.

sexta-feira, novembro 10, 2006

O Poder do Estado e a Soberania no Século XXI

O Poder do Estado é uno e indivisível. Dentro dos limites territoriais do Estado, não reconhece nenhum outro superior ao seu. Na sociedade internacional de países, os Estados se reconhecem como iguais. Estas são as linhas mestras do ensino da disciplina de Teoria Geral do Estado.

Durante todo o século XX, estudantes de Direito tiveram por paradigmas as noções de soberania e poder estatal como instrumentos de controle e organização sociais, na gestão/organização/direção da coisa pública e da própria sociedade política. Sendo o Poder estatal uno, superior, indivisível e inalienável, doutrinas foram as que tentaram justificar a sua concentração nas mãos de uma minoria - mais apta à exercer o domínio social (soberania nacional) -, ou a divisão desse poder entre os homens e mulheres do povo (soberania popular). Daí, desta última, se organiza o sistema representativo da democracia semidireta que conhecemos no País, atualmente, que tanto traz dúvidas quanto à sua efetividade e quanto à praticidade/eficiência de seus instrumentos.

Sendo o Estado um substituto entre os cidadãos, agindo como mantenedor da sociedade de particulares, todas as vezes que esta não encontra as condições necessárias para se desenvolver sozinha, ou atuando na resolução dos conflitos sociais, o Estado age de forma a compor conflitos ou realizar as condições materiais necessárias à subsistência da sociedade. Assim, organiza suas funções: administrativa, judiciária, executiva. Cada uma delas se reveste de autoridade - e não de Poder. Explico. Primeiro, os órgãos que exercem estas funções estatais são ocupados por pessoas físicas. Segundo, essas pessoas estão lotadas e/ou investidas em cargos, como representantes do Estado - tendo em vista o fim do poder pessoal das pessoas que ocupam as funções públicas, que nos remete ao extinto Estado absolutista. Terceiro, esses funcionários e agentes públicos estão submetidos ao controle do ordenamento jurídico. E, por fim, sendo funcionários ou agentes, retirando a competência para executar suas atribuições funcionais diretamente da lei e estando submetidos ao princípio da legalidade, todas as vezes que praticam atos atentatórios ao Direito e nocivos à sociedade, podem ser submetidos ao controle jurisdicional de seus atos. O detentor do Poder é o povo, nos termos da Constituição Federal. Se os políticos eleitos não são os "donos do Poder", mas meros representantes, imagine um agente policial ou fiscal admnistrativo - classes que constumeiramente abusam da pequena esfera de autoridade que possuem. Quando essas pessoas praticam atos de violência ou estrapolam o exercício de sua atividade, estão cometendo ou abuso de autoridade, ou desvio de finalidade, e não abuso de Poder - porque Poder não têm, embora muito desejem-no.

Entretanto, mudanças nas relações econômico-sociais e tecnológicas trouxeram um novo modelo às relações sócio-jurídicas, tanto no que pertine à intersubjetividade dos cidadãos entre si, como entre os cidadãos e o Estado e, ainda, nas relações dos países no plano internacional. Entre os particulares, veja-se o fenômeno do poder de fato das organizações criminosas e do para-estatismo da organização social das favelas nas grandes capitais do Brasil, por exemplo. Se a teoria jurídico-política admitia aqueles valores iniciais, citados alhures, como elementares e direcionadores da atuação estatal, o cenário atual demonstra uma complexidade que exige do cientista político uma revisão profunda desses conceitos. Sabe-se que países com extrema força militar e econômica determinam o destino de milhares ou milhões de habitantes de outros países, vez que controlam-lhes a economia e/ou liberdade; cai por terra ou se torna puramente ideológica qualquer pretensão que alegue igualdade entre os Estados na comunidade de países ou que coloque a soberania popular como força predominante nas sociedades capitalistas contemporâneas - principalmente quando considerado o fenômeno das empresas multinacionais, que detém capital superior ao P.I.B. de centenas de países ao redor do mundo e que podem facilmente condenar toda a estabilidade social de um Estado subdesenvolvido.

De fato, muito se debate, atualmente, acerca de uma nova noção de soberania que seja capaz de explicar quais seriam seus fenômenos concretos - e não meramente ideais. Neste diapasão, as organizações internacionais de países e seus tribunais são ferramentas jurídico-políticas representativas dos interesses dos Estados que, cada vez mais, afirmam seu papel predominante na determinação dos rumos do governo dos países - que o digam o F.M.I. e o B.I.D., do lado privatista, e a O.N.U. ou U.E., do lado publicista. Seja como for, o Estado tem sua atuação soberana cada vez limitada por fatores de ordem jurídica e de contingência econômica, que retiram-lhe o Poder da forma como este foi concebido desde Hobbes e Rousseau até Norberto Bobbio. Hoje, muito mais do quê auto-determinação, existe uma crescente imposição de padrões mínimos e modelos sócio-econômicos globalizantes que demonstram uma tendência à harmonização de legislações entre os países e que insiste numa universalização de costumes e culturas.

Mas, uma coisa é certa: assim como não se pode "confundir alhos com bugalhos", nem "capitão de fragata com cafetão de gravata", o mínimo que um bom jurista pode fazer é inteligir acerca das teorias do passado (da soberania), para entender o atual estágio e o que vem pelo futuro (a globalização e a supranacionalidade). Senão, ficará atrelado aos "achismos" e "acreditismos" de fundamentação ideal-dogmática.

terça-feira, novembro 07, 2006

O livre comércio neoliberal e os interesses imperialistas

Empresa de consultoria Control Risks avalia Brasil como país de nível médio de risco para a instalação de empresas internacionais. O estudo elaborado tendo em vista o próximo ano financeiro - já iniciado nas bolsas norte-americanas - avalia as condições de segurança, a estabilidade política e um ou outro indicador social, conforme informações da BBCBrasil.

É de causar certo espanto ver a redação do artigo colocar o Brasil em nível médio de risco e, logo a seguir, relatar os casos da Somália, República do Congo e outros países da África, como sendo os piores lugares para a instalação/investimento de empresas internacionais e multinacionais no mundo. Mas, o que causa sobressalto é ler que Rússia (!) e China (!!!) teriam que efetuar pequenas correções e melhoras para atrair mais investimentos. Ora, ora, ora. Veja só: mais uma vez, vê-se confirmada uma certeza que assombra e causa temor, qual seja, a de que o capitalismo não precisa de democracia. Se aquela empresa de consultoria não deixa claro, leia-se, em letras capitais, que: a China, um país repressor, anti-democrático, ditatorial (...) precisa fazer "correções" na área social ou, em outras palavras, impor alguns controles sociais ao seu mercado de trabalho. Apenas. E por que? Porque um país bem controlado, rígido, ao melhor estilo positivista "ordem e progresso" é o melhor cenário para a implementação do capitalismo selvagem - que no caso, é controlado pelos governantes do Estado, que são os proprietários dos meios de produção e, portanto, os verdadeiros empregadores naquele país.


Bem, a despeito de qualquer tese em contrário, é bem conhecido o fato de que existem pelo menos 800 milhões de chineses que vivem em condições precárias e miseráveis de vida - abaixo da linha da pobreza -, que sustentam os outros 400 milhões de habitantes que conseguem viver num estilo de vida capitalista incipiente - com melhoria das condições materiais de sobrevivência. Ainda, Rússia é um país controlado ditatorialmente pelo senhor Vladmir Putin, há "sabe lá Deus quantos anos". Um ex-KGB, que vive estilo de vida ao melhor modelo alagoano, controla com mão-de-ferro aquele país, que possui profundos problemas com a máfia, a altíssima concentração de renda e tantos outros problemas que é melhor parar pela Chechênia (Czeczenia).

E o Brasil? Nível médio. Pois bem. Depois dos escândalos propagados contra o gabinete da Presidência - que visivelmente deve explicações -, das rebeliões no sistema carcerário - principalmente daquelas promovidas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) -, tudo isso propagado pelos quatro cantos do mundo pela mídia nacional - que apelou contra o sistema democrático de governo, diga-se de passagem -, o Brasil só poderia ficar mesmo atrás da Rússia e da China. Por quê? Porque aqui a democracia está em construção. Como assim? Porque aqui, os grupos de pressão, a mídia principalmente, mas, ao lado dela, sindicatos, lideranças comunitárias e movimentos populares e seus formadores de opinião atuam, todos eles com liberdade - nos "melhores" ideais liberalistas -, cada qual tentando coordenar as atuações políticas do Estado. E a instabilidade é natural, num cenário como este. Até que verdadeiras lideranças se solidarizem, com o surgimento de novas alianças e modernos partidos políticos, até lá, não haverá a estabilidade necessária ao crescimento econômico desejado pelos analistas neoliberais. Por quê? Porque é preciso desenvolver o social e cuidar da pueril democracia brasileira. Começamos um projeto que só trará resultados a longo prazo.

Portanto, até que a "casa esteja em ordem", é melhor o leitor ir se acostumando a ler esse tipo de reporte na mídia internacional. Agora, uma coisa se pode facilmente constatar: existem mais países (europeus) aplaudindo as iniciativas brasileiras do que imaginam alguns analistas econômicos locais e internacionais. É um momento de divisão/equilíbrio do poder mundial, que oscila entre o militarismo mercantilista (Estados Unidos da América - EUA) e o livre-comércio (União Européia - UE).

domingo, novembro 05, 2006

O muro da vergonha

"Muro da vergonha" era a denominação do muro de concreto que separava a Alemanha em duas, até 1989. A expressão era mais que apropriada, pois trazia consigo um cabedal de informações históricas que culminaram com a divisão daquele país em duas repúblicas: controladas por americanos e russos, respectivamente.

Perestroikas e glasnosts à parte, parecia que o mundo entraria num estágio mais avançado de relações internacionais, em que as populações e nações, vencendo suas diferenças ideológicas e culturais, se integrariam ao livre comércio e livre circulação de pessoeas, vez que não haviam mais inimigos de Estado. Entretanto, a política neo-imperialista e desastrosa dos Estados Unidos da América jogaram um balde de água fria na paz mundial; logo após o fim da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), o mundo entrou numa espiral de violência que tornou necessário o isolamento de países, cada um construindo seu próprio muro da vergonha.

Até alguns meses atrás, Israel dava um péssimo exemplo à comunidade internacional, iniciando a construção do seu "muro da vergonha", para impedir o acesso de palestinos e árabes ao seu território. Sim, claro. Israel alega seu legítimo interesse em diminuir os atentados à população israelense que ali vive e, constantemente, é atacada pelos fanáticos religiosos do islã. Veja só que belo exemplo de ausência de políticas sociais capazes de efetuar a inclusão social dessa população palestina que orbita em torno do Estado de Israel (...).

Hoje, em algum dia de novembro de 2006, os Estados Unidos da América (EUA) iniciaram a construção de seu próprio muro da vergonha. Os norte-americanos, preocupados em proteger seu território da ameaça do terrorismo, ou melhor, sob esta justificativa de proteção da pátria de possíveis ataques terroristas, erguem, no sul do país, um muro que impeça a entrada de imigrantes ilegaus. MENTIRA! A justificativa é outra, econômica: querem impedir que os vizinhos pobres entrem e permaneçam em solo americano. Este é o tratamento dado pelas autoridades e políticos norte-americanos aos seus "quase-futuros" irmãos latino-americanos do bloco econômico ALCA: total liberdade para o capital yankee e nenhuma inclusão social latina. Os cidadãos americanos que moram na fronteira reconhecem as dificuldades a que estão submetidos esses "refugiados da miséria", que querem entrar em seu país - enfrentando o deserto e suas ameaças peçonhentas; são estes cidadãos fronteiriços que, muitas vezes, ajudam essas pessoas, fornecendo-lhes água e comida, cuidando de sua recuperação - até que as autoridades da imigração cheguem e recolham esses infratores. Não é a questão de se permitir a entrada de qualquer um naquele país; é a criação de um "mecanismo de defesa" que não impedirá que os mexicanos e outros latinos façam a jornada à terra da liberdade (...).

É uma questão de direitos humanos que os republicanos teimam em olvidar. A atuação econômica norte-americana na América Latina é uma das principais causadoras do atraso econômico e da miséria desses povos "de baixo"; quanto mais os brothers do norte ficam gordos e desperdiçam recursos, mais a miséria impõe condições desumanas de vida às populações marginalizadas dos países latino-americanos. Desculpe-me se estou colocando a questão das fronteiras em segundo plano; reconheço, assim como você, o direito de cada país em defender as suas fronteiras. Mas o que está em jogo, aqui, é a falsa promessa norte-americana: "America has never been united by blood or birth or soil. We are bound by ideals that move us beyond our backgrounds, lift us above our interests and teach us what it means to be citizens. Every child must be taught these principles. Every citizen must uphold them. And every immigrant, by embracing these ideals, makes our country more, not less, American" (George WWW. Bush). Lembre-se destes ideais, Sr. Bush. Lembre-se que as pessoas que atravessam o deserto Mojave (Sonora) não são terroristas, a despeito do que seus correligionários republicanos afirmam - são pessoas humanas, em busca de melhores condições de vida que se concentram de forma injusta dentro das fronteiras de seu país.

Neste ponto, uma consideração espicaçante. A melhor forma de solucionar a "corrente migratória" humana em questão é implementar um bloco econômico no estilo europeu, que se funda nos três pilares do atual estágio da economia daquela região: livre circulação de capitais, trabalhadores e serviços/produtos - com um sacrifício maior daqueles países que podem melhor suportar os custos dessa integração.

A transição do gabinete estadual: Ceará

"Rei morto, rei posto". A transição governamental do Estado do Ceará se dá em tom de ressentimento político; sem dúvida, depois de mais de 20 anos governando este Estado-membro, o partido político que se despede amargura uma derrota no primeiro turno sem precedentes e, de quebra, a eleição de um senador que destoa grandemente da tradição política cearense.

Correio eletrônico do Deputado estadual Heitor Ferrer apimenta este quadro de mudanças: "O governo do Estado terá que se explicar ao Ministério Público Federal e responder à duas ações na Justiça Estadual sobre a licitação promovida para a execução das obras de ampliação do terminal portuário do Pecém". A prática de endividamento de gabinente do sucessor adversário é bem comum nas republiquetas e nos rincões mais distantes da civilização republicana; lá, esta prática é bem conhecida: o adversário político ganha as eleições e "herda" o executivo com o "caixa vazio". E, não é só. Além desta prática insidiosa prejudicar a vida dos administrados - pois faltarão recursos aos cofres públicos às áreas sociais, indubitavelmente -, alega-se no caso um vício de legalidade do edital que inicia o processo de licitação - o que causa enorme surpresa aos que confiam nos altos padrões éticos do atual gabinete!

Ora, ora. Desde que as cabeças rolaram na Europa moderna que não se pode mais falar de pessoalidade nos cargos das instituições estatais. Se quem ocupa o cargo público tem o dever de moralidade e probidade, zelando o patrimônio com o intuito de não agravá-lo em prejuízo aos interesses públicos, quiça poderia assim não proceder quem perde a eleição...

A ação é movida pelo Ministério Público Federal, ainda, porque não foram apresentados estudos de impacto ambiental que demonstrassem a inocuidade das obras ao meio ambiente. Agora só resta esperar a decisão do Judiciário. É pena ver uma transição política no Governo do Estado iniciar-se desta forma: o rei morto, no seu último suspiro, condena seu reino à ruína.

sábado, novembro 04, 2006

O sufrágio universal e os analfabetos

O sufrágio é o direito conferido ao cidadão de participar na gestão da coisa pública. Essa participação poderá ser direta, se o povo decide sobre a prática de ato de governo, ou indireta, se o povo escolhe representantes políticos - que receberão das mãos do povo um mandato eletivo para exercer, como mandatários de uma delegação de poder, a gestão pública, elaborando leis e executando atividades do Estado. Eis a lição de Paulo Bonavides, em "Ciência política", na segunda edição, de 1974, bem cuidada, que conservo entre minhas obras preferidas.

Na República brasileira, o sufrágio é univeral e compreende as idéias de eleição, forma de escolha do representante político, e voto, decisão manifesta pelo representante escolhido na eleição. "Votar" - sabemos que não é esta a expressão - é um direito e um dever, concedido e imposto aos brasileiros. Se, por um lado, todos são autorizados a votar - desde que cumpram as exigências da legislação eleitoral -, de outro lado, a obrigatoriedade do "voto" força os eleitores inscritos a comparecer às urnas e registrar sua escolha - seja ela qual for, vez que além de obrigatório, é direto e secreto. Escolher os representantes é um ato coletivo, que ultrapassa os eventuais interesses do indivíduo e o congrega ao interesse público para que o Estado possa organizar suas instituições representativas; daí a eleição não pertencer ao Estado, mas ao povo. Os eleitores que não comparecem aos locais indicados pela Justiça Eleitoral sofrerão sanções estatais pela inobservância do dever eleitoral. Independente deste caráter obrigatório, eleger um representante continua a ser um direito oponível e exigível: quem vir impedimento a seu exercício, pode confrontar aquele que impede e exigir do Estado a proteção necessária a assegurar o sufrágio. Assim, o cidadão vê concretizado um direito humano fundamental: acesso ao Estado, por meio da manifestação de liberdade de expressão e opinião política, na escolha de representantes políticos, conforme ilustrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Diante do atual quadro institucional brasileiro, algumas "mentes brilhantes" têm defendido o retorno ao sufrágio restrito. A "crise ética" ganhou força na mídia "imparcial" brasileira e, com essa força, se multiplicaram as vozes nas classes mais abastadas contra a participação do "povão" nas eleições, por meio de restrições ao voto popular. Ora, convém dizer o quê vem a ser isto, sufrágio restrito, antes de se proceder qualquer comentário ou qualquer linha ácida contra o instituto. Entenda-se bem que, diante da teoria do sufrágio restrito, pertencente à tradição da soberania nacional fulminada de morte no século XIX, somente algumas pessoas da sociedade têm o direito de exercer o sufrágio; este restrito grupo seria composto pelas pessoas mais capacitadas ou aptas, vez que representariam a "nação", o grupo étnico ou tradicional capaz de determinar qual a melhor política governamental. Este grupo seria composto por pessoas "de berço", a exemplo dos patrícios da Roma antiga, ou que preenchessem "determinados requisitos de riqueza ou instrução" (BONAVIDES, 1974, p. 274). Ou seja, estabelecer critérios de formação educacional para restringir o acesso do voto dos analfabetos é forma ilegítima de se compôr o Poder do Estado, vez que a soberania não seria popular, mas nacional (de uma nação, de pessoas com determinado e adequado "sangue azul").

Impossibilitar a participação dos analfabetos, ou melhor, daqueles que não saber ler e/ou escrever, não resolve o problema ético da política brasileira. Alega-se que eles, analfabetos, não sabem votar, não sabem escolher seus representantes, porque não têm formação acadêmica, ninguém os "ensinou a pensar". Ora, fico surpreso. Bem sabemos que não é uma Academia que forma um bom estudante ou um estudante politizado, bem informado; o quê forma uma cabeça pensante é sua curiosidade e persistência na busca do saber. Quantos jovens, que sabem ler e escrever, são incapazes de interpretar a realidade fática ou mesmo a mensagem dos livros neste País? A quanta desinformação está submetida a população brasileira, de todos os níveis sociais, que absorve passivamente a informação dos meios de comunicação de massa, sem interagir com a notícia? Quantas são as pessoas deste País que, além de trabalhar feito escravos, têm tempo de ler livros, quaisquer que sejam os livros? Conheço camponeses do interior deste Ceará que tem desenvoltura "p'ra colocá muito doutô no bolso". As pessoas humildes deste País - não se esqueçam - pertencem ao mesmo grupo destinatário das normas daquela Declaração de 1948 (sempre tão esquecida...), que assegura à espécie o direito de participar nas decisões democraticamente. Muito pior que o voto dos analfabetos, é o voto dos alienados. Muito pior que o voto dos alienados políticos, é a conduta de "homens do saber" deste Brasil que, inobstante terem frequentado as "melhores universidades" do mundo, foram capazes de cometer os maiores erros estratégicos em relação à pátria brasileira - isso para não dizer que muitos desses doutores não cometeram erro nenhum, senão agiram de má-fé e com óbvios e claros interesses particulares na gestão da coisa pública.

O que me entristesse, em relação a algumas camadas sociais brasileiras, é que existem "alguns" que "pensam" que o caminho mais eficaz para acabar com a pobreza é distanciar o pobre da vida estatal. O País pertence ao povo: aos favelados, aos que moram em casas de palafitas, aos que estão abandonados no campo. Este País é deles! E, docilmente, continuam suas vidas, massacrados, com jornadas de trabalho de mais de 15 horas por dia (porque saem de casa às 4:30h da manhã, para só retornarem às 20h da noite), morando em lugares insalubres, fétidos, sujos, habitados por animais e insetos que trazem doenças, morando no meio da lama e do esgoto que eles mesmos produzem. Não tem acesso ao saneamento, nem à água própria para o consumo. Não tem acesso à saúde pública (que existe, mas é precária e ineficiente), nem ao lazer ou desporto (a não ser nos "campinhos" espalhados nas grandes cidades, que nada mais são do que propriedades privadas a serviço da especulação imobiliária invadidas pela diversão popular). Não tem acesso, pois, ao Estado: à justiça, à riqueza, aos serviços públicos essenciais. E vão perder o seu direito mais importante? O direito ao voto? O qual injustos ainda podemos ser com estes milhões de brasileiros? Estes tais analfabetos não podem ser excluídos do pleito eleitoral. Aqueles que se sentem indignados com a escolha popular que se dignem a descer de seus tronos absolutistas e que vão à favela, ao campo, ao sertão "ensinar o povo a votar"!

Sugestão: leitura do artigo do professor catedrático da Universidade de Heidelberg, Friederich Müller, "Democracia e República". É preciso um alemão vir ao Brasil para ensinar-nos a nos comportar democraticamente? Talvez sim, para demonstrar que o Direito se faz através da luta, nunca através da concessão do "governante bondoso". Qualquer intenção legislativa em limitar o acesso do povo ao sufrágio deve ser duramente combatida, sob pena de retornarmos ao império do voto censitário.

domingo, outubro 29, 2006

Marcas na areia

Ontem fui à praia e fugi da rotina cansativa do trabalho, das leituras e dos "pensares". Minha esposa fez questão de saborear o carangueijo do mangue, ciente de que, em breve, não poderá mais fazê-lo; é uma dessas coisas que só existem por aqui. Ficamos lá, conversando ... água de côco, caldo de peixe. Como é muito natural, passei a vista ao redor: algumas mesas vazias, um grande grupo de amigos à minha esquerda, dois casais à direita. Tudo tranquilo. Sábado típico na Praia do Futuro, em Fortaleza, como poderia ser hoje ou há 10 anos atrás: vendedores ambulantes, crianças fazendo castelos de areia, surfistas, garçons e clientes.

Resolvi molhar os pés na água do mar. Desci à beira; estava morna e o Sol se punha mais fraco. Pus-me a andar, observando meus pés que entravam na água e eram banhados pelas ondas mornas do verde mar. Nesta altura, lembrei-me das últimas preocupações que tive nas últimas semanas. "Estado", "globalização", "política". Parei e perguntei-me se estaria perdendo meu tempo à toa, sem algum motivo razoável para tanto empenho em tratar essas coisas. Observei o mar e me dei conta da minha pequenêz. "Sou apenas uma pessoa", refleti, "porque haveria de me preocupar com coisas que fogem ao meu controle? Como é que posso lutar contra todas essas injustiças do mundo? Quem sou eu a ter tais pretensões?". De repente, me senti aliviado. Estava concluindo que não era de minha alçada pensar nos problemas do ser humano e que, na realidade, havia sido tomado por uma inspiração qualquer que tinha me afastado dos meus reais interesses enquanto indivíduo. Recomecei a caminhar na borla das ondas. Olhei adiante e vi pessoas bebendo e dançando ao som do "amável Axé Music". Sorri.

A vida é feita de coisas simples, prazeres momentâneos e distrações fugázes. As pessoas não buscam algo mais que felicidade e bem estar. O que todos desejam é ter momentos de prazer e ir levando a vida, numa boa e sem estresse. Dez minutos e já estava voltando à mesa, aonde Monika lia a epopéia polonesa. Compartilhei com ela meus pensamentos. Falei da beleza da natureza brasileira e das facilidades que o povo aqui encontra para viver, sem guerras, sem as durezas do inverno frio, na terra aonde tudo o que se planta dá. Disse que tinha me esquivado da vida prazeirosa, preocupado com coisas secundárias. Ela me olhou séria e observou: "Se todos páram de reclamar, se ninguém faz nada e tudo segue por uma 'lógica própria' ou 'mão invisível', a humanidade coloca o seu destino à sorte e não age enquanto ser racional". Falou-me da miséria que viu aqui, refletiu acerca dos perigos que existem numa frágil e recente democracia brasileira, alertou o fortalecimento das idéias extremistas (tanto dos neoliberalistas, quanto dos comunistas), viu a degradação ambiental como um grave problema e, acima de tudo, que a classe política brasileira não está realmente comprometida na defesa do Meio Ambiente (natural e social) porque tem uma agenda irrealizável: cultura, educação, economia, social, segurança, meio ambiente, defesa, políticas interna e externa, etc. Calei-me, pensei e procurei mudar de assunto, para não retornar ao estado de seriedade que estragaria meu lazer litorâneo.

Quando retornei ao lar e depois de organizar as coisas para o recomeço da jornada de trabalho semanal, voltei meu olhar para fora da janela. Olhei em direção ao mar e reestabeleci meus pensamentos e responsabilidades acadêmicas e intelectuais na defesa dos princípios que trago enquanto pessoa. Os princípios dirigem os meios à consecução de finalidades; é, portanto, o início de toda ação humana que tem valor. Os valores que julgo serem relevantes e imprescindíveis é que dão sentido à minha existência, daí ser tão importante a defesa e luta para que sejam protegidos; uma vez defendendo os direitos humanos, a proteção ambiental, a igualdade nas relações econômico-sociais, o diálogo, estarei defendendo meus semelhantes e meus próprios interesses - estarei defendendo minha personalidade jurídico-social. Não vou ao ponto de confundir autruísmo com amor-próprio, porque, na realidade, não estava disposto a filosofar. Apenas chamo a sua atenção para o texto do brasileiro Eduardo Alves da Costa, escrito em tempos em que não era apropriado "falar demais", transcrito a seguir, com o qual me despeço deste escrito:

"No Caminho, com Maiakóvski"

"Assim como a criança
humildemente afaga
a imagem do herói,
assim me aproximo de ti, Maiakóvski.
Não importa o que me possa acontecer
por andar ombro a ombro
com um poeta soviético.
Lendo teus versos,
aprendi a ter coragem.

Tu sabes,
conheces melhor do que eu
a velha história.
Na primeira
noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

Nos dias que correm
a ninguém é dado
repousar a cabeça
alheia ao terror.
Os humildes baixam a cerviz;
e nós, que não temos pacto algum
com os senhores do mundo,
por temor nos calamos.
No silêncio de meu quarto
a ousadia me afogueia as faces
e eu fantasio um levante;
mas manhã,
diante do juiz,
talvez meus lábios
calem a verdade
como um foco de germes
capaz de me destruir.

Olho ao redor
e o que vejo
e acabo por repetir
são mentiras.
Mal sabe a criança dizer mãe
e a propaganda lhe destrói a consciência.
A mim, quase me arrastam
pela gola do paletó
à porta do templo
e me pedem que aguarde
até que a Democracia
se digne aparecer no balcão.
Mas eu sei,
porque não estou amedrontado
a ponto de cegar, que ela tem uma espada
a lhe espetar as costelas
e o riso que nos mostra
é uma tênue cortina
lançada sobre os arsenais.

Vamos ao campo
e não os vemos ao nosso lado,
no plantio.
Mas ao tempo da colheita
lá estão
e acabam por nos roubar
até o último grão de trigo.
Dizem-nos que de nós emana o poder
mas sempre o temos contra nós.
Dizem-nos que é preciso
defender nossos lares
mas se nos rebelamos contra a opressão
é sobre nós que marcham os soldados.

E por temor eu me calo,
por temor aceito a condição
de falso democrata
e rotulo meus gestos
com a palavra liberdade,
procurando, num sorriso,
esconder minha dor
diante de meus superiores.
Mas dentro de mim,
com a potência de um milhão de vozes,
o coração grita - MENTIRA!"

quinta-feira, outubro 26, 2006

A "oportuna" análise do The Economist

Reforçando a idéia de que se desenha um País ingovernável, o jornal BBCBrasil (sucursal da British Broadcast Company londrina), em matéria publicada hoje, faz citação da reportagem publicada no jornal britânico The Economist, acerca da atual campanha presidencial. Relatando, "oportunamente", os casos de corrupção no qual estaria envolvido o atual Presidente da República, chegando a ser irônico em afirmar que "houve paz no governo Lula, como houve neve na Amazônia".

Em que pese o senso de humor britânico, as afirmações do jornal não estão à brincadeira; tratam de assunto sério, de soberania nacional: nossa economia. Estes dois periódicos supra citados, jornais de circulação internacional e digital, estão alinhados numa política que não esconde seus reais interesses: o de continuidade de uma "abertura econômica" que propicie ao País um crescimento econômico ajustado ao ocorrido em outros países em desenvolvimento (sic). Mas, vejamos o que se esconde por trás das falaciosas boas intenções dos economistas que encaminharam a proposta ao público leitor de língua portuguesa.

As boas aulas de Economia e de Direito Econômico tiveram algum proveito no que agora se vai descortinar. Crescimento econômico, na linguagem científica, é o incremento do Produto Interno Bruto (PIB) ou Produto Nacional Bruto (PNB), através do aumento da riqueza total produzida durante o ano econômico - que, no Brasil, começa em janeiro e se encerra em dezembro, quando se fazem as avaliações da balança de pagamentos ou balança comercial e de outros indicadores econômicos. Crescer, no jargão da ciência chamada Economia, significa aumento de produção, aumento de lucro, aumento da riqueza produzida. Ora, se estamos fazendo a leitura correta, fico feliz que o Brasil não tenha crescido mais de 2% - principalmente quando é comparado à Argentina (que já estava à beira da falência) e à China (reconhecidamente, um país de produção e de acesso à riqueza de forma autoritária e totalitária). O que ocorreu aqui foi desenvolvimento. Desenvolvimento, ainda na linguagem econômica, é a transferência de uma parte do crescimento do PIB/PNB para a área social: a melhoria do nível e da qualidade de vida da população é que agrega ao crescimento um valor que o transforma em desenvolvimento. Fique feliz, caro leitor, por seu País (Brasil) não ter crescido como desejavam The Economist e BBC (Grã-Bretanha). É muito natural que seja assim, a postura destas companias de telecomunicações, tendo em vista ser a Grã-Bretanha um país que pratica o neoliberalismo - com a intervenção mínima do Estado nos assuntos sociais, que garante total liberdade ao capital. O Brasil, por sua vez e contrariamente, é um país que foi constituído num Estado Social e Democrático de Direito, visando efetuar correções intervencionistas capazes de diminuir a miséria de mais de 52% de sua população e que não pode deixar de cumprir este compromisso social, sob pena de jamais se desenvolver economicamente.

As boas lições de Direito Constitucional, colhidas em Paulo Bonavides, Humberto Cunha, J. J. Gomes Canotilho, José Afonso da Silva e tantos outros, também vem corroborar o que aqui se delineia. Como bem o sabe todo primeiranista da Faculdade de Direito, os direitos fundamentais da pessoa humana são um conjunto de valores que protegem o ser humano enquanto sujeito de direito. Essas garantias, uma vez positivadas, representam uma defesa do indivíduo contra os abusos da vida em sociedade, já que podem ser argüidos juridicamente. Então, convém relembrar as dimensões desses direitos fundamentais: de primeira geração ou dimensão, trazendo os direitos à vida, à liberdade, à propriedade privada, de inspiração liberal - do período em que o Estado era inimigo do indivíduo (Estado absolutista); direitos de segunda geração ou dimensão, em que o Estado coopera com a sociedade para garantir acesso aos bens materiais, oriundos da produção, com um mínimo de proteção ao direito daqueles que realmente produzem a riqueza (os trabalhadores e seus direitos sociais); os direitos de terceira geração ou dimensão, que são difusos e coletivos, zelando por todos os interesses não-individuais que são garantes da continuidade da própria sociedade. Fala-se de direitos de quarta dimensão ou geração, na doutrina inovadora, mas até que sejam positivados, ainda são apenas princípios informadores do Direito enquanto Ciência - como bem adverte o Doutor em Direito Humberto Cunha. Ainda, em tempo, adotar-se-á o termo "dimensões", tendo em vista a nova gama de direitos que surge no ordenamento jurídico não por fim àqueles que os precedem, mas, sim, aumentando a esfera de direitos que se estabelecem na ordem jurídica.

Ora, perceba-se que, uma vez organizados em dimensões, torna-se premente ao jurista compreender que os direitos das dimensões posteriores são melhor implementados com a adoção dos primeiros. Explica-se: para que o Estado possa zelar dos reais interesses da sociedade, seu poder deve sofrer limitações de segurança pessoal dos indivíduos frente ao Estado, com o estabelecimentos de limites ao Poder estatal; daí estarem assegurados os direitos à vida, à liberdade e à propriedade privada, pois são o espaço mínimo para que o indivíduo possa constituir a sua personalidade jurídica e econômica. Assim procedendo, tem o Estado condições de intervir nas relações entre os indivíduos; daí, ele coloca limites à força econômica daqueles que controlam os meios de produção, estabelecendo garantias aos hipossuficientes (trabalhadores), que serão observadas pelos empregadores - com o salário mínimo, por exemplo - e pelo Estado - com a proteção dos aposentados que já contribuíram para o crescimento da riqueza nacional, com a educação das crianças, que também serão futuros trabalhadores, com a proteção do trabalho da mulher, que pode ficar grávida, e assim por diante. Tendo feito isso, ele vai se preocupar com o meio ambiente, com os direitos dos consumidores e uma outra infinidade de bens jurídicos que devem ser protegidos. À esta altura, tem que se dizer que se está a falar de um Estado que atua sob a égide do sistema capitalista de produção; se a revolução comunista tivesse vingado, se a economia planificada do socialismo tivesse resistido à "Guerra nas Estrelas" e à especulação financeira e tecnológica do mundo capitalista, ou, ainda, se o Estado já fosse coisa do passado, como propõem os anarquistas, não se estaria perdendo muito tempo com esta ladainha. Porém, tendo em vista o status quo e o interesse na manutenção das regras do jogo, deve-se clamar pela justiça que acompanha o interesse das pessoas humanas em alferir a promessa que lhes é feita, mediante tanto sacrifício que a vida nesta sociedade demanda. Que as regras do jogo sejam claras e iguais para todos.

Na qualidade de cidadã, toda pessoa deveria ser informada e manter-se atualizada deste contexto, aqui descrito. Contudo, seria uma realização utópia; o apego à questões emergenciais obriga o jurista a tratar o conflito de interesses de forma prática. Então, veja-se que a atual política econômica brasileira trás respostas às necessidades brasileiras: a manutenção de um Estado voltado ao cuidado com sua população que, na grande maioria, é pobre. Precisa-se, primeiro, fazer uma reforma social, porque a primeira reforma, que cuida daqueles direitos liberais - propriedade, vida, liberdade - já foi implementada. Afinal, não é o Brasil um país capitalista? É imperioso reconhecer que a prioridade da nação é realizar os direitos de segunda dimensão, com a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, do operariado, sob pena de aumentar o fosso que separa ricos e pobres, que "achata" a classe média (ou pequena burguesia) e que impede que se realize, neste País, a tão esperada justiça social. Ainda, deve-se evitar o uso de expressões do tipo "desprezar o Centro-Oeste e o Sul", porque tal afirmação levaria o leitor incalto a imaginar que estaria havendo alguma Região brasileira; na realidade, o Brasil tem que buscar o desenvolvimento do Norte e Nordeste, para que se cumpra a promessa do pacto federativo que alimenta e estrutura este Estado soberano - senão, ganha cada vez mais força a idéia de separação estatal, que passaria a não ser uma idéia exclusia dos sulistas... O Brasil precisa efetuar a integração nacional, com a paulatina eliminação das desigualdades regionais e do tratamento econômico que privilegia determinados Estados da Federação.

Neste caminho, a defesa da escolha popular é imperativa. Como se falou antes, o Brasil é Estado Social e Democrático de Direito. Isso significa que o Estado zela do social, garante a participação popular no governo através da democracia e, por meio desta participação, elabora o sistema de normas jurídicas que determina as condutas a serem praticadas e evitadas, no caminho à concretização dos interesses e fins do Estado. Desenvolver-se, neste tom, é evitar o crescimento; porque, se crescimento só beneficia o acúmulo de riquezas, desenvolvimento garante a vida e, diga-se, vida com dignidade.

Publicado por A.T.P.

P.S.: Foi bastante oportuna a reportagem do The Economist, porque incentiva os leitores atentos a procurar a verdadeira mensagem por trás da notícia: este País não está à venda! E boa noite.

terça-feira, outubro 24, 2006

Golpe à vista?

Os últimos episódios da corrida presidencial revelaram um quadro preocupante: o vilipêndio das instituições democráticas, via ataques verborrágicos inconseqüêntes da oposição extremista brasileira. Na análise teórica dos atuais fatos e histórica do passado recente, vê-se que achincalhar e denegrir a imagem do Presidente da República, chamando-o de "mentiroso", como fez Geraldo Alckmin, ou de "ladrão", como fez irresponsavelmente e desequilibradamente a senadora Heloísa Helena, são comportamentos que comprometem os escassos 18 anos duma democracia que acabou de se instalar nesta República.

Não se pode esquecer o seguinte: o atual Governo é a representação da vontade popular, da vontade geral; o povo brasileiro, por maioria esmagadora, elegeu seu Presidente em 2002. Ponto. Ele foi escolhido através do sufrágio direto e secreto - conseguido a duras penas pelo esforço das esquerdas democráticas brasileiras, sempre contra o autoritarismo industrialista das elites econômicas nacionais e internacionais; todo o processo democrático tupiniquim esbarrou e ainda é freado pelos interesses imperialistas e latifundiários das oligarquias "seculares" que aqui se instalaram, amparadas pelos interesses de poderosas empresas multinacionais - sempre encontrando "portas e sorrisos abertos" da medíocre elite industrial brasileira. Sem dúvida alguma, nas conquistas democráticas e na defesa do sufrágio, nomes se insuflam na História desta Nação, tais como: Luiz Carlos Prestes, José Bento Monteiro Lobato, Ulisses Guimarães, Tancredo Neves, Leonel Brizola, Mário Covas, Pedro Simon, Luis Inácio "Lula" da Silva, Aloísio Mercadante, dentre tantos outros. Homens de fibra e caráter que, em momentos distintos e, seja com apoio de idéias liberais, seja com apoio de ideologias comunistas ou humanistas e libertatórias, lançaram as bases de "projetos para o Brasil", de identidade nacional e participação popular: diminuição da miséria, integração nacional, crescimento do parque industrial, novas vagas de trabalho e emprego, salário mínimo e proteção social, e assim por diante. Neste diapasão, seja como for, deve-se reconhecer que não se trata, aqui, como se pode ver, de qualquer crítica partidária - que se pode submeter qualquer um dos atuais partidos políticos brasileiros, tendo em vista estarem todos infestados de facções políticas, o que dificulta, inclusive, o posicionamento ideológico deles, fato que se demonstra, por exemplo, na ruptura recente sofrida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que deu origem ao Partido Socialismo e Liberade (PSOL), que antes representava uma ala de extrema-esquerda marxista-leninista dentro do PT. Ou, ainda, a clara divisão que existe dentro do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), partido de "centro" no qual, como se vê, encontram-se, lamentavelmente, elementos da extrema-direita que lutam arduamente para reestabelecer um regime autoritário fascista no território brasileiro.

Com efeito, impolutos homens do capital brasileiro estão articulando e dizendo, às claras, que se o sufrágio popular do próximo domingo re-eleger o atual Presidente da República, não haverá governança. Ora, a afirmação, por si só, força o atual Governo, caso vencedor, a fazer novas alianças - que enfraquecerão o seu poder de ação, tendo em vista as consessões políticas que deverão ser feitas às ações que pretenda o Governo Federal. Ainda, a ameaça de que, uma vez eleito, não será empossado ou sofrerá impeachment, representam inegável ameaça de golpe de Estado. Ora, não é à toa que Geraldo Alckmin, recentemente, foi chamado de "Pinochet". A base em que se funda a candidatura da atual e inconformada oposição é o conservadorismo das elites latifundiárias e oligárquicas da Federação; observe-se que, pela força econômica e midiática que se encontra apoiante ao PSDB, foi necessário ao PT fazer uma aliança antes inimaginável (!) com o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Pensava-se, até poucos dias, que a "tradição golpista" da direita brasileira já havia sido superada. Veja-se que não. É inadmissível, portanto, que o povo assista de braços cruzados o que poderá vir a ser um novo atentado à democracia brasileira e imperioso que a esquerda responsável e equilibrada deste País se reúna em defesa e proteção não só da escolha popular que se desenha e está prestes a se confirmar, próximo dia 28 de outubro de 2006, mas, também, em defesa das instituições democráticas que se levantaram neste solo gentil, pátria amada, Brasil. Então, se a suposta "direita moderada", representada do Partido da Frente Liberal (PFL) e Partido Liberal (PL), está a pedir cabeça, tórax e membros do atual Presidente da República, nada mais natural que o povo seja chamado às ruas em defesa do seu patrimônio político-cultural, haja vista a impossibilidade de retorno ao período em que os trabalhadores e, porque não dizer, a esmagadora maioria da população brasileira esteve sob o domínio dos partidos autoritários que outrora governavam majestosa e imperiosamente a República. Ainda, para que este País seja verdadeiramente uma República, necessário se faz que a coisa seja pública! O Presidente não é um homem de negócios ao serviço do empresariato nacional; antes de tudo, é homem do povo, representante da Nação, retrato da alma popular (Volksgeist), mantido legítima e legalmente pela Constituição. Fala-se, agora, que seu mandato não anda incólome, frente aos escândalos e "falta de ética" em suas ações. Pois que sejam todos investigados e processados com o uso do devido processo legal! No ordenamento jurídico desta República impera o princípio da presunção de inocência, exige-se instauração de inquérito policial, inicia-se o processo criminal e, ao final de todas as averiguações, havendo culpa, os acusados deixam de ser inocentes e passam a culpados. Este é o procedimento. É assim que as coisas são feitas no Estado de Direito.

Este texto não trata de nenhuma posição extremista de esquerda, nem de esquerda por fim. É um apelo ao debate aberto, à co-existência e cooperação entre elites econômicas e trabalhadores. O Capitalismo venceu, o Socialismo sucumbiu. Não existe mais espaço para uma luta selvagem entre direita e esquerda, mas projetos que devem ser levados a cabo por meio da democracia. As "regras do jogo" e o Estado de Direito devem ser respeitados, a negociação entre patrões e empregados deve continuar para o bem da humanidade. A direita precisa respeitar a esquerda, e a esquerda precisa se "comportar adequadamente" e não cometer os erros que prometeu combater. Afinal, não existem mais esquerdas e direitas: existe democracia.

quarta-feira, outubro 18, 2006

A violência e a extrema-direita no Brasil

Os grupos de extrema-direita têm visto seu poder de convencimento crescer nos últimos tempos, devido à falta de políticas públicas suficientes no combate à violência. Em qualquer época da História é possível estudar os efeitos da violência na aceitação das regras sociais de tolerância, uma vez que o sentimento de desamparo da população revolta-se contra o "estado em que as coisas se encontram" e propõe uma revisão do contrato social. Nesse caminho, os setores mais influentes ou poderosos da sociedade aproveitam a oportunidade para lutar pelo poder e propor um novo modelo social, que seja capaz de afirmar uma hegemonia daquela classe dominante e torná-la "absoluta", ou melhor, invencível.

E o que ocorre no Brasil e no mundo? Bem, o sistema econômico predominante criou um gap social que desparou o gatilho do desespero em diversos setores e, por quê não dizer, em diversas sociedades pobres ao redor do planeta. Tendo a força de impor um retrocesso nas idéias de sustentação da produção material na sociedade pós-moderna, o Capitalismo atual reestabeleceu sua hegemonia e, afirmando-se como a única solução possível para o desenvolvimento da humanidade, trouxe de volta as regras da não-intervenção e do esvaziamento das políticas públicas, deixando as relações jurídico-econômicas dos particulares ao deus-dará e às regras do livre mercado.

Ora, bem conhecido é o fato de que os proprietários dos meios de produção poderem suportar melhor qualquer adversidade econômica, tendo em vista que possuem provisionamento suficiente para esperar pela reestruturação da economia; têm o capital e valores financeiros bastantes e, ainda, o apoio velado do sistema que trabalha em função da perpetuação desse regime. Os trabalhadores, entretanto, não possuem outra coisa senão a sua força de trabalho; seus braços estão aptos à produção e somente dela podem retirar sua riqueza; estando estagnada a produção, de nada valem suas mãos e intelecto, mas apenas esperar pelo reestabelecimento das condições de trabalho que são impostas pelo empregador. A relação juslaboral traz incipiente essa tensão e ligeira pré-disposição ao conflito de classes: o patrão precisa assegurar o lucro e o empregado precisa lutar pelo valor do salário.

Quando o Estado esvazia sua atuação neste setor em comento, o conflito eclode rapidamente, pois a massa de trabalhadores sente-se injustiçada e desamparada. Ainda, nesta linha de raciocínio, o aviltamento das economias dos países pobres tem sido a única forma capaz de efetuar uma correção na degradação econômica dos países ricos que optaram por esta postura econômica desastrosa: o neoliberalismo. Com isso, retorna à plena força a geopolítica de imperialismo econômico, forçando as economias mais fracas a aceitarem as regras impostas verticalmente; aumenta-se o fosso entre os países ricos e pobres e, aliado a isso, cresce o sentimento de injustiça e a intolerância entre os povos, sem olvidar-se o fato de que, internamente, os níveis de violência atingem índices assustadores; a pobreza e a falta de emprego têm ligação direta com o fenômeno acima descrito.

Neste contexto, os mesmos grupos ideológicos e econômicos responsáveis pela manutenção do status quo vislumbram a possibilidade de propagação de idéias extremistas, uma vez que as condições sociais são propícias à condenação deste ou daquele modo de vida, deste ou daquele posicionamento político, ou deste ou daquele grupo social. Que o digam lá os nazistas alemães do século passado, que encontraram no povo judeu a explicação para todas as mazelas econômicas daquele país, naquele período. E isso se repete e se propaga, hoje, à uma velocidade bastante superior: no Oriente Médio, na África, Ásia, Europa, Américas e Oceania. De todos os lados, vê-se o recrudecimento da intolerância e o desrespeito aos direitos humanos fundamentais, amparados pelo discurso extremista de partidos políticos e grupos de pressão que encontram o respaldo necessário para seu fortalecimento na situação de injustiça social na qual se encontra imersa a sociedade política. Quem perde com isso? Não são apenas os "perseguidos" que pagam caro por essa conduta oportunista; toda a sociedade acaba sofrendo os efeitos dessa instabilidade, uma vez que os valores morais que trazem uma certa paz são feridos de morte, mesmo que essa paz se dê num sistema de produção que traz desigualdade e injustiça no acesso aos bens materiais.

Se fosse elaborada uma proposta de reestruturação do modelo de produção, não haveria tanta preocupação nestas linhas. Mas, na realidade, o que se vê é o desejo de manutenção do capitalismo, cada vez mais selvagem e predatório e a diminuição da capacidade social de manifestar sua insatisfação. O crime e a pobreza, vis-à-vis, estão intimamente relacionados; a par das manifestações criminosas que têm suas origens nos desvios patológicos de comportamento, é evidente a existência de condicionantes psicossociais no cometimento de crimes: crimes de origem subjetiva, como a defesa de valores morais, religiosos, dentre outros. Assim, abre-se espaço para a condenação de grupos e pessoas que não se encaixam dentro de certas adequações morais, propiciando o fortalecimento de uma moralidade seletiva, que passa a perseguir minorias incapazes de se defender dos apelos propagandísticos que os servicia: afro-descendentes, nordestinos, homossexuais, mulheres, "comunistas" e assim por diante. E as penas propostas põem por terra valores que foram garantidos por normas jurídicas que têm por destinatários todos os homens e mulheres da raçã humana; é a violência contra a violência, e o "remédio" proposto varia de acordo com a força desses grupos de extrema-direita: prisão perpétua ou de caráter humilhante ou degradante, pena de morte, trabalhos forçados, confissões mediante tortura, e outras.

Numa estrutura como esta, não se tem a quem recorrer. As instituições estatais são deveras frágeis ou incapazes de solucionar o problema da segurança, uma vez que estão desprovidas de recursos orçamentários e de autoridade discricionária capazes de efetuar as correções que a sociedade necessita. A burocracia é uma arma a favor das organizações criminosas, pois o Estado, mesmo dispondo de aparatos públicos ao contra-ataque, não consegue ser tão célere na execução de planos de ação tão logo se perceba uma manobra criminosa em larga escala, tendo as organizações criminosas uma logística superior a do Estado, no que pertine à capacidade operacional. No plano internacional, os países ainda se encontram num estado de anarquia, carecendo de uma entidade supranacional que seja capaz de responder às crises sociais no plano global, que estouram basicamente por meio de revoltas armadas contra a população indefesa - o ataque de civis é sempre um fator de desestabilização de qualquer governo. O Direito não parece acompanhar o ritmo de mudança que é sentido nas gerações que surgem, vez que os juristas se apegaram aos valores ritualísticos e procedimentais que tornam difícil a aplicação das normas jurídicas e a conclusão de uma síntese que ponha fim aos conflitos sociais. Além disso, esse mesmo Direito está, muitas vezes, enraizado na defesa da estrutra de poder que garante à pequena parcela dominante um poder que condena a maioria às piores condições de vida, ou senão, à realidade material insuficiente de garantir a dignidade humana à massa menos favorecida.

Portanto, se a extrema-direita encontra forças para a propagação de suas idéias, é porque existe todo um terreno favorável à semeadura. Se isso acontece em países de forte tradição democrática, como França e Áustria, o que dizer de pseudo-Repúblicas como o Brasil. "Pseudo" porque aqui a res não é pública ainda, exatamente pela interferência desses grupos de pressão que remetem a realidade brasileira ao período da "ordem e progresso" a qualquer custo, ou "propriedade, família e progresso", ou qualquer outra "trindade salvadora" e marginalizante. Educar o povo é a única salvação contra esses verdadeiros terroristas.

segunda-feira, outubro 09, 2006

Privatização: ameaça ao Estado social democrático de Direito

Não vamos conceituar Estado. É essa Instituição pública que coordena a vida política de uma sociedade qualquer. Mas saber suas atribuições é uma tarefa mais complexa do quê definir o quê é Estado, tudo porque há interesses políticos diversos nas variadas classificações científicas que tratam as finalidades e fins do Estado.

Definindo-se como um país capitalista, por meio da defesa da liberdade conferida aos indivíduos para exercerem suas atividades profissionais sem a interferência do Estado, ficou convencionado, através da Carta Política de 1988, que o Brasil (a Federação, o País, o Estado) tentaria realizar o bem estar social, por meio de diversos mecanismos práticos inscritos no Texto Maior e que se convertiam, na altura, em medidas de caráter obrigatório: deveres sob tutela do Estado, que iria atuar para a concretização dos direitos a eles inerentes. Em outras palavras, sendo um país com sistema de produção capitalista, o Brasil se propunha a melhora das condições de vida de toda a sociedade - e não apenas dos ricos, da elite capitalista que goza de status civitatis diferenciado no acesso aos bens da vida material.

Mas, como o Estado pode atuar para garantir a melhoria do nível de vida de todos os cidadãos (e não apenas dos ricos)? Existem várias soluções de caráter interventivo, que autorizam o Estado a participar de diversos tipos de atividades econômicas em exercício supletivo ou complementar à atividade dos particulares. Assim, para realizar o bem estar, o Brasil prevê sua participação nos mais diversos setores, desde a Educação até a Saúde, sem dúvida em claro apelo às políticas intervencionistas do Estado de bem estar social. Aqui, entretanto, não se vê utilitarismo algum, mas apenas uma atividade supletiva, de caráter solidário, que está prevista no preâmbulo constitucional. Mas, qual a ligação dessa estrutura de Estado com as empresas públicas? As empresas públicas foram criadas nos moldes do modelo econômico keynesiano, fazendo com que o Estado interviesse na Economia para prestar os serviços públicos que não interessavam (não eram lucrativos) ou exigiam custos demasiados para sua implementação aos burgueses (que naturalmente exploram a economia produtiva em busca de resultados favoráveis economicamente). Esse tipo de inserção do Estado nos assuntos da Ecomomia fica conhecido pelos monetaristas como "argumento das indústrias nascentes", que prega a intervenção estatal até um ponto de equilíbrio em que os privados podem desempenhar aquelas funções por conta própria. A privatização é um recurso jurídico que torna capaz esse repasse de funções do regime público para o regime privado, corrigindo uma distorção de natureza econômica que reestabelece a prestação de serviços àqueles que, por natureza, devem desempenhá-las.

Entretanto, veja-se que existem alguns setores de prestação de serviços e produção e alinação de produtos que não se constituem numa atividade econômica naturalmente particular, por envolverem interesses eminentemente públicos. Vamos à constatação da relevância pública ou privada que justifica essa classificação. Primeiramente, deve-se verificar a identidade entre a prestação de determinado serviço com um direito fundamental da pessoa humana; havendo uma ligação finalística entre um serviço e um direito essencial à pessoa humana, pode-se dizer que há interesse público relevante e indeclinável na prestação desse serviço, sem o qual um indivíduo pode ficar privado do acesso à bem jurídico que torna possível a defesa de sua dignidade. Secundariamente, mas não menos importante, deve-se observar se a descontinuidade do serviço pode apresentar grave distúrbio à paz e à ordem sociais, vez que sua continuidade é tarefa sublime que impede a consideração de meros interesses financeiros na sua exploração. Por fim, deve-se observar se existem mecanismos de mercado que tornam possível a concorrência sadia do setor, para que os possíveis consumidores não se tornem vítimas do apetite voraz inerente à noção de lucro. Devem existir vários outros argumentos, mas estes são os que nos socorrem no momento. Veja-se o exemplo da água. Bem essencial à sobrevivência humana, a descontinuidade de sua oferta pode acerretar (e acarreta) grave distúrbio à ordem social, vez que não há condições possíveis de sobrevivência sem esse bem tão precioso, que torna capaz a existência e continuação da vida orgânica - visto ser solvente universal aonde ocorrem as reações químicas de natureza orgânica. Óbvio constatar, portanto, que um ser humano privado do acesso à água virá, infalivelmente, a falecer. Água, portanto, é bem público essencial e jamais pode ser observado como mercadoria de troca susceptível de uma exploração imoderada e, sem dúvida nenhuma, que coloque o interesse privado sobre o público; o acesso à água é de interesse social, não se justificando a sua exploração por particulares sem uma atuação estatal que seja capaz de levar este bem até aonde os privados não tenham interesse em investir num empreendimento e até aonde ele é necessário para sustentação da própria vida.

Eis o mistério da fé: convencer alguns setores da sociedade de que não é possível que eles imaginem a privatização de bens que tem natureza pública pelo fato de serem essenciais. Algumas pessoas, principalmente na classe média, tendem a imaginar um mundo melhor aonde praticamente não exista atuação estatal na economia, embalados por duas quimeras: 1) a possibilidade de, num sistema liberal, eles mesmos serem co-partícipes da exploração dessas atividades econômicas e 2) por achar que o Estado burocrático utilitarista (é assim que o classificam, erroneamente) tem funções mínimas que estão dissociadas da prestação dessa espécie de serviço. Em ambas as situações fica demonstrado o ledo engano a que esses setores se submetem, seja por interesse próprio ou por desconhecimento científico do tema. Cumpre dizer que a exploração de atividades desempenhadas pelo setor público demanda investimentos que fogem àqueles que podem ser realizados por pequenos ou médios grupos econômicos; são de tão larga monta que só podem ser desempenhados por grandes empresas de escala global, como a Coca-cola, por exemplo. Ainda, veja-se que esse Estado burocrático está superado por conta da nova realidade social, sendo necessário que cumpra eficazmente todas as obrigações constituídas no ordenamento jurídico, sob pena de responsabilização daquelas pessoas incumbidas de realizá-las. Um Estado não tem funções mínimas: ele se adequa constantemente para realizar o mais plenamente possível todas as condições necessárias para que os seres humanos que vivem sob sua tutela e controle possam desenvolver todas as suas potencialidades, diante de todas as dificuldades dessa existência humana. Não que exista um comprometimento do Estado com cada indivíduo, o que seria um absurdo do ponto de vista prático, mas que devem haver um mínimo de garantias para que essas personalidades possam atingir um nível digno de vida.

Nesse contexto, a privatização do patrimônio público é uma atividade que entra em choque direto com o interesse social que direciona a publicização de algumas áreas de prestação de serviços à população de algum país. Privatizar é uma atividade relevante aonde existem condições isonômicas de acesso aos bens materiais numa determinada sociedade; daí terem ocorrido em massa - mas não em todas as áreas (!) - no continente europeu. Existem reservas legais que impedem o interesse de privatização, inclusive nos países mais ricos - quiçá no Brasil. Recomeçar o processo de "minimalização" do Brasil é um retrocesso inaceitável, tendo em vista que esta nação ainda não realizou plenamente os direitos de segunda dimensão (ou geração) que foram caracterizadores de um capitalismo "solidário" em todo o mundo ocidental; a Constituição de 1988 se propôs a garantir esse modelo de Estado de bem estar (Welfare state), mas logo os primeiros governos liberais trataram de violar os preceitos constitucionais com as medidas de praxe que caracterizam essa ideologia: privatizações, desregulamentação de diretos sociais e assim em diante. O que causa medo a direita no País é a atual falta de controle sobre os bens públicos, que não mais podem atender aos interesses dos privados e, assim, "fazem falta" na hora de definir uma política pública de "defesa do mercado produtivo nacional" que, trocando em miúdos, é o desapego do Estado às questões sociais e um compromentimento dos chefes de gabinete com os interesses de uma pequena (quatitativamente e moralmente) elite financeira.

O processo de privatização, portanto, se destina à atividade que é secundária ao interesse social, não garantidora de direitos fundamentais e que até se aconselha seja dirigida pela iniciativa privada. A única dificuldade é saber como demonstrar que um determinado serviço é ou não uma atribuição do Estado ou tem ou não uma finalidade social. Mas deve-se ter em mente que o Estado não se destina, apenas, às atividades legislativa, executiva e jurisdicional. Ele deve intervir, substituindo os particulares todas as vezes que isso seja necessário à manutenção da ordem social - inclusive, diante do argumento das indústrias nascentes, deve desenvolver atividades econômicas que demandam investimentos que os privados não podem fazer. Senão, muito mais vale um absolutista no Poder, porque, em tese, nesse tipo de Estado não se pode fazer nenhuma escolha de atuação estatal que não seja pessoal, imperando a vontade de um.

sábado, outubro 07, 2006

A Constituição cidadã e os direitos adormecidos, por Francisco Jório Bezerra Martins*

Quando do surgimento de nossa Constituição Federal (CF) em 5 de outubro de 1988, fechou-se a porta do ciclo de transição do período autoritário para o democrático. A preocupação era inserir e assegurar a efetivação dos direitos e garantias no novel texto constitucional. A relação de direitos é extensa e não se esgota com o que está disposto no rol exemplificativo do artigo 5º, podendo sofrer acréscimos, seguindo as regras constantes do próprio dispositivo.

Se a (CF) serve como veículo consagrador de direitos do povo, nada mais óbvio de se imaginar que os direitos trazidos pela Constituição, sejam imediatamente usufruídos pelos cidadãos. Correto? Infelizmente, não é bem assim. Explico.

Alguns direitos estampados em nossa Carta Magna podem ser experimentados sem qualquer atividade específica do poder público, por exemplo, a liberdade de expressão. Não precisamos de lei disciplinadora deste direito para sabermos que podemos livremente expressar nossos pensamentos. Todavia, outros direitos, precisam ser regulamentados através da atividade legislativa. Isso significa dizer que somente após edição de lei disciplinadora, poderá o direito ser gozado.

A este tipo de redação dada a uma norma constitucional, denominamos de norma de eficácia limitada. A limitação decorre justamente da ausência de lei que venha a regulamentar um direito já previsto. Após a edição da lei, o dispositivo constitucional começa a produzir efeitos e podemos usufruir e exigir o cumprimento do direito.

Felizmente, o nosso legislador constituinte prevendo a morosidade do Congresso Nacional em elaborar as leis, trouxe um instituto jurídico para tornar viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ante a falta de normas regulamentadoras. Trata-se do Mandado de Injunção (MI), disposto no inciso LXXI do artigo 5º. Esta ação constitucional serve, por exemplo, para concretizar o direito de greve dos servidores públicos, a participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados das empresas, dentre outros, todos carentes de lei que os regulamente.

O curioso é, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), que o MI igualmente necessita de uma lei que o regulamente! Felizmente, o mesmo tribunal entendeu ser o MI auto-aplicável, como de outra forma não poderia ser, em virtude do mandamento contido no art. 5º, º1º da Constituição, e não só ele, mas todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.

Utilizando subsidiariamente a lei do Mandado de Segurança, vários MI's já foram interpostos junto ao STF, mas, nem sempre é possível obter resposta no sentido do judiciário materializar o direito através de uma sentença. A Corte Suprema ainda é vacilante ao decidir se deverá concretizar o direito, ou se apenas fará saber ao legislador de sua mora ao providenciar as leis. Infelizmente, a última corrente é a dominante.

Mas, será que o legislador não conhece da sua mora? É realmente indispensável a comunicação do STF ao Congresso de sua mora legislativa? Se o MI não se presta para o que veio, qual sua utilidade? Não se está enxergando o mandamento expresso da aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais? É preciso imprimir a máxima eficácia ao texto constitucional.

A Constituição é um instrumento estabelecedor de direitos que não poderão restar adormecidos pela inércia de nossos parlamentares, tidos como defensores de nossos interesses.

* FRANCISCO JÓRIO BEZERRA MARTINS é mestre em Direito Professor da Unifor do curso de Direito e Ciências Políticas.

Os direitos sociais e a nova hermenêutica constitucional

A nova hermenêutica constitucional tem se empenhado em detectar os direitos sociais como direitos fundamentais da pessoa humana. Interpretar o ordenamento jurídico é a função principal dos juristas, vencendo limitações de ordem técnica em busca de uma compreensão sistêmica do ordenamento jurídico frente aos fenômenos sociais.

Os direitos, essas atribuições conferidas à sociedade via ordem jurídica, são ferramentas capazes de assegurar o cumprimento de deveres e a demanda de direitos, seja nas relações entre os indivíduos, seja nas relações entre o Estado e os indivíduos. Regulando condutas, o Direito é sistema de normas jurídicas que se colocam de forma imperativa em relação às vontades individuais, forçando as pessoas a se submeterem às regras de conduta social, tornando a vida social organizada e obrigando o reestabelecimento da paz e da harmonia todas as vezes que elas sejam turbadas por um conflito de interesses. Entender como se dá essa dinâmica é a atividade profissional dos juristas, é construção educacional dos estudantes de Direito e um dever objetivo do Estado - que aplica essas normas jurídicas.

A lógica subjacente à esta esturura está contida nos princípios jurídicos. Uma das duas espécies de normas, o princípio serve como medida de interpretação das regras jurídicas, tendo em vista os valores sociais que os embasam e que servem de fundamento à correta aplicação das regras juridicas, dentro de um contexto sistêmico do Direito. Assim, a diferença entre um técnico do Direito e um jurista é a limitada abrangência intelectiva do primeiro em relação ao segundo, quando examinam o ordenamento jurídico..

Mas, porque se está a falar em princípios jurídicos num texto sobre direitos sociais? Por uma única e simples razão: os direitos sociais foram positivados valorativamente, no sentido de serem entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana. Veja-se o exemplo dado pela Constituição brasileira de 1988: ela erigiu a proteção dos direitos dos trabalhadores à categoria de norma constitucional, como se observa nos arts. 6° e 7° daquele Texto Magno. Mas o Constituinte Originário não agiu "criativamente": os direitos sociais da ordem jurídica brasileira foram estatuídos tendo por modelo a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Com efeito, o art. 21 daquele documento internacional coloca os direitos sociais como direitos humanos indispensáveis e inalienáveis, estabelecendo no Ocidente uma tradição que prospera entre as nações ricas até a presente data. A proteção social é um dever a todos os Estados que se comprometeram com aquele documento - que tem valor jurídico reduzido por não conter cláusula com força vinculante (sanção) que obrigue os Estados em sua adoção; a Declaração é qualificada como instrumento de soft law, ou lei branda, exatamente por ter os efeitos de uma carta de recomendação. Mas a Declaração tem o condão de conduzir o intérprete do Direito à compreensão de que os valores ali defendidos são um mínimo, um núcleo fundamental de onde emanam orientações hermenêuticas que se adequem aos ideias das sociedades pós-modernas.

Se o Brasil é, em primeiro lugar, um país-membro, signatário da Declaração, ele assume uma obrigação de ordem moral (coercitiva) na adoção das medidas necessárias a garantir aqueles interesses. Em segundo lugar, torna-se incompreensível qualquer interpretação constitucional que reduza aqueles direitos à condição de direitos mutáveis ou disponíveis, tendo em vista que o cunho valorativo que está associados a eles se reveste de um embasamento jusfilosófico que revela a preocupação na defesa de uma atividade estatal finalísitica que preserve aquela gama de direitos dos interesses avassaladores e aviltantes do capitalismo selvagem. Ainda, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, por meio das Convenções assinadas, revelam que a República elegeu e ainda defende o trabalho como ação mantenedora da dignadade da pessoa humana; diz-se atividade estatal finalísitica porque o Estado deve agir de forma solidária, estabelecendo garantias mínimas para que possa ocorrer um desenvolvimento sustentado, congregando o crescimento econômico com a melhoria do nível de vida social. O trabalho deve ser uma ferramenta de crescimento individual - daí dizer-se que o trabalho dignifica - e deve trazer benefícios à sociedade - pois, sem isso, seria inóqua qualquer atividade humana, visto que desprovida de finalidade e objetivos. Por exemplo: o desenvolvimento tecnológico, por si só, é uma busca científica de resultados empíricos sem uma destinação? É patético e racional, para dizer pouco, que o ser humano cria melhorias e transforma a natureza para sentir-se confortável e seguro e esta é a finalidade última do trabalho: fornecer os subsídios necessários à sobrevivência. Contudo, essa sobrevivência não é plena ou traz felicidade se não for capaz de ser exercida com dignidade. Ora, mas o que vem a ser dignidade? De cunho satisfativo, é o sentimento de que os esforços empregados nas mais diversas áreas de atuação humana são recompensados, dando a cada um aquilo que é seu por merecimento e esforço próprio. Daí a importância de políticas públicas que promovam o acesso dos trabalhadores aos bens necessários à manutenção de sua paz, por meio de um salário justo e de políticas públicas que garantam um emprego - relação de trabalho protegida por lei. Esses são os pontos-chave da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Portanto, verifica-se que há hermenêutica demais e bom senso de menos! Não é preciso ir muito longe para entender os valores que estão sendo protegidos nas normas inscritas na Constituição: elas são um consenso acerca do mínimo necessário à boa convivência, erigidas como normas de conduta basilares que impõem limites à mais valia. O Direito precisa, finalmente, vencer as amarras que o prendem à Economia e se afirmar como uma Ciência Humana, não-exata, que superou a fase em que se encontrava sob o domínio absoluto dos interesses da pouco numerosa classe dominante, convertendo-se numa Ciência Humana Social.

quinta-feira, outubro 05, 2006

Segregação no Brasil: o entendimento do S.T.F.

Em comemoração ao aniversário de 18 anos da Constituição da República Federativa do Brasil, Carta Política que instituiu nosso Estado social democrático de Direito, publico a ementa de um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF: http://www.stf.gov.br), no qual se pode ler decisão que reitera o entendimento daquela Corte, de que o Brasil se comprometeu e cumpre o dever jurídico de proteção dos agrupamentos humanos, em território brasileiro, contra as ameaças do racismo e todas as formas de segregaçno social.

Eis o teor do julgado, in verbis:
"Habbeas Corpus 82424 - Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRKA
Julgamento: 17/09/2003 Órgno Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: 19/03/2004
"EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA.
1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).
2. Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa.
3. Raça humana. Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais.
4. Raça e racismo. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista.
5. Fundamento do núcleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças distintas. Os primeiros seriam raça inferior, nefasta e infecta, características suficientes para justificar a segregação e o extermínio: inconciabilidade com os padrões éticos e morais definidos na Carta Política do Brasil e do mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o estado democrático. Estigmas que por si só evidenciam crime de racismo. Concepção atentatória dos princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Condutas e evocações aéticas e imorais que implicam repulsiva ação estatal por se revestirem de densa intolerabilidade, de sorte a afrontar o ordenamento infraconstitucional e constitucional do País.
6. Adesão do Brasil a tratados e acordos multilaterais, que energicamente repudiam quaisquer discriminações raciais, aí compreendidas as distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre outro, de que são exemplos a xenofobia, "negrofobia", "islamafobia" e o anti-semitismo.
7. A Constituição Federal de 1988 impôs aos agentes de delitos dessa natureza, pela gravidade e repulsividade da ofensa, a cláusula de imprescritibilidade, para que fique, ad perpetuam rei memoriam, verberado o repúdio e a abjeção da sociedade nacional à sua prática.
8. Racismo. Abrangência. Compatibilização dos conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos ou biológicos, de modo a construir a definição jurídico-constitucional do termo. Interpretação teleológica e sistêmica da Constituição Federal, conjugando fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram sua formação e aplicação, a fim de obter-se o real sentido e alcance da norma.
9. Direito comparado. A exemplo do Brasil as legislações de países organizados sob a égide do estado moderno de direito democrático igualmente adotam em seu ordenamento legal punições para delitos que estimulem e propaguem segregação racial. Manifestações da Suprema Corte Norte-Americana, da Câmara dos Lordes da Inglaterra e da Corte de Apelação da Califórnia nos Estados Unidos que consagraram entendimento que aplicam sanções àqueles que transgridem as regras de boa convivência social com grupos humanos que simbolizem a prática de racismo.
10. A edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas conseqüências históricas dos atos em que se baseiam.
11. Explícita conduta do agente responsável pelo agravo revelador de manifesto dolo, baseada na equivocada premissa de que os judeus não só são uma raça, mas, mais do que isso, um segmento racial atávica e geneticamente menor e pernicioso.
12. Discriminação que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo, com as conseqüências gravosas que o acompanham.
13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.
14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.
15. "Existe um nexo estreito entre a imprescritibilidade, este tempo jurídico que se escoa sem encontrar termo, e a memória, apelo do passado à disposição dos vivos, triunfo da lembrança sobre o esquecimento". No estado de direito democrático devem ser intransigentemente respeitados os princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos. Jamais podem se apagar da memória dos povos que se pretendam justos os atos repulsivos do passado que permitiram e incentivaram o ódio entre iguais por motivos raciais de torpeza inominável.
16. A ausência de prescrição nos crimes de racismo justifica-se como alerta grave para as gerações de hoje e de amanhã, para que se impeça a reinstauração de velhos e ultrapassados conceitos que a consciência jurídica e histórica não mais admitem. Ordem denegada."