As melhores lições teóricas acerca do Direito nunca vêm da Academia, mas do processo criativo humano, da experiência social - o Direito vivo. Quem não lembra das teorias positivistas e das tentativas jusnaturalistas de definição do que é o Direito? Quase tod@ alun@ de Direito é confrontado com essas questões, mas da teoria à prática passa-se muita coisa, e a mais curiosa delas é a atribuição de direitos aos animais.
Em que pesem as lições dos acadêmicos, quanto à natureza da norma jurídica e o ser humano como destinatário de direitos, existe cada vez mais aceitação de que não é apenas o ser humano que é alcançado como sujeito de direitos, isto é, alguns autores e muitas vozes têm defendido cada vez mais a extensão do âmbito de proteção normativo às coisas; a idéia central é, não mais considerá-las como bens jurídicos, completamente à disposição do Homem. Assim, não só o meio ambiente mas as gerações futuras também podem ser sujeitos com direitos a serem protegidos pelo ordenamento jurídico. O único entrave à concretização desse objetivo reside no exercício, concretização ou defesa desses direitos que, logicamente, só podem ser perseguidos e concretizados através da inteligência humana. Essa gama de direitos, nomeadamente os direitos difusos, serve como limite jurídico ao apetite voraz e destruidor da ação humana no planeta.
Ora! Não passa de mera divagação teórica e uso ideológico do Direito não permitir que a Natureza deixe de ser considerada uma coisa (exp. jur.). Isso de certa forma já é conferido às empresas, como alude uma interpretação constitucional da Corte Suprema dos Estados Unidos da América, que confere alguns direitos civis às pessoas jurídicas. Essas têm interesses jurídicos e atuam mediante representantes; são, portanto, sujeitos de direitos e deveres, podendo contrair obrigações, no presente e no futuro.
No mesmo plano, os direitos dos animais voltam-se ou, dizendo melhor, constituem-se em deveres em relação aos seres humanos; os semoventes não podem (ou não deveriam) ser submetidos a tratamento cruel, nem deveriam simplesmente servir aos interesses meramente econômicos das "sociedades-de-fetiche". É bem claro que existe uma relação de co-dependência entre humanos e outros animais, na estrutura de uma cadeia alimentar e na preservação do equilíbrio ambiental. Mas há outros "usos" que não são apenas desnecessários, como poderiam ser facilmente evitados, como é o caso da pesca do tubarão, nos mares do Japão (do qual se extraem apenas as barbatanas), e das focas, no Círculo Polar Ártico.
Mas, criticamente (e com ar pessimista), pensar tudo isso é grande bobagem. Porque décadas atrás positivaram-se direitos humanos, e a barbárie e a carnificina humana continuam ao redor do mundo... O que me leva a pensar na frase que ouvi anos atrás, em tom de piada: "Quanto mais conheço as pessoas, mais gosto dos animais".
2 comentários:
Adoraria ver meu comentário respondido, mas acho pouco provável devido ao tempo decorrido entre a postagem do texto e a postagem do meu comentário...!!!
Bom, sou vegetariana e estudo direito. Ao perguntar sobre o direito dos animais a um professor, ele me disse que eles nunca são sujeitos de direitos, mas apenas objetos da relação jurídica, já que as leis que visam protegê-los são postas por homens afim de legislar sobre a ação de outros homens. Deforma que o direito é apenas uma invenção nossa e serve para mediar nossas relações sociais. Isso confirma ainda o que muitos vegetarianos pregam, isto é, a impossibilidade dos animais se libertarem por si mesmos, como estão fazendo as mulheres com o machismo.
E é claro que as mazelas sociais continuam após a proclamação e constitucionalização dos DH, mas ao menos podemos (aqueles que têm acesso à justiça) recorrer a alguma instituição formal e pedir que cessem essas barbáries! O mesmo pode ser sonhado para quem testemunhar agressões contra animais - como muito já acontece nos EUA.
Apenas tentando dar-lhe esperanças para que não desista de lutar pelos direitos do animais.
(Nao seja tao pessimista. Comentarios assim merecem ser respondidos. Peco desculpas pelos erros ortograficos, mas estou fora do Brasil e, no momento, nao disponho de teclado em portugues).
Primeiramente, do ponto de vista do Direito moderno e formal, o seu professor estah absolutamente certo. Faz parte da teoria do Direito considerar os animais como objetos (os semoventes). Entretanto, considerando as linhas de pensamento pos-modernistas, nao posso considerar aquela assertiva de outra forma, a nao ser como uma declaracao juridico-politica, coberta pelo manto do liberalismo positivista. O que vem a proposito de dizer que, toda teoria do Direito eh uma construcao ideologica do Direito. O exemplo das pessoas juridicas dah a medida exata dessa visao ideologica - pelo menos, esta minha tese.
Tambem, como expressei no texto, a razao humana (expressa pela comunicacao) parece ser uma das poucas formas de tutelar a preservacao ambiental - por questoes obvias, nao eh preciso ir muito alem dessa afirmacao. O que eh interessante observar eh o fato de que existe toda uma construcao teorica e uma pratica que colocam em segundo plano todas essas questoes. Mas o que convem asseverar, dentre outras coisas, eh que preservar fauna e flora eh tambem preservar a humanidade - eis um teste `a inteligencia humana: manter o equilibrio entre a humanizacao do mundo e a mundializacao do homem...
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