<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4170761178443669102</id><updated>2011-06-07T23:38:28.609-07:00</updated><category term='democracia'/><category term='Constitucional'/><title type='text'>Jurismídia</title><subtitle type='html'>Conteúdo jurídico para estudantes e profissionais do Direito.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://jurismidia.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4170761178443669102/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jurismidia.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Antônio T. Praxedes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14813822563644961087</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>2</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4170761178443669102.post-3665983364123222424</id><published>2007-08-03T17:32:00.000-07:00</published><updated>2007-08-03T19:00:58.134-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='democracia'/><title type='text'>A Constituição cortesã e os direitos sociais, por Antônio T. Praxedes*</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outro dia fui interpelado acerca da Constituição Federal de 1988 e a existência de um Estado de bem-estar social no Brasil. Bem, me parece que o &lt;span style="font-style: italic;"&gt;welfare state &lt;/span&gt;brasileiro é natimorto ou, se é que teve alguma vida, foi efêmero; ele respira os primeiros dias dos trabalhos da Constituinte, mas, ou nasceu com o tumor do protótipo de política neoliberal brasileira, ou foi infectado pelo vírus neoconservador que já transitava no Congresso Nacional naquela altura.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/_NuQvYIyq3B0/RrPagwnU-xI/AAAAAAAAAEQ/AVOVv2geBZ4/s1600-h/trabalhador.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer;" src="http://1.bp.blogspot.com/_NuQvYIyq3B0/RrPagwnU-xI/AAAAAAAAAEQ/AVOVv2geBZ4/s200/trabalhador.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5094655859826686738" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;De fato, a normatização dos direitos sociais no texto constitucional de 1988 foi magnífico. Congregou um conjunto de normas semelhantes ao que havia de mais avançado na doutrina européia - daí a alcunha "cidadã". Mas uma das coisas que faltaram ao Poder Constituinte foi assemelhar os direitos sociais aos direitos humanos e defini-los como direitos fundamentais da pessoa humana - deixando aos doutrinadores a tarefa de assim classificá-los. Faço uma pausa para destacar que os direitos sociais contidos na Constituição &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;são &lt;/span&gt;&lt;span style="font-style: italic; font-weight: bold;"&gt;realmente &lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;direitos humanos inalienáveis&lt;/span&gt;, porque são a expressão das previsões contidas na carta de intenções (&lt;span style="font-style: italic;"&gt;softlaw&lt;/span&gt;) conhecida por Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 - ratificada pelo Brasil em 1989. Daquela imprecisão legislativa de que falávamos a um bocado, surgiu um &lt;span style="font-style: italic;"&gt;defeito constitucional&lt;/span&gt; (a ser corrigido pela hermenêutica do STF, mas que ficou à deriva): a possibilidade de reformas constitucionais &lt;span style="font-style: italic;"&gt;in pejus &lt;/span&gt;das normas protetivas dos direitos sociais ali consignadas, inclusive os direitos previdenciários. Isso porquê, não estando compreendidas dentre os direitos fundamentais da pessoa humana (cláusulas pétreas, no sentido do art. 60 da CF), esse ramo constitucional ficou à mercê da rapina neoliberal brasileira - e dos interesses do capitalismo corporativo transnacional. Chegou a ser cômica a novela em torno da reforma previdenciária: direitos adquiridos versus emenda constitucional, intervenções partidárias, muitos discursos verborrágicos e todo tipo de escândalo midiático serviu ao desmonte de uma instituição coletiva/pública de interessa nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_NuQvYIyq3B0/RrPbiAnU-yI/AAAAAAAAAEY/--BsfdWuIJk/s1600-h/constituinte.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 0pt 10px 10px; float: right; cursor: pointer;" src="http://2.bp.blogspot.com/_NuQvYIyq3B0/RrPbiAnU-yI/AAAAAAAAAEY/--BsfdWuIJk/s200/constituinte.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5094656980813151010" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;A luta pela redemocratização do País passou pela defesa dos direitos das classes oprimidas durante o período militar (por que não dizer, durante toda a ditadura que foi a História brasileira?). Os cidadãos e cidadãs brasileiras jamais tiveram a oportunidade de concretizar uma Constituição por meio de um processo democrático - sendo certo dizer que o movimento das "Diretas já!" foi uma promessa que se concretizou graças aos esforços concentrados de grupos políticos que resistiram durante o período 1964-1986.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, pedindo desculpas às "senhoras &lt;span style="font-style: italic;"&gt;da&lt;/span&gt; profissão", afirmo com muita liberdade que a Constituição também foi vítima do processo de exclusão social brasileiro. Ela deixou de ser cidadã e virou cortesã, servindo docemente aos interesses esdrúxulos das elites industriais nacionais - que até hoje clamam por maior flexibilização das normas do trabalho (quase apelando à escravidão!). Portanto, resta-nos, agora, planejar o funeral dessa criança natimorta, sendo lícito propor uma nova Assembléia Nacional Constituinte que seja capaz de exorcizar a Constituição programática de 1988 e trazer um novo ordenamento jurídico - um texto constitucional "mais consciente" do papel dos direitos sociais na vida da pessoa humana.&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_NuQvYIyq3B0/RrPbvQnU-zI/AAAAAAAAAEg/-QUUoq1xb0Y/s1600-h/constituinte2.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer;" src="http://3.bp.blogspot.com/_NuQvYIyq3B0/RrPbvQnU-zI/AAAAAAAAAEg/-QUUoq1xb0Y/s400/constituinte2.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5094657208446417714" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;* ANTÔNIO T. PRAXEDES é mestre em Direito e doutorando em Sociologia jurídica pela Universidade de Coimbra (Portugal).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4170761178443669102-3665983364123222424?l=jurismidia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jurismidia.blogspot.com/feeds/3665983364123222424/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4170761178443669102&amp;postID=3665983364123222424' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4170761178443669102/posts/default/3665983364123222424'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4170761178443669102/posts/default/3665983364123222424'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jurismidia.blogspot.com/2007/08/constituio-cortes-e-os-direitos-sociais.html' title='A Constituição cortesã e os direitos sociais, por Antônio T. Praxedes*'/><author><name>Antônio T. Praxedes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14813822563644961087</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_NuQvYIyq3B0/RrPagwnU-xI/AAAAAAAAAEQ/AVOVv2geBZ4/s72-c/trabalhador.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4170761178443669102.post-3407220685433402848</id><published>2006-10-07T13:47:00.000-07:00</published><updated>2006-10-07T13:50:49.553-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Constitucional'/><title type='text'>A Constituição cidadã e os direitos adormecidos, por Francisco Jório Bezerra Martins*</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Quando do surgimento de nossa Constituição Federal (CF) em 5 de outubro de 1988, fechou-se a porta do ciclo de transição do período autoritário para o democrático. A preocupação era inserir e assegurar a efetivação dos direitos e garantias no novel texto constitucional. A relação de direitos é extensa e não se esgota com o que está disposto no rol exemplificativo do artigo 5º, podendo sofrer acréscimos, seguindo as regras constantes do próprio dispositivo.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Se a (CF) serve como veículo consagrador de direitos do povo, nada mais óbvio de se imaginar que os direitos trazidos pela Constituição, sejam imediatamente usufruídos pelos cidadãos. Correto? Infelizmente, não é bem assim. Explico.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Alguns direitos estampados em nossa Carta Magna podem ser experimentados sem qualquer atividade específica do poder público, por exemplo, a liberdade de expressão. Não precisamos de lei disciplinadora deste direito para sabermos que podemos livremente expressar nossos pensamentos. Todavia, outros direitos, precisam ser regulamentados através da atividade legislativa. Isso significa dizer que somente após edição de lei disciplinadora, poderá o direito ser gozado.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A este tipo de redação dada a uma norma constitucional, denominamos de norma de eficácia limitada. A limitação decorre justamente da ausência de lei que venha a regulamentar um direito já previsto. Após a edição da lei, o dispositivo constitucional começa a produzir efeitos e podemos usufruir e exigir o cumprimento do direito.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Felizmente, o nosso legislador constituinte prevendo a morosidade do Congresso Nacional em elaborar as leis, trouxe um instituto jurídico para tornar viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ante a falta de normas regulamentadoras. Trata-se do Mandado de Injunção (MI), disposto no inciso LXXI do artigo 5º. Esta ação constitucional serve, por exemplo, para concretizar o direito de greve dos servidores públicos, a participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados das empresas, dentre outros, todos carentes de lei que os regulamente.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O curioso é, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), que o MI igualmente necessita de uma lei que o regulamente! Felizmente, o mesmo tribunal entendeu ser o MI auto-aplicável, como de outra forma não poderia ser, em virtude do mandamento contido no art. 5º, º1º da Constituição, e não só ele, mas todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Utilizando subsidiariamente a lei do Mandado de Segurança, vários MI's já foram interpostos junto ao STF, mas, nem sempre é possível obter resposta no sentido do judiciário materializar o direito através de uma sentença. A Corte Suprema ainda é vacilante ao decidir se deverá concretizar o direito, ou se apenas fará saber ao legislador de sua mora ao providenciar as leis. Infelizmente, a última corrente é a dominante.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Mas, será que o legislador não conhece da sua mora? É realmente indispensável a comunicação do STF ao Congresso de sua mora legislativa? Se o MI não se presta para o que veio, qual sua utilidade? Não se está enxergando o mandamento expresso da aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais? É preciso imprimir a máxima eficácia ao texto constitucional.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Constituição é um instrumento estabelecedor de direitos que não poderão restar adormecidos pela inércia de nossos parlamentares, tidos como defensores de nossos interesses.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;* FRANCISCO JÓRIO BEZERRA MARTINS é mestre em Direito Professor da Unifor do curso de Direito e Ciências Políticas.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4170761178443669102-3407220685433402848?l=jurismidia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jurismidia.blogspot.com/feeds/3407220685433402848/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4170761178443669102&amp;postID=3407220685433402848' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4170761178443669102/posts/default/3407220685433402848'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4170761178443669102/posts/default/3407220685433402848'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jurismidia.blogspot.com/2006/10/constituio-cidad-e-os-direitos.html' title='A Constituição cidadã e os direitos adormecidos, por Francisco Jório Bezerra Martins*'/><author><name>Antônio T. Praxedes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14813822563644961087</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
