Os livros de História já ilustram o perfil predatório da ocupação do solo no Brasil. De Pedro Álvares Cabral ao Governo Lula, do litoral à floresta, do sertão da catinga ao pantanal, colonizadores e colonos substituem-se na atividade que tornou "viável" a ocupação do território brasileiro: a depredação dos recursos naturais.
Nesse contexto, a história do Município de Fortaleza (CE) não é diferente. De todos os lados, surgem relatos sobre a devastação de reservas ambientais: a destruição das dunas da Praia do Futuro; a desmatação do manguezal do Rio Cocó; urbanização e poluição da Beira Mar, etc. O que se passa na Capital também ilustra o que ocorre no resto do Estado: urbanização da Lagoa do Banana; depredação de Jijoca e Jericoacoara; a destruição das reservas florestais da Serra da Ibiapaba, Ubajara, Maranguape, etc. Esta semana, a "Operação Marambaia" da Polícia Federal levou à captura de meia dezena de funcionários públicos que estariam envolvidos em esquemas imobiliários irregulares e ilegais (leia mais aqui).
A depredação ambiental enriqueceu e continua a garantir o enriquecimento ilícito de diversas pessoas que trabalham no setor imobiliário cearense. Não são poucas as histórias de pessoas que aumentaram seu patrimônio de maneira exponencial às custas da natureza, e também não é de hoje que a Sociedade cobra ações concretas e eficientes na proteção ambiental. Ao que tudo indica, a única forma viável de crescimento econômico é a utilização indiscriminada e insustentável do meio ambiente. Diretamente proporcional à destruição do meio ambiente está a ação corrupta/criminosa de represetantes e agentes públicos - daqueles que teriam a incumbência de gerir a coisa pública e, especificamente, o patrimônio ambiental.
Entretanto, pouco ou nada se falou acerca dos corruptores, isto é, dos empresários e particulares que financiaram esses esquemas e, consequentemente, obtiveram os alvarás e autorizações para construir seus empreendimentos nas zonas ecológicas protegidas. Dessa forma, ainda há trabalho por fazer. É evidente que as autoridades públicas devam ser responsabilizadas (civil, criminal e administrativamente). Mas também é preciso que a Polícia Federal amplie suas investigações, para que todas as corretoras e imobiliárias que estiveram envolvidas nesses esquemas criminosos sejam devidamente processadas e julgadas.
Finalmente, no julgamento da culpabilidade desses atores anti-sociais, as penas aplicadas devem ser conter elevadas multas, além de outras sanções, não só para desencorajar a reicidência, mas para impedir que essas pessoas voltem a exercer a atividade econômica em questão. A pergunta é: a cultura jurídica cearense estará à altura desse desafio?
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