terça-feira, agosto 07, 2007

Comentários anônimos liberados.

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sábado, agosto 04, 2007

Comunismo no Brasil, hermano?

Essa foi boa e merece especial atenção: o portal de "notícias" da Rede Globobo de televisão dá notícia de uma manifestação no aeroporto Juscelino Kubitschek em Brasília, na qual os manifestantes acusam o atual governo de arquitetar um golpe para instalar o comunismo no Brasil.

Essa nem eu imaginava! Então o Lula está fazendo "conchavos" com o Hugo Chavez e o Fidel Castro (aquele que estava para morrer, outro dia), para implantar o comunismo no Brasil? Que bom! Seria alguma mudança, enfim! Eu fico pasmo com esse tipo de atitude propagandística, porque ela pressupõe que o capitalismo é o único e o melhor sistema de produção econômica que existe; é a mais completa alienação possível! Essas pessoas não enxergam que é exatamente a elite industrial nacional corrupta e comprometida com o capital financeiro internacional que representa o atraso social brasileiro. Só existe miséria porque existe riqueza (concentrada). Mesmo que o comunismo fosse possível (e não é!), dividir a riqueza da 8ª economia planetária não seria de mal alvitre, principalmente porque qualquer pessoa com estudos sabe que a repartição em causa é da propriedade privada dos meios de produção (e não dos bens pessoais necessários à sobrevivência).


A pediatra entrevistada lamenta que o governo apóia financeira mente o MST (?) e que eles, os manifestantes, tiveram que se organizar via Orkut e por e-mail... Mas que coisa trágica! Quer dizer, sentados diante de seus microcomputadores Intel/AMD, utilizando banda larga ou linha telefônica, os manifestantes querem o mesmo status dos camponeses que andam quilômetros Brasil afora tentando a reforma agrária... Esse relato é trágico como toda comédia.

O brasileiro gosta mesmo de uma novela... então, tome lá uma novela interessante: o vídeo abaixo é uma produção da BBC de Londres que foi proibido no Brasil. Vale a pena assistir, porque faz parte da História brasileira. Para a sorte d@ internauta lusófon@, o filme é dublado e tem 1h e 33min de duração. Bom apetite.


sexta-feira, agosto 03, 2007

A ilusão do diploma de bacharel em Direito

Reformar o ensino jurídico: eis um desafio de titãs! Digo isso porque observo que o "mercado" acadêmico de diplomas de cursos de Direito no Brasil está vendendo a promessa de sucesso numa das mais difíceis e problemáticas áreas do saber humano: a jurídica.

Discutir se o Brasil continua a ser o "país dos bacharéis" é ignorar que ainda somos um país de analfabetos e miseráveis. Talvez, antes de ofertar um curso de Direito, qualquer universidade deveria planejar um curso sobre "distribuição de renda", para conscientizar a população tupiniquim de que não vivemos num paraíso. Entretanto, não podemos esquecer que o "curso de Direito" se converteu num "esquema" (tipo pirâmide), em que as faculdades (obviamente as particulares) lucram absurdamente com a má-formação de profissionais (?) do Direito. Bem, melhor seria classificar a grande maioria desses alunos como "profissionais do torto", tendo em vista a péssima organização dos cursos de Direito que existem por aí.

  • Os professores: a transmissão do saber jurídico
Do lado dos professores, veremos que esta categoria está sujeita a péssimas condições de trabalho, remuneração precária e uma organização do ensino que desconstrói as suas competências (quando são selecionados para ministrar disciplinas que não dominam, por exemplo). Será que um mestre ou doutor em Direito, enquanto professor, pode trabalhar como um operário? O conhecimento pode ser vendido? Como se dá a construção da participação dos alunos na construção dos saberes acadêmicos?

Fica difícil formar pessoas no mundo do saber jurídico, porque o Direito tem profundas ligações com outras áreas do pensamento humano: filosofia, ética, História, sociologia etc. Será que os profissionais do ensino jurídico têm a formação necessária para atingir essas metas, ou estamos a repetir o positivismo como a única via de percepção do Direito?

Uma coisa já se pode concluir: de todos os cenários, os professores que labutam nos cursos particulares têm sérios problemas a enfrentar (pedagógicos e trabalhistas). A uma, porque têm diante de si uma leva de pessoas que ora se comportam como aprendizes, ora se comportam como possíveis compradores de um diploma. A duas, porque se vêem confrontados com alunos que são aprovados em exames de vestibular mal organizados ou "fáceis demais para serem chamados de exame". A três, porque enfrentam a concorrência de pessoas não qualificadas (sem grau acadêmico que justifique a atividade de ensino), que além de pressionar o valor dos salários, coloca o professor como operário de segunda, descartável. Finalmente, a quatro, porque a maioria dos cursos não dispõem da infra-estrutura necessária à atualização dos professores (as bolsas de estudo e incentivo são fictícias, as bibliotecas não possuem livros ou estes são de difícil acesso aos professores e assim por diante).
  • Os alunos: consumidores de conhecimento?
Do lado dos alunos, temos algumas preocupações que precisam ser amplamente discutidas. A primeira e mais importante delas é repensar a idéia de que eles seriam consumidores. Lembrem-se da frase que diz que "o consumidor tem sempre razão". É isto o que queremos para os futuros operadores do Direito: direitos sem deveres? A única contraprestação do aluno é o pagamento das taxas acadêmicas? Não seria o caso de se discutir a relação professor-aluno e diferenciá-la da relação aluno-instituição?

Outro ponto importante: já estão ficando conhecidas no "mercado do ensino jurídico" as famigeradas listas de chamada/presença. Ou seja, o aluno deve ficar dentro de sala de aula. Aqui temos um problema enorme nas mãos: ou a aula transforma-se num espetáculo (estilo circo, aonde o palhaço é o professor), ou teremos que prendê-los (quietos?) dentro de um ambiente fechado. Isso porque, qualquer pessoa com o mínimo de raciocínio sabe que não é todo dia que alguém realmente quer estar dentro de uma sala de aula. Na pior das hipóteses, teremos ou um aluno que não participa, ou um que atrapalha o andamento em sala de aula.

***

Penso que é preciso reformar o ensino jurídico, dando-lhe a importância devida: selecionar melhor as pessoas que entram no curso (tanto professores quanto alunos); assegurar que o ensino e a aprendizagem não ficarão sob o controle da lógica do lucro, ainda que isso importe no fechamento das "fábricas de diplomas"; fiscalizar as institituições de ensino superior, para saber quando há fraudes estatutárias que influenciam diretamente as condições de trabalho dos professores; conferir maior liberdade de direção do ensino aos coordenadores e aos professores dos cursos de Direito, para que esses atores possam articular melhor soluções apropriadas ao desenvolvimento das atividades; e por fim, manter um controle de qualidade do ensino não só pelos resultados dos exames de Ordem, mas através de avaliações amplas e semestrais, que saibam respeitar a diversidade dos planos de ensino das faculdades (mas que contenham linhas gerais que não possam ser ignoradas).

A Constituição cortesã e os direitos sociais, por Antônio T. Praxedes*

Outro dia fui interpelado acerca da Constituição Federal de 1988 e a existência de um Estado de bem-estar social no Brasil. Bem, me parece que o welfare state brasileiro é natimorto ou, se é que teve alguma vida, foi efêmero; ele respira os primeiros dias dos trabalhos da Constituinte, mas, ou nasceu com o tumor do protótipo de política neoliberal brasileira, ou foi infectado pelo vírus neoconservador que já transitava no Congresso Nacional naquela altura.

De fato, a normatização dos direitos sociais no texto constitucional de 1988 foi magnífico. Congregou um conjunto de normas semelhantes ao que havia de mais avançado na doutrina européia - daí a alcunha "cidadã". Mas uma das coisas que faltaram ao Poder Constituinte foi assemelhar os direitos sociais aos direitos humanos e defini-los como direitos fundamentais da pessoa humana - deixando aos doutrinadores a tarefa de assim classificá-los. Faço uma pausa para destacar que os direitos sociais contidos na Constituição são realmente direitos humanos inalienáveis, porque são a expressão das previsões contidas na carta de intenções (softlaw) conhecida por Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 - ratificada pelo Brasil em 1989. Daquela imprecisão legislativa de que falávamos a um bocado, surgiu um defeito constitucional (a ser corrigido pela hermenêutica do STF, mas que ficou à deriva): a possibilidade de reformas constitucionais in pejus das normas protetivas dos direitos sociais ali consignadas, inclusive os direitos previdenciários. Isso porquê, não estando compreendidas dentre os direitos fundamentais da pessoa humana (cláusulas pétreas, no sentido do art. 60 da CF), esse ramo constitucional ficou à mercê da rapina neoliberal brasileira - e dos interesses do capitalismo corporativo transnacional. Chegou a ser cômica a novela em torno da reforma previdenciária: direitos adquiridos versus emenda constitucional, intervenções partidárias, muitos discursos verborrágicos e todo tipo de escândalo midiático serviu ao desmonte de uma instituição coletiva/pública de interessa nacional.

A luta pela redemocratização do País passou pela defesa dos direitos das classes oprimidas durante o período militar (por que não dizer, durante toda a ditadura que foi a História brasileira?). Os cidadãos e cidadãs brasileiras jamais tiveram a oportunidade de concretizar uma Constituição por meio de um processo democrático - sendo certo dizer que o movimento das "Diretas já!" foi uma promessa que se concretizou graças aos esforços concentrados de grupos políticos que resistiram durante o período 1964-1986.

Assim, pedindo desculpas às "senhoras da profissão", afirmo com muita liberdade que a Constituição também foi vítima do processo de exclusão social brasileiro. Ela deixou de ser cidadã e virou cortesã, servindo docemente aos interesses esdrúxulos das elites industriais nacionais - que até hoje clamam por maior flexibilização das normas do trabalho (quase apelando à escravidão!). Portanto, resta-nos, agora, planejar o funeral dessa criança natimorta, sendo lícito propor uma nova Assembléia Nacional Constituinte que seja capaz de exorcizar a Constituição programática de 1988 e trazer um novo ordenamento jurídico - um texto constitucional "mais consciente" do papel dos direitos sociais na vida da pessoa humana.* ANTÔNIO T. PRAXEDES é mestre em Direito e doutorando em Sociologia jurídica pela Universidade de Coimbra (Portugal).

Nova modalidade competitiva no PAN do Rio

Satisfeitos com o sucesso da segurança pública nos Jogos Pan-Americanos 2007, no Rio de Janeiro, os tecnocratas cariocas começaram uma campanha para aumento do contingente militar e policial nas ruas da Cidade Maravilhosa. Pois bem, mais uma vez, esse tipo de iniciativa oblitera o que é real: a criminalidade é um fato social decorrente da pobreza e da exclusão social.

Para não ter que repetir toda a bibliografia sociológica de praxe, verto meu olhar em outra direção e vejo que não são apenas os sociólogos de esquerda que têm uma opinião sobre o assunto. Freud (1928;1962) já havia detectado o desequilíbrio nas relações humanas decorrente da má distribuição da riqueza. Em seu livro "The Future of an Illusion", ele comenta que o controle e a coerção não são atos com vista somente a controlar os instintos humanos destrutivos, mas formas de garantir (assegurar) uma determinada forma de distribuição (desigual) de riquezas. O problema do Rio não é a criminalidade (conseqüência), mas a pobreza (causa).

Os cariocas vêem-se confrontados com uma realidade dual. Têm que combater a violência com mais violência. A reportagem na SIC (Portugal) sobre a opinião dos cidadãos fluminenses mostrou uma população aliviada com a presença das forças armadas dentro do Município. Bem, é curioso perceber que alguém se sinta aliviado por estar inserido numa guerra urbana. De um lado, aceitar o aumento de policiais militares é livrar-se (paliativamente e momentaneamente) da criminalidade. Mas isso não põe fim ao conflito, apenas faz com que ele se delineie nos contornos de uma guerra civil - e ninguém parece enxergar isso! De outro lado, a população ignora o fato de que as forças armadas, devido ao seu treinamento tático, não tem a menor competência para lidar com civis - e me furto de comentar isso, porque o óbvio cansa. Fico apenas imaginando um Rio de Janeiro ocupado e as classes populares sendo tratadas com a cordialidade das armas.

Como gerir o comportamento das tropas do exército nas favelas? Estaria criado um novo desporto: "tiro ao favelado"? É lastimável perceber que os munícipes daquela cidade encontram-se reféns de uma lógica cruel: ou aceitam passivamente o aumento da força e coerção ou se submetem ao poder do crime organizado. É uma situação muito confusa, mas suas origens podem ser farejadas na distância que separa a favela e o asfalto, o perfume dos condomínios de luxo e o esgoto a céu aberto dos assentamentos dos morros.

É um problema econômico-social que se converteu em caso de polícia (e de guerra!), em mais um capítulo da novela brasileira. Isso me faz pensar: que tipo de espetáculo é a competição esportiva, senão o de uma guerra não declarada?

Pela desemplastificação do humanismo

O homem foi emplastificado, portanto vivemos numa sociedade de plástico; essa é uma frase pertencente ao esquema lógico-cartesiano (verdade = autenticidade). Mas convém verificar se a decomposição daquela afirmativa pode resultar no entendimento do homem como resultado de uma sociedade plastificada.

A plasticidade do humanismo reflete-se nos contatos entre as pessoas: o sexo virtual, ou sexo seguro, que é o sexo sem sexo; a bebida alcoólica que não embriaga, porque não contém álcool; o adoçante, que é o açúcar sem açúcar... Ainda existem outras categorias, como a das relações destrutivas: o carro de 198 cilindradas, que gasta muito combustível fóssil para se locomover, num mundo aonde o petróleo está em vias de escassez; a indústria poluidora, num meio ambiente fadado à destruição e assim por diante.

As transformações que decorreram ao longo da história das relações sociais (locais, regionais, nacionais e internacionais) provocam agora uma nova torção no espaço-tempo humano, seja pela visão panorâmica do mundo [Boaventura] e do homem, seja pela nova interpretação verdadeiramente livre do mundo através dos meios de comunicação em massa [Chomsky], mas todas elas através de uma nova representação do mundo: a hiper-realidade [Baudrillard; Boaventura].

O maior pesadelo simbólico da humanidade é a conversão do real em hyper-real, do mercado em super-mercado, do Estado em sociedade global. A vida numa hyper-sociedade ultrapassou os critérios antagônicos, pela incorporação de todas as características do contraditório (a negação), e impossibilitando a criação de sínteses [Baudrillard]. Tudo o que não se enquadrar numa lógica do absurdo é considerado como velho, feio e decadente.

Do ponto de vista dos discursos, vê-se que esta hiperbolização da realidade, com o fim dos discursos radicais, criou uma nova forma totalitária de dicurso: o da universalização dos redobramentos. Não basta existir; é preciso que a existência ultrapasse o espaço-tempo em que é realizada (real simbólico) e se universalize no sistema mundo (real real) . Caso não consiga repetir-se, aquela existência deve ser internalizada [Zizek] e esquecida.

Entender o ser humano passa por compreender estes dois critérios: 1) o pensamento hipérbole (irreconhecível, ou irrealizável, pois é mais-que-perfeito, tendo suprimido os dois extremos, o imperfeito e o perfeito) e 2) a desconstituição constante do real simbólico em real real. Todas as duas são formas políticas de construção discursiva (linguagem) que servem como formas de interpretação do mundo. Assim, a repetição do núcleo duro do real real articula-se mediante a negação da negação, ou de sua impossibilidade de concretização pela absorção dos discursos extremos. O sistema estruturalista que daí pode surgir é o da desregularização dos processo de aculturação a nível local, ou a sua institucionalização a nível global pela possibilidade de cópia (espaço simbólico ou uber real) que designa um valor econômico e, portanto, um preço. Daí a afirmação de que só tem valor o que tem preço, e só tem preço aquilo que pode ser reproduzido. O espaço de produção pode ser global, mas a reprodução só traz resultados se ocorrer em nível global [Boaventura]. Tudo passa a ser objeto de consumo imediato e descartável. A sociedade de consumo consome a própria humanidade e transforma o devir num projeto absurdo (porque o futuro deixa de ser um projeto).

Assim, é preciso que surja uma nova modalidade discursiva, que consiga reestruturar o pensamento humanístico, dando-lhe algum valor ou significante que seja capaz de incorporar as gerações presentes e futuras - fazendo com que elas possam comunicar-se com o passado (é preciso reinventar o passado!). O único problema é assegurar que essa nova universalidade que se compõe tenha algo de realmente universal - ultrapassando as dificuldades impostas pela assimilação das culturas de um mundo global. Será preciso um manifesto pela desemplastificação do humanismo?

A Constituição cortesã e os direitos sociais

Outro dia fui interpelado acerca da Constituição Federal de 1988 e a existência de um Estado de bem-estar social no Brasil. Bem, me parece que o welfare state brasileiro é natimorto ou, se é que teve alguma vida, foi efêmero; ele respira os primeiros dias dos trabalhos da Constituinte, mas, ou nasceu com o tumor do protótipo de política neoliberal brasileira, ou foi infectado pelo vírus neoconservador que já transitava no Congresso Nacional naquela altura.

De fato, a normatização dos direitos sociais no texto constitucional de 1988 foi magnífico. Congregou um conjunto de normas semelhantes ao que havia de mais avançado na doutrina européia - daí a alcunha "cidadã". Mas uma das coisas que faltaram ao Poder Constituinte foi assemelhar os direitos sociais aos direitos humanos e defini-los como direitos fundamentais da pessoa humana - deixando aos doutrinadores a tarefa de assim classificá-los. Faço uma pausa para destacar que os direitos sociais contidos na Constituição são realmente direitos humanos inalienáveis, porque são a expressão das previsões contidas na carta de intenções (softlaw) conhecida por Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 - ratificada pelo Brasil em 1989. Daquela imprecisão legislativa de que falávamos a um bocado, surgiu um defeito constitucional (a ser corrigido pela hermenêutica do STF, mas que ficou à deriva): a possibilidade de reformas constitucionais in pejus das normas protetivas dos direitos sociais ali consignadas, inclusive os direitos previdenciários. Isso porquê, não estando compreendidas dentre os direitos fundamentais da pessoa humana (cláusulas pétreas, no sentido do art. 60 da CF), esse ramo constitucional ficou à mercê da rapina neoliberal brasileira - e dos interesses do capitalismo corporativo transnacional. Chegou a ser cômica a novela em torno da reforma previdenciária: direitos adquiridos versus emenda constitucional, intervenções partidárias, muitos discursos verborrágicos e todo tipo de escândalo midiático serviu ao desmonte de uma instituição coletiva/pública de interessa nacional.

A luta pela redemocratização do País passou pela defesa dos direitos das classes oprimidas durante o período militar (por que não dizer, durante toda a ditadura que foi a História brasileira?). Os cidadãos e cidadãs brasileiras jamais tiveram a oportunidade de concretizar uma Constituição por meio de um processo democrático - sendo certo dizer que o movimento das "Diretas já!" foi uma promessa que se concretizou graças aos esforços concentrados de grupos políticos que resistiram durante o período 1964-1986.

Assim, pedindo desculpas às "senhoras da profissão", afirmo com muita liberdade que a Constituição também foi vítima do processo de exclusão social brasileiro. Ela deixou de ser cidadã e virou cortesã, servindo docemente aos interesses esdrúxulos das elites industriais nacionais - que até hoje clamam por maior flexibilização das normas do trabalho (quase apelando à escravidão!). Portanto, resta-nos, agora, planejar o funeral dessa criança natimorta, sendo lícito propor uma nova Assembléia Nacional Constituinte que seja capaz de exorcizar a Constituição programática de 1988 e trazer um novo ordenamento jurídico - um texto constitucional "mais consciente" do papel dos direitos sociais na vida da pessoa humana.