Though caution and common sense are certainly important, sometimes a risk is called for.
If you laugh, you risk appearing a fool.
If you weep, you risk appearing sentimental.
Reaching out for another is risking involvement.
Exposing feelings is risking revealing your true self.
Placing your ideas, your dreams, before a crowd is risking rejection.
Loving is risking not being loved in return.
Living itself carries with it the risk of dying.
Hoping is risking disappointment.
Trying is risking failure.
Nevertheless, risks must be taken, because the greatest hazard, pitfall, and danger in life is to risk nothing. If a person risks nothing, does nothing, has nothing, that person become nothing. He may avoid present suffering and sorrow, but he will not learn, feel, change, grow, love, or live. Chained by his fear, he is a slave who has forfeited his freedom. Only that person who dares, who risks, is free.
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Disponível em http://16harbin.blogspot.com/2006/09/though-caution-and-common-sense-are.html.
sábado, setembro 16, 2006
terça-feira, setembro 12, 2006
Procura-se uma nova ordem moral (!)
Ser honesto é um desafio; de nada vale conhecer as regras de conduta social e não exercitá-las. Vencer o alter ego, driblar os impulsos, aceitar a derrota e, ainda assim, tentar afirmar-se enquanto indivíduo pacato, ordeiro, dócil enfim. O ser humano, criatura essencialmente livre, tem uma esfera de privacidade que dita o seu próprio caráter, que o diferencia dos outros humanos pelo critério da personalidade. A personalidade é algo tão sublime que foi objeto da tutela jurídica – em diversos ordenamentos jurídicos estatais. Mas, se o ser é racional e livre, o que faz dos homens e mulheres criaturas honestas?
Ser digno ou, em outras palavras, exercer a dignidade significa poder atuar neste mundo por meio da liberdade. Mas não é possível comportar-se de forma completamente livre, daí ser a liberdade tutelada em nome do convívio social; se o humano puder fazer o quê quiser, a sociedade poderia ficar à mercê dos mais absurdos abusos. A origem das normas sociais está intrinsecamente ligada à necessidade de limitar o agir das pessoas, uma vez que tais normas impõem condutas e, em alguns casos, também determinam “castigos” pela inobservância dessas mesmas normas. Assim, desde as sociedades mais primitivas até as mais complexas, existem diversos graus de organização social por meio de normas de conduta; os indivíduos elaboram, por razão da convivência, alguns preceitos normativos que organizam a sua vida em comum.
Então, o que vem realmente a ser a tal honestidade, se ela não se funda apenas nas normas? Como afirmar se o ato praticado pela pessoa foi espontâneo? Sob estes parâmetros, fica muito difícil definir honestidade. Quando se observa a vida ao redor, pode-se constatar que esta abstração "honestidade" não encontra, todas às vezes, o mesmo significado na vivência. Argumentam alguns: "o mundo é dos espertos"; nessa frase, está-se afirmando um padrão comportamental, que poderia definir, em grau de acerto, os objetivos de uma sociedade que vive sob valores competitivos. Nestes termos, uma pessoa humilde estaria sendo honesta com a maioria dos "espertos"? Tudo gira em torno da busca de lógica ao comportamento humano. Partindo-se da análise da convivência diária, poder-se-ia fazer algumas conjecturas, do tipo: "estou sendo honesto"? E se o indivíduo verifica que sua honestidade não encontra respaldo nos comportamentos de seus semelhantes? A palavra parece perder afinidade com “aquilo que vai no íntimo” da pessoa, ganhando mais ligações com "aquilo que os outros esperam" da pessoa; há uma separação entre o plano dos sentidos (aquilo que se pode verificar) e o plano das idéias (aquilo que não se pode verificar). A pessoa honesta, mesmo não querendo fazer alguma coisa, faz algo em benefício da coletividade, anulando seus interesses e expectativas próprias por respeitar ou entender que o interesse dos outros é bem mais relevante. Pode-se dizer que, assim fazendo, uma pessoa honesta está traindo a si mesmo?
Pode-se dizer que existe um conflito constante entre sinceridade e honestidade? Ao que tudo indica, não. É tudo uma questão de valores pessoais, que se inscrevem no caráter ao longo do tempo, na formação pessoal de cada um. A pessoa sincera pode ser cínica, encarando a realidade com desprezo; a honesta pode ser hipócrita e viver conforme as “regras do jogo”. Entretanto, essas duas conclusões estão equivocadas e não poderiam servir de critério definidor na busca dos significados de honestidade e sinceridade. Vivendo sob as rédeas do capitalismo selvagem, verifica-se que, ambos, cínicos e hipócritas sujeitam-se à força e à forma pré-estabelecida pela sociedade, através de experiências de vida próprias. Porque é a maioria, o grupo de cínicos e hipócritas pode impor seus valores à pessoa honesta - que vive sob um sistema de exploração cruel - e, eventualmente, conseguir que esta última venha a dissimular suas emoções e convicções, para corresponder à expectativa daqueles que o circundam, deixando de dizer ou fazer o que pensa para poder se inserir na sociedade ou classe social, por exemplo. No contexto anteriormente descrito, o honesto torna-se, por assim dizer, um artista que executa uma performance perante sua audiência; seria, então desonesto se continuasse cumprindo suas obrigações, quando ninguém mais o faz, ou respeitando pessoas que não se dão ao respeito, ou pagando aquilo que deve – muitas vezes, quando a dívida é injusta, o honesto não a questiona ... apenas efetua seu pagamento. No mesmo contexto, o sincero, por sua vez, pode não rebelar-se: nem por meio de atitudes indesejadas, nem mediante a crítica (irônica/sátira) de sua própria realidade. Assim, sinceridade e honestidade integram a honra, sendo critérios de avaliação pessoal; mas são suprimidas na luta pela sobrevivência social.
Eis o "sucesso" da espécie humana no sistema Capitalista: o que torna esta vida em comum possível é a maior ou menor facilidade em ser hipócrita. No Capitalismo neoliberal, hipocrisia e honestidade formam uma unidade (...): daí a afirmação do fim das ideologias. Ora, mas nem só de pão vive o homem. Outrossim, tendo em vista um verdadeiro desenvolvimento humano, melhor seria defender a Honra e decretar o início da Era da Sinceridade. Mas, deve-se ter cuidado: o mundo é dos "honestos".
sábado, setembro 02, 2006
"Direito.gov" versus "Orkut.com"
O fantasma democrático é uma entidade imaginária, espectral, que assombra o paradigma democrático ocidental. Esta entidade paranormal habita o imaginário de juristas, filósofos, políticos, jornalistas (...), fazendo com que seus defensores fiquem confusos, muitas vezes, vivendo dois momentos bem distintos: fantasia e realidade. O conceito de democracia é bem amplo, não sendo possível se chegar à uma definição precisa e universal, tendo em vista as diferentes roupagens que o termo recebeu ao longo dos séculos e as dificuldades em se chegar a um consenso.
De vontade geral à vontade da maioria, não se pode precisar muito bem o termo democracia. Ele engloba noções jurídicas, sociológicas e filosóficas, conforme seja estudado sob um prisma formal, prático, ou valorativo, respectivamente. A subjetividade pode muitas vezes contrariar o preceito jurídico, como é tipicamente o caso brasileiro, que institui o sistema democrático representativo, mas não consegue convencer a população da necessidade de ir às urnas e participar do sufrágio universal. Ora, a própria idéia de sufrágio universal não admite a participação de qualquer do povo na escolha dos representantes da democracia indireta - impondo restrições ao sufrágio -, assim como a obrigatoriedade da eleição é um paradoxo do fenômeno político - o não-comparecimento é ou não um posicionamento político?! No meio disto tudo estão, ainda, os elementos jurídicos que, por convenção, integram o conceito de democracia: o princípio da liberdade e seus desdobramentos no sistema político - liberdade de expressão e consciência, liberdade de associação, não-discriminação por motivos ideológicos, concessão de refúgio e asilo político e assim por diante. Esses direitos são "reconhecidamente" democráticos, porque tutelam a liberdade do indivíduo para que ele possa expressar a sua personalidade, vivendo num "espaço de todos" - a sociedade política - com a proteção do Estado e suas instituições. Tudo isso, sem dúvida, muito inspirador.
Entretanto, como nada é de graça e nem tudo é o que parece, se existe restrição ao sistema de participação política, também existem diversas vedações ao âmbito jurídico de concretização da vida em sociedade. O atual modelo de solução de conflitos e controvérsias impôs a criação de Órgãos estatais, sendo entes encarregados de zelar pela ordem pública e social, efetuando os eventuais ajustes aos ilícitos cometidos na teia de relações humanas; um desses Órgãos é o Ministério Público. A bem da verdade, não é só para os pobres e excluídos do mercado de consumo que se destina a atuação do MP; a recente re-ação deste sujeito de Direito Público foi direcionada aos predadores sexuais existentes nas classes média e alta da sociedade brasileira, que usam a Internet para cometer seus crimes contra os costumes e pessoas - diga-se: os pedófilos. Por que se faz tal assertiva discriminatória, quanto à origem desses criminosos? Por um fato muito simples: o acesso à Internet é um marco divisor das classes sociais na sociedade da informação - o acesso e o meio de acesso estão, ainda, inacessíveis à maioria da população. Tanto isto é assim que a notícia do desligamento do "Google.com" ou do "Orkut" assusta muito mais um “classe-mediano” do quê uma pessoa que sobrevive num “campo de concentração”, digo, favela.
- O que justifica a reação do MP?
Ora, é bem sabido que, para um jurista, somente em casos excepcionais é que pode haver oportunidade para o lirismo. As investigações do Parquet federal têm por objetivo investigar os casos de perfis do “Orkut” que tenham mensagens racistas, pedófilas e fascistas/nazistas, que circulam livremente no no produto da empresa "Google.com". Por questões jurídicas e de ordem material, que envolvem o princípio da territorialidade no Direito Penal e Direito Internacional Público, os agentes públicos brasileiros não conseguem acesso ao banco de dados da empresa norte-americana, o que dificulta as investigações que pretendem identificar esses criminosos que se encontram e praticam esses crimes em território brasileiro. A "filosofia liberal" da empresa "Google.com" protege os interesses privados de seus usuários, por meio da encriptação de dados cadastrais e da recusa de entrega dessas informações às autoridades estatais - o que, sem dúvida, é um princípio filosófico-pragmático da democracia, principalmente se está-se a falar de países como a China ou Cuba, que perseguem seus dissidentes políticos.
Contudo, veja-se que, no caso concreto, objeto da reação do MP, não se trata de direito político, de cunho ideológico, mas de crimes contra os costumes e contra a pessoa. O que diferencia um pedófilo de um "terrorista do ETA"? É propriamente a origem das idéias que cada um defende. No caso do pedófilo, o seu interesse predatório é cometer o crime de estupro/atentado violento ao pudor contra crianças, contra seres humanos em idade impúbere, incapazes de defesa e mentalmente despreparados para o "ato sexual" que aqueles doentes desejam praticar (e praticam!). E o "terrorista do ETA" é um dissidente político, um oprimido que procura a libertação de seu povo – subjugado ao domínio espanhol. A história dos bascos é parte da história da vitória espanhola de conquista, a ferro e fogo, do território da Península Ibérica que hoje se conhece por Espanha. Em relação aos direitos patrimoniais privados da “Google.com”, não se pode dizer que é justo ou totalmente adequado o posicionamento do MP, propugnando pelo fechamento do serviço em território brasileiro. Em tese, pode-se admitir a pretensão do MP, uma vez que amparada pela legalidade. Então, perseguir criminosos não é função precípua de um Promotor? Muito natural que o MP parta às investigações do crime de pedofilia e persiga esses sociopatas com os maiores rigores da lei.
- Posicionamento jurídico
O ordenamento jurídico, conforme ensina a boa doutrina, é um sistema de normas jurídicas. Nesse sistema, "convive" pacificamente uma diversidade de normas jurídicas, que se destina a regular as condutas humanas em sociedade; essas normas apresentam quatro características fundamentais que as distinguem de outras normas sociais: imperatividade, coerção, sanção e coação. Isso quer dizer que a norma jurídica é heterônoma, imposta pela sociedade, e se torna obrigatória porque visa tutelar a vida dos cidadãos de um determinado Estado. Elas obrigam o cidadão a normas de comportamento que se sobrepõem a todas as outras elaboradas pela sociedade (regras de moral, etiqueta, religiosas, modal e etc.). O ser humano vê-se compelido à obediência por medo (coerção) do castigo (sanção) e, caso desobedeça a norma, poderá ser forçado (coação) a sofrer o castigo. Ainda, convém esclarecer que existem duas espécies de normas jurídicas: as regras jurídicas e os princípios jurídicos; as primeiras determinam ou proíbem condutas, podendo até mesmo ser descritivas, ou seja, não tratando de condutas, mas apenas descrevendo determinadas situações fáticas, essenciais à compreensão de outras normas jurídicas. Já os princípios jurídicos merecem destaque e especial atenção. Os princípios representam idéias valorativas que guiam o jurista à correta interpretação e aplicação das regras jurídicas - é o momento ético-valorativo das normas jurídicas que determinam condutas, servindo de bússolas para a correta interpretação de todo o Direito. São "os mandamentos nucleares" do sistema jurídico (Bandeira de Mello), daí o desrespeito a um princípio sempre ser atentatório ao sistema (totalmente considerado), gerando conseqüências gravosas ao Direito e, consequentemente, ao Estado.
Nesse sistema dinâmico que é o ordenamento jurídico brasileiro, co-habitam dois princípios jurídicos: o princípio da liberdade e o princípio da dignidade. Vez que o ordenamento jurídico é um sistema harmônico de normas jurídicas, tanto a liberdade de expressão como a dignidade da pessoa humana fazem parte desse equilíbrio e ao juiz/jurista compete a tarefa de subsunção que interprete, caso concreto, a melhor aplicação do Direito. Se está-se diante de um caso de Antinomia aparente entre princípios, qual é a melhor solução para a decisão judicial? Conferir o direito aos pedófilos ou nazistas de, livre e anonimamente, expor suas idéias no website de relacionamentos? Zelar pela integridade da sociedade (sua moral e costumes) e proibir o acesso a esse tipo de conteúdo? Aqui surge a necessidade de interpretação desses dois direitos constitucionais. Primeiramente, a Constituição Federal de 1988 estabelece que todos tem o direito de expressar suas idéias; mas a mesma Constituição que atribui o direito, estipula limites para o exercício desse direito, ao dizer que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ainda, veja-se que um dos princípios fundamentais da República é a defesa e proteção da dignidade humana – fazendo, inclusive, sentença redundante em sua redação, quando lê-se o termo “dignidade da pessoa humana”, no art. 1.º, inciso III. O direito de liberdade de expressão é secundário frente ao princípio da dignidade humana. Somente uma pessoa que é dignamente tratada pode livremente se expressar, pois trata-se de um direito humano fundamental. Este entendimento reforça a idéia supra comentada: o art. 4.º da Constituição estabelece que a República rege-se pelo princípio da prevalência dos direitos humanos! Um direito humano fundamental tem prevalência sobre um direito patrimonial secundário e somente realizável mediante o respeito às normas ético-valorativas. Diga-se, ainda, que não se vislumbra, no presente caso, um conflito entre princípios, não importando na anulação da liberdade de expressão do ordenamento jurídico brasileiro; no caso concreto, o jurista diminui a importância de um determinado princípio, momentaneamente, aplicando um outro que é melhor adequado à situação que lhe é trazida para análise e julgamento.
- Do desligamento do serviço – uma outra perspectiva
Alguns teóricos ocupam-se em imaginar situações catastróficas, como o fim da liberdade de expressão no País, por meio da medida ora apreciada. Uma avertência, igualmente importante, deve ser feita: o MP pedir o fechamento do serviço “Orkut” é uma tese que, necessariamente, será objeto de uma antítese a ser ofertada pelos causídicos da empresa “Google.com”, para que, ao final, o magistrado decida por meio de uma síntese qual é o direito aplicável ao caso concreto – daí o nome jurisdição, que vem do latim juris dictio ou dizer o direito. Toda essa dinâmica, boa ou má, integra o próprio conceito de Jurisdição – que, ao contrário do que muitos “pensam”, é uma Ciência lógica.
O problema seria exatamente a ausência de uma força coercitiva que deixasse, ao bel prazer dos privados, todos os rumos da res publica. Aos privados está reservada uma larga esfera de licitude, dentro do campo da juridicidade, para que tratem de seus assuntos particulares. Um exemplo disso é a permissão tradicional que é dada aos meios de comunicação privados que lhes confere o direito de não publicar assuntos que não lhe interessem ou que contrariem a sua opinião particular. Ora, faz parte da noção privatista proteger os interesses dessas organizações; o que uma empresa privada busca é o lucro e seus interesses particulares, pouco importando, muitas vezes, a condição de trabalho ou o tratamento que é dado aos trabalhadores ou beneficiários dos serviços prestados. Bem de ver que, em verdade, os privados não podem tudo, pois o “longo braço da lei” deve aí intervir, para conter os abusos tanto do capitalista quanto do “homem comum”.
Se a “empresa.com” não pode precisar a identidade dos criminosos, por questões de ordem técnica, que efetue a desativação das comunidades que possuem essa natureza tão logo elas sejam denunciadas, pois o fornecedor do serviço tem, inclusive, a responsabilidade de criar ferramentas de busca (eurística) que sejam capazes de percorrer seu banco de dados, na procura de palavras-chave específicas que possam identificar o abuso do direito de liberdade de expressão. Ante a recusa em assim proceder, nada mais natural que percam o direito de exploração da atividade econômica, tendo em vista a sua incompetência (...) em solver tal problemática.
Por fim e em tempo, é claro que, no final dessa cadeia de fatos, encontra-se o usuário comum, que nada tem a ver com pedófilos ou racistas, que vai ficar sem o acesso a esse modo de diversão. O que fazer? Ler um livro, talvez... É lamentável, mas a sociedade precisa de uma defesa qualquer contra o "total descontrole". No final das contas, perdemos todos nós.
quarta-feira, agosto 30, 2006
Qual a solução para o Brasil?
Não existe uma solução para o Brasil. Isto não é pessimismo, é uma constatação. Não existe uma solução para o Brasil, como não existe uma solução para o ser humano. Não há fórmulas mágicas para resolver os problemas da humanidade; há apenas seres, animais aparentemente racionais, submetidos à dualidade fé versus razão, amor versus ódio, entreguismo versus superação, religião versus ciência. E o País é palco aonde se desenrola essa dinâminca humana, de contradição e repetição de antigas contradições - um ciclo que vincula toda realidade humana.Não é justo dizer que o Brasil é uma "nação" atrasada. Primeiro, porque neste País existem diversas nações, formando um conjunto de pessoas ligadas por diversos (e, algumas vezes divergentes) traços culturais, sendo a língua e uma injustificada paixão pelo futebol as mais explícitas. Segundo, porque não existe atraso nenhum.
O caminho que aqui se vive segue seu ritmo próprio e particular; ainda há muita História a se viver neste País "inventado", colonizado para fins de exploração, de extensão continental e com 500 e poucos anos de idade, no qual nada foi construído através da revolta popular pois, pelo contrário, as "inovações e melhorias" são tradicionalmente concedidas à população "dócil e simpática" (Vaz de Caminha) que aqui habita.A lusofonia garantiu a integridade do território - isso lá é bem verdade; a língua também foi uma concessão, vez que jesuítas aplicaram a catequese por meio da "língua boa" ou Nheengatu; os bandeirantes avançaram para "além de Tordesilhas", levando consigo o "língua geral paulista"; só com a chegada em massa de colonos portugueses é que se pode falar num "interesse" em instituir o português como idioma oficial. A identidade deste povo é concedida, ou seja, não-afirmada.
Todas as vezes que o povo brasileiro tentou se afirmar enquanto nação, foi duramente castigado e rapidamente dominado pelo Estado: Canudos, Farroupilha, Cangaço, Inconfidência Mineira, Guerra do Contestado e etcetera. Tem-se, aqui, um caldeirão de etnias, tradições, credos (religiões) que alguns positivistas consideraram por bem submeter a um rótulo identificador "nação". Dentro do Brasil existem nações milenares, locais: os silvícolas; são os verdadeiros brasileiros, cá vieram sabe-se lá como (pelo estreito de Bering, provavelmente) e já foram vítimas diretas de vários processos de genocídio - levados a cabo pelos ideários civilizacionistas da cultura Ocidental. Os "índios" (atribuição equivocada ab initio) não eram bons nem maus; foram objeto de intervenção (violência) praticada com apoio ideológico da mais variada origem: religiosa, científica, econômica...O País não está na contra-mão da História. "Ele", a sociedade politicamente organizada neste território está cumprindo seu papel histórico nos rumos que toma o mundo; não há porquê pensar que os países encontram-se isolados, em realidades estanques.
Observe-se, entretanto, que as "nações-modelo" (se é que tal coisa deve ser citada, com o intuito de caráter meramente didático) também enfrentam crises de ética e os mais estranhos tipos de ilícitos - nas esferas pública e privada. Veja-se, em tempo, que os "males da humanidade" não são invenções latino-americanas - muito pelo contrário!
As misérias deste mundo são muitas vezes "criações das mentes do Norte" e seus planos para a implantação do "Império Ocidental"; os baluartes da lógica e da razão, que tantas vezes foram os maiores responsáveis pelos maiores crimes da história da vida humana no Planeta. Se hoje pode-se afirmar que os europeus e norte-americanos têm um elevado índice de desenvolvimento social e humano - aqui, permitindo-se uma generalização que desconsidera os desvios que são facilmente detectados nas minorias étnicas (imigrantes) pobres -, esse fato se dá porque esses povos perceberam o papel que deveriam desempenhar na História - e partiram, lamentavelmente, para a exploração econômica e opressão dos povos mais fracos e menos desenvolvidos. A guerra e a irracionalidade são características humanas; os desejos e ambições humanas muitas vezes só podem ser freadas pelas regras da Moral, pelas regras do Direito, ou seja, por valorações humanas que determinam condutas. Não se pode admitir uma universalização da experiência humana que não reconheça as peculiariedades da espécie e das diversas sociedades que se formaram nestes 100.000 e poucos anos de proto-História e História.A realidade brasílica é uma atividade da Lógica. Outro destino não se poderia esperar, tendo em vista a análise crítica dos fatos. Seria impossível determinar o que seria desta sociedade se todos os "ses" tivessem se concretizados. Se a colonização tivesse sido de povoamento. Se o clima (enfim...) aqui fosse outro (o modo de produção de riquezas também o seria?). Se o País fosse realmente independente e soberano. Se os governantes tratassem a res pública como coisa pública...
Afinal, qual é a solução para o Brasil? Nenhuma. E todas ao mesmo tempo.
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domingo, agosto 27, 2006
Ciência em movimento
Várias questões permeiam as sociedades pós-modernas: globalização da economia, internacionalização de direitos fundamentais, superação da Soberania e novo papel do Estado, para além de outras questões. A realidade com que se deparam estudiosos de diversas áreas humanas gira em torno, ao fim e ao cabo, não do "sentido da vida humana na Terra", mas da atividade humana transformadora da natureza e da sociedade, suas implicações, métodos convencionados e novos paradigmas e a possibilidade, ou não, do atual sistema econômico e ideológico ser compatível com a continuidade da vida humana no Planeta de forma sustentável.
Contudo, até mesmo na classe dos juristas - majoritariamente enlameada pelo conservadorismo, por razões de ordem procedimental - já admite posicionamentos que antes representavam dogmas na Ciência jurídica, como a defesa dos julgamentos contra legem, ou seja, de acordo com a Escola do Direito Alternativo, na análise do caso concreto o juiz poderia julgar contra o dispositivo da lei, caso verificasse uma lei injusta ou em desconformidade com os anseios sociais (problema da legitimidade da lei). Os cientistas políticos e filósofos da Ciência política, por seu turno, contestam e atacam o sistema representativo de governo, por entenderem que o pluralismo confronta o Estado com a diversidade do extrato social - sem contar com o fato de que quem decide, realmente, não é o cidadão, pois o sistema é eletivo, de participação indireta.
No decorrer da vida, a humanidade precisa satisfazer suas necessidades materiais, vencendo a natureza e adiando a chegada da morte, protegendo-se das intempéries, evitando o sofrimento... Para tanto, precisa organizar sua sobrevivência através da transformação do meio, adequando-se e transformando-o de acordo com as conveniências e vicissitudes. E a continuidade dessa atitude de apropriar-se da natureza fez com que esta se tornasse pobre, enfraquecida, comprometendo inclusive o ecossistema global. O despertar para a preservação do meio ambiente é ação recente, quase tardia, tendo em vista os 200 anos de exploração selvagem dos recursos naturais na crosta terrestre, que já devastaram muito mais da metade dos recursos naturais e agravaram o delicado equilíbrio ambiental. Então, hoje, vê-se os mais diversos segmentos da comunidade científica tentando ações gerais não para a recomposição da natureza, mas para evitar a degradação total da mesma, por meio de medidas paliativas que nada mais representam que um placebo. É aí que entra o Estado, como uma entidade para-individual detentora da força-violência legítima, como único capaz (por meio da logística que ainda dispõe) de obrigar pessoas físicas e jurídicas à proteção do meio natural; único capaz de regular as relações entre os indivíduos de forma concentrada; único capaz de centralizar as ações políticas necessárias à preservação da própria humanidade. Mas, na prática, isso não ocorre. Porque, enfim, esse mesmo Estado é formado por indivíduos, pessoas susceptíveis de falhas e erros; pessoas comprometidas muitas vezes com seus próprios interesses. Aliás, o estigma de "honestidade estatal" ou a noção de "público" é ambivalente e imprecisa, pois trata-se de teoria mais aplicável ao conceito de comunidade, do quê ao de sociedade. Daí o crescente descrédito e enfraquecimento do âmbito estatal.
Uma nova ocupação para as academias seria a proposição de um modelo de estudo e pesquisa que envolvesse a maior quantidade possível de interações entre os diversos ramos didáticos do saber humano. Afinal, como bem podem ilustrar os historicistas, o trabalho de um físico, nas mãos de um político e com o apoio de um jurista podem muito bem dar cabo da vida no globo. Não é apenas um problema deôntico. É um problema humano.
sábado, agosto 26, 2006
À paz perpétua no Oriente Médio
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terça-feira, agosto 22, 2006
Como analisar a conduta do malandro?
Outro dia, em conversa com Mhauro, do blog MGarFil, no Q.G.F.C., perguntei se seria possível falar de uma ética da malandragem. A solução era a busca de uma deontologia da malandragem - idéia apontada pelo interlocutor já citado, uma vez que existe um aparente conflito entre a teoria da ética e a conduta do malandro - que comportaria exatamente comportamentos anti-éticos, pelo fato de serem contraditórios. Ética da malandragem, com certeza, é designação não apropriada.
Refleti o tema em meus pensamentos, procurando uma explicação para a "Lei de Gérson" que se verifica em alguns setores da sociedade brasileira; a lei da vantagem competitiva desleal tem uma aceitação demonstrada nos inquirers apresentados à população, que se justifica no sentimento de impunidade diante de tantos crimes praticados contra a República. Propus o tema "ética da malandragem" em tom de brincadeira, mas elucubrações posteriores me colocaram em dúvida minha certeza quanto à aparente falta de seriedade na proposta. Ora, a ética normativa procura os fundamentos do dever e das normas morais, sendo a deontologia aplicada uma das únicas formas possíveis de estudar o comportamento do malandro.
Bem, e quem vem a ser o tal malandro? Conceito derivado do imaginário e da literatura populares, é o sujeito desafeto da honestidade, preguiçoso e boa vida, que procura realizar seus prazeres materiais na vida fácil, longe de grandes responsabilidades e sem vínculos afetivos; pessoa criada na rua, o "filho da prostituta" ou do "cafetão", que se torna o próprio cafetão-pai de sua prostituta preferida. O termo, porém, ao meu ver, deve açambarcar todo aquele que tente "se dar bem", abusando da boa-fé dos outros, praticando atos imorais e distanciados da ética definida por um grupo, ou uma comunidade, ou uma sociedade política. Assim, poderia se encaixar na condição de malandro qualquer político envolvido e comprovadamente culpado por crimes de colarinho branco e etc., o vizinho que vasculha a correspondência alheia, o mal colega de trabalho, o marido ou esposa infiel e assim por diante.
Então, como analisar a conduta do malandro? Como interpretar o seu comportamento? Existem regras à conduta do malandro? Poderia se pensar que seria possível criar um "conjunto de regras de conduta" que pudessem ser avaliadas como comandos básicos da conduta do bom malandro, mas ele, em seu labor diário contra qualquer forma de controle, acabaria por deturpar alguma delas e criar um novo comando, numa dialética sem fim - própria do ser humano... Deime-me, entretanto, propor algumas regras práticas de um "bom" malandro (sem ordem de hierarquia):
Refleti o tema em meus pensamentos, procurando uma explicação para a "Lei de Gérson" que se verifica em alguns setores da sociedade brasileira; a lei da vantagem competitiva desleal tem uma aceitação demonstrada nos inquirers apresentados à população, que se justifica no sentimento de impunidade diante de tantos crimes praticados contra a República. Propus o tema "ética da malandragem" em tom de brincadeira, mas elucubrações posteriores me colocaram em dúvida minha certeza quanto à aparente falta de seriedade na proposta. Ora, a ética normativa procura os fundamentos do dever e das normas morais, sendo a deontologia aplicada uma das únicas formas possíveis de estudar o comportamento do malandro.
Bem, e quem vem a ser o tal malandro? Conceito derivado do imaginário e da literatura populares, é o sujeito desafeto da honestidade, preguiçoso e boa vida, que procura realizar seus prazeres materiais na vida fácil, longe de grandes responsabilidades e sem vínculos afetivos; pessoa criada na rua, o "filho da prostituta" ou do "cafetão", que se torna o próprio cafetão-pai de sua prostituta preferida. O termo, porém, ao meu ver, deve açambarcar todo aquele que tente "se dar bem", abusando da boa-fé dos outros, praticando atos imorais e distanciados da ética definida por um grupo, ou uma comunidade, ou uma sociedade política. Assim, poderia se encaixar na condição de malandro qualquer político envolvido e comprovadamente culpado por crimes de colarinho branco e etc., o vizinho que vasculha a correspondência alheia, o mal colega de trabalho, o marido ou esposa infiel e assim por diante.
Então, como analisar a conduta do malandro? Como interpretar o seu comportamento? Existem regras à conduta do malandro? Poderia se pensar que seria possível criar um "conjunto de regras de conduta" que pudessem ser avaliadas como comandos básicos da conduta do bom malandro, mas ele, em seu labor diário contra qualquer forma de controle, acabaria por deturpar alguma delas e criar um novo comando, numa dialética sem fim - própria do ser humano... Deime-me, entretanto, propor algumas regras práticas de um "bom" malandro (sem ordem de hierarquia):
1) ser dissimulado;Pergunto: não seria benéfico um detector de malandros?
2) mudar de opinião, conforme as conveniências;
3) suplantar a vontade de pessoas mais fracas;
4) abusar da confiança alheia;
5) não se sujeitar à auto-crítica;
6) não se incomodar com a crítica alheia;
7) omitir-se, mentir, enganar e ludibriar, conforme a situação;
8) diminuir o valor pessoal e atacar a moral de pessoas próximas, principalmente daquelas que nele confiam ou que dele gostam;
9) alimentar fantasias em pessoas de "inteligência fraca" ou crédulas;
10) não respeitar qualquer valor social básico.
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