Estamos em via de construir um novo Brasil. Essa é uma justificação plausível para a enorme quantidade de cursos jurídicos espalhados pela nossa grande nação. Da Região Norte à Região Sul, centenas de cursos de Direito foram estruturados para qualificar a população brasileira no mundo jurídico, de forma a modernizar os Poderes Públicos e dar substrato teórico aos técnicos que ocupam os cargos e funções do Poder estatal.
Sim, porque tecnicismo foi a herança dos 21 anos de ditadura militar, aliada à burocracia e algumas desvirtuações de finalidade da máquina pública - que tantos milhões de unidades monetárias já custaram ao erário. Então, a formação teórica, da jusfilosofia, da conscientização política e socióloga são o novo percurso a se trilhar na Ciência do Direito, que cada vez mais se distancia dos dogmas do normativismo, aproximando-se de conceitos que informam a produção da norma jurídica pelos homens - principalmente quando se entende a política como uma atividade humana, que sujeita a sociedade à organização e direção, através de vários artifícios, como a produção legislativa.
No passado, o bacharél em Direito já foi o responsável pela independência político-jurídica do Brasil em relação à Metrópole, participando na criação de uma elite intelectual que foi a grande responsável pela disseminação de uma cultura primordialmente nacional, lançando as bases do aprofundamento da consciência de nação que desempenhou um papel fundamental no estabelecimento de um País forte e soberano. No presente, os estudantes de Direito são chamados a revitalizar as instituições, mudando o paradigma estabelecido pelas elites econômicas oligárquicas em função das vicissitudes sociais e de uma nova interpretação sistemática das funções e finalidades do Estado e do Poder, labutando na inserção social, no acesso à justiça e ao Poder Judiciário, na defesa das instituições democráticas e sociais, estreitando os laços entre as Regiões e aprimorando o interesse constitucional na diminuição das desigualdades regionais, zelando pela guarda e aplicação das normas constitucionais.
Nesse caminho, o intrépido estudante de Direito deve associar-se aos mestres e doutores, aos professores juristas, que tanto têm a contribuir no aperfeiçoamento de seu aprendizado jurídico, não esquecendo que a relação existente entre os dois é de cooperação e não de competição, e que o tão sonhado estágio pode sempre esperar, em função da preocupação especial com a formação teorética e propedêutica indispensável. Ainda, que essa relação intersubjetiva deve ser dar em caráter amigável, mediante a confiança mútua que necessariamente deve se estabelecer, fundamentada no respeito mútuo e na compreensão da falibilidade humana e das divergências salutares no pensamento humano.
Sim, porque tecnicismo foi a herança dos 21 anos de ditadura militar, aliada à burocracia e algumas desvirtuações de finalidade da máquina pública - que tantos milhões de unidades monetárias já custaram ao erário. Então, a formação teórica, da jusfilosofia, da conscientização política e socióloga são o novo percurso a se trilhar na Ciência do Direito, que cada vez mais se distancia dos dogmas do normativismo, aproximando-se de conceitos que informam a produção da norma jurídica pelos homens - principalmente quando se entende a política como uma atividade humana, que sujeita a sociedade à organização e direção, através de vários artifícios, como a produção legislativa.
No passado, o bacharél em Direito já foi o responsável pela independência político-jurídica do Brasil em relação à Metrópole, participando na criação de uma elite intelectual que foi a grande responsável pela disseminação de uma cultura primordialmente nacional, lançando as bases do aprofundamento da consciência de nação que desempenhou um papel fundamental no estabelecimento de um País forte e soberano. No presente, os estudantes de Direito são chamados a revitalizar as instituições, mudando o paradigma estabelecido pelas elites econômicas oligárquicas em função das vicissitudes sociais e de uma nova interpretação sistemática das funções e finalidades do Estado e do Poder, labutando na inserção social, no acesso à justiça e ao Poder Judiciário, na defesa das instituições democráticas e sociais, estreitando os laços entre as Regiões e aprimorando o interesse constitucional na diminuição das desigualdades regionais, zelando pela guarda e aplicação das normas constitucionais.
Nesse caminho, o intrépido estudante de Direito deve associar-se aos mestres e doutores, aos professores juristas, que tanto têm a contribuir no aperfeiçoamento de seu aprendizado jurídico, não esquecendo que a relação existente entre os dois é de cooperação e não de competição, e que o tão sonhado estágio pode sempre esperar, em função da preocupação especial com a formação teorética e propedêutica indispensável. Ainda, que essa relação intersubjetiva deve ser dar em caráter amigável, mediante a confiança mútua que necessariamente deve se estabelecer, fundamentada no respeito mútuo e na compreensão da falibilidade humana e das divergências salutares no pensamento humano.
Por fim, a intensa vida acadêmica é crucial na formação do jurista, principalmente nos ambientes em que é possível o intercâmbio de conhecimentos com outras Ciências, não esquecendo das atividades diversas disponíveis aos estudantes em geral, que ajudam a formar o intelecto e despertam a curiosidade e a investigação do aluno para outros campos que não o jurídico, dado que o mundo do Direito é a ponta do ice berg das demais áreas do conhecimento humano.
Portanto, estudante, lembre-se que, na maioria das vezes a humildade é imprescindível, mesmo que seja o caminho na construção de um novo saber contestatório, o que nos leva a perguntar se ensinamento do antigo professor de Direito ainda tem validade e eficácia: "o mestre tem sempre razão"(?).
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