Já faz algum tempo que se pode acompanhar o caso do senador da República Renan Calheiros (PMDB) - mais uma novela brasileira. Sem entrar no mérito, o fato que mais causou espanto e ojeriza foi a decisão que optou pelo julgamento secreto do caso, que terá lugar no Senado Federal. Assim, a "portas fechadas", terá lugar o procedimento institucional que decidirá o futuro político do senador Calheiros - e servirá de termômetro político para os próximos anos.
Ora, pelo fato do julgamento ser secreto, não poderá haver a participação popular - lamentavelmente, isso já era esperado. Mas existem outras conseqüências atreladas a esta decisão, que dizem respeito à saúde institucional não apenas do Senado mas da República como um todo. Isto dá margem de manobra para que uma decisão política se sobreponha aos interesses de lisura e juridicidade, que mantém não apenas o Estado de Direito mas o regime democrático do País.
Notícia da Folha de São Paulo relata que deputados federais deram impetraram um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF); o interessante foi observar a sustentação do pedido: não dizia respeito à manutenção do regime de governo nem tampouco ao interesse popular; o argumento dos impetrantes preconizava o interesse relativo aos deputados federais, já que o presidente do Senado é também o presidente do Congresso Nacional (composição bicameral entre Senado Federal e Câmara dos Deputados) - havendo, pois, o interesse dos representantes do povo em participar no julgamento. Desta conjuntura só podem advir dois resultados: 1) o STF adotaria um julgamento positivista (retrógrado e conservador), "dando voz" ao regimento do Senado, confirmando o julgamento secreto e fechado; ou 2) o STF não concederia a liminar e o mandado só seria decidido após julgamento do senador no Senado.
Mas que não usem o argumento de "independência entre Poderes", pois isso seria um desrespeito à inteligência de quem acompanha o degringolar deste caso com seriedade e ainda dá credibilidade (!) ao STF (?). Afinal, os interesses da República se sobrepõem aos das Casas Legislativas; o poder da República (soberania) pertence ao povo (que tem os seus representantes na Câmara dos Deputados) e não aos Estados-membros (que estão representados no Senado).
Notícia da Folha de São Paulo relata que deputados federais deram impetraram um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF); o interessante foi observar a sustentação do pedido: não dizia respeito à manutenção do regime de governo nem tampouco ao interesse popular; o argumento dos impetrantes preconizava o interesse relativo aos deputados federais, já que o presidente do Senado é também o presidente do Congresso Nacional (composição bicameral entre Senado Federal e Câmara dos Deputados) - havendo, pois, o interesse dos representantes do povo em participar no julgamento. Desta conjuntura só podem advir dois resultados: 1) o STF adotaria um julgamento positivista (retrógrado e conservador), "dando voz" ao regimento do Senado, confirmando o julgamento secreto e fechado; ou 2) o STF não concederia a liminar e o mandado só seria decidido após julgamento do senador no Senado.
Mas que não usem o argumento de "independência entre Poderes", pois isso seria um desrespeito à inteligência de quem acompanha o degringolar deste caso com seriedade e ainda dá credibilidade (!) ao STF (?). Afinal, os interesses da República se sobrepõem aos das Casas Legislativas; o poder da República (soberania) pertence ao povo (que tem os seus representantes na Câmara dos Deputados) e não aos Estados-membros (que estão representados no Senado).
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Em resumo, esta é mais uma novela tupiniquim, mas gostaríamos que não terminasse num banquete italiano...
2 comentários:
Ante o exposto, pergunto-lhe: qual o sabor da pizza irás escolher??
... marguerita.
mas já amarga.
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